1. Física
1.1. Personalidade
1.1.1. Direito da Personalidade do Morto
1.1.1.1. quem pode requerer
1.1.1.1.1. cônjuge
1.1.1.1.2. parente em linha reta
1.1.1.1.3. parente colateral de 2º a 4º grau
1.1.2. Salvo exigência médica, não se pode violar seu corpo, se causar lesão permanente a integridade física ou contrariar os bons costumes
1.1.3. Você pode disponibilizar seu corpo para depois da morte para a ciência desde que GRATUITAMENTE
1.1.4. Você não pode ser obrigado a se submeter com risco de vida a tratamento médico ou intervenção cirúrgica
1.1.5. Direito ao Nome
1.1.5.1. Todos têm direito a ter nome e sobrenome
1.1.5.2. Não pode usar nome de ninguem publicamente expondo ao desprezo, ainda que não tenha intenção difamatória
1.1.5.3. Não pode usar nome alheio sem autorização em propaganda comercial
1.1.5.4. Pseudônimo: se adotado para atividades lícitas, tem a mesma proteção de nome
1.1.6. Imagem, Voz e Escritos
1.1.6.1. ninguem pode usar
1.1.6.1.1. Honra
1.1.6.1.2. boa fama
1.1.6.1.3. respeitabilidade
1.1.6.1.4. fins comerciais
1.1.6.1.5. Exceto:
1.2. Capacidade
1.2.1. capacidade de direito
1.2.1.1. Capacidade que a pessoa tem de ser titular de direitos e obrigações (nascituro)
1.2.1.1.1. Teoria Natalista (regra)
1.2.1.1.2. Teoria Concepcionista (só se mencionar)
1.2.2. capacidade de fato
1.2.2.1. Capacidade de exercer os atos da vida civil pessoalmente (maioridade)
1.2.2.1.1. Emancipação
1.2.3. Incapacidades
1.2.3.1. Absolutamente Incapazes
1.2.3.1.1. Menor de 16 anos
1.2.3.2. Relativamente Incapazes
1.2.3.2.1. Menor entre 16 e 18 anos
1.2.3.2.2. Alcoolatras e dependentes químicos
1.2.3.2.3. Aqueles que por causa TRANSITORIA ou PERMANENTE não podem exprimir sua vontade
1.2.3.2.4. Pródigos
1.2.4. Morte
1.2.4.1. Real
1.2.4.1.1. Corpo
1.2.4.1.2. Certidão de óbito
1.2.4.2. Presumida
1.2.4.2.1. Com decretação de ausência
1.2.4.2.2. Sem decretação de ausência
2. Jurídica
2.1. Direito Público
2.1.1. Interno
2.1.1.1. União
2.1.1.2. Estado, DF e Territórios
2.1.1.3. Municípios
2.1.1.4. Autarquias, inclusive Associações Públicas
2.1.1.5. Entidades de caráter público
2.1.2. Externo
2.1.2.1. Estados estrangeiros
2.1.2.2. pessoas regidas pelo Direito Internacional Público
2.2. Direito Privado
2.2.1. Associações
2.2.1.1. União de pessoas com fins não econômicos
2.2.1.2. não há direitos e obrigações recíprocos entre os associados
2.2.1.3. associados tem direitos iguais
2.2.1.4. a qualidade de associado é intransmissível, salvo se previsto no estatuto da associação
2.2.1.5. Exclusão do associado
2.2.1.5.1. justa causa
2.2.1.5.2. direito a defesa e recurso
2.2.1.6. Assembleia Geral
2.2.1.6.1. destituir adm
2.2.1.6.2. alterar estatuto
2.2.1.6.3. quórum 1/5 dos associados
2.2.2. Fundações
2.2.2.1. Tipos
2.2.2.1.1. Atividades Religiosas
2.2.2.1.2. Ética, Cidadania, Democracia e Direitos Humanos
2.2.2.1.3. Pesquisa Científica
2.2.2.1.4. Desenvolvimento Sustentável
2.2.2.1.5. Saúde/Meio Ambiente
2.2.2.1.6. Segurança Alimentar Nutricional
2.2.2.1.7. Educação
2.2.2.1.8. Patrimônio histórico/artístico
2.2.2.1.9. Assistência Social
2.2.2.2. Administração da fundação
2.2.2.2.1. Estatuto tem que ser aprovado
2.2.2.2.2. Fiscalizada pelo MP
2.2.2.2.3. Alteração de 2/3 de quórum
2.2.2.2.4. Se a finalidade se tornar ilícita/impossível/inútil o bem será designado para uma fundação com fim semelhante
2.2.3. Sociedades
2.2.3.1. esmpresariais
2.2.3.2. simples
2.2.4. Partidos políticos
2.2.5. Organizações Religiosas
2.2.6. EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada
2.3. Pessoa Jurídica tem personalidade jurídica
2.3.1. Quando é considerado o nascimento da PJ:
2.3.1.1. Pública: por lei
2.3.1.2. Privada: inscrição do ato constitutivo no respectivo registro
2.4. Aplica-se o direito da personalidade para PJ no que couber
2.5. Desconsideração da Personalidade Jurídica
2.5.1. A PJ comete um abuso, o juiz pode permitir que as consequencias caiam sobre os representantes Pessoa Física
2.5.1.1. Desvio de Finalidade
2.5.1.2. Confusão Patrimonial