
1. Tipos de VISTOS (7)
1.1. TRÂNSITO
1.1.1. até 10 dias
1.1.1.1. IMPRORROGÁVEL
1.1.1.2. uma só entrada
1.1.1.3. 10 dias é o prazo máximo!
1.1.2. Se for viagem CONTÍNUA não precisa do visto
1.2. TURISTA
1.2.1. é concedido o visto?
1.2.1.1. ...recreativo ou de visita
1.2.1.2. ...finalidade imigratória
1.2.1.2.1. mesmo que haja reciprocidade
1.2.1.3. ...atividade remunerada
1.2.1.3.1. mesmo que haja reciprocidade
1.2.2. DISPENSA DE EMISSÃO
1.2.2.1. ao turista de país que dispense ao brasileiro idêntico tratamento
1.2.2.2. RECIPROCIDADE
1.2.3. poderá solicitado e emitido por meio eletrônico
1.2.3.1. procesado pelo Sistema Consular Integrado do Ministério das Relações Exteriores
1.2.3.2. disciplinada pelo Poder Executivo
1.2.4. Validade: até 05 anos
1.2.4.1. fixado pelo Ministério das Relações Exteriores
1.2.5. É possível múltiplas entradas no país
1.2.5.1. limitação
1.2.5.1.1. estadas não excedentes a 90 dias
1.2.6. Empresa Transportadora...deverá verificar no embarque...sendo responsável pela saída do estrangeiro, sem prejuízo de responder por infração adm.
1.2.6.1. ou seja, a responsabilidade é da EMPRESA e não do turista.
1.3. TEMPORÁRIO
1.3.1. viagem cultural ou missão de estudos
1.3.1.1. duração da missão...
1.3.2. viagem de negócios
1.3.2.1. 90 dias
1.3.3. condição de
1.3.3.1. ...artista ou desportista
1.3.3.1.1. 90 dias
1.3.3.2. ...de estudante
1.3.3.2.1. 01 ano + 01 ano(aproveitamente escolar + matrícula)
1.3.3.3. TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
1.3.3.3.1. ...cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro
1.3.3.3.2. duração da missão/contrato...
1.3.3.4. ...correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira
1.3.3.4.1. duração da missão...
1.3.3.5. RELIGIOSOS
1.3.3.5.1. ...ministro de confissão religiosa membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa
1.3.3.5.2. 1 ano + até 1 ano
1.3.4. DISPENSA DE EMISSÃO
1.3.4.1. viagem de negócios
1.3.4.2. ...artista ou desportista
1.4. PERMANENTE
1.4.1. fornecido aos que tem a intenção de se fixar definitivamente do Brasil
1.4.2. PODERÁ ficar condicionada (por prazo NÃO superior a 5 anos)
1.4.2.1. atividade certa
1.4.2.2. em região determinada
1.4.2.3. qual o prazo?
1.4.2.3.1. 5 anos
1.4.2.3.2. 10 anos
1.4.3. É REQUISITO PARA NATURALIZAÇÃO
1.4.4. Vistos que podem se transformar em Permanente
1.4.4.1. Oficial
1.4.4.2. Diplomático
1.4.4.3. Temporário
1.4.4.3.1. Técnicos especializados
1.4.4.3.2. Religiosos
1.4.5. COMPETÊNCIA:
1.4.5.1. Conselho Nacional de Imigração
1.5. CORTESIA; OFICIAL; e DIPLOMÁTICO
1.5.1. COMPETÊNCIA:
1.5.1.1. Ministério das Relações Exteriores
1.5.2. dispensada a cobrança de emolumentos consulares
1.5.3. só poderá exercer atividade remunerada em favor
1.5.3.1. do Estado estrangeiro
1.5.3.2. da organização internacional
1.5.3.3. do Governo que encerre cláusula específica sobre o assunto
1.5.3.4. não obedeceu a essa regra? >>> DEPORTAÇÃO!
1.5.4. OFICIAL
1.5.4.1. autoridades enviadas oficialmente para o Brasil
1.5.4.2. Cessarão os privilégios
1.5.4.3. pode ser transformado em Permanente/Temporário
1.5.5. DIPLOMÁTICO
1.5.5.1. autoridade com status Diplomático
1.5.5.2. não terão suas malas revistadas
1.5.5.3. não pagarão impostos por mercadorias trazidas
1.5.5.4. pode ser transformado em Permanente/Temporário
1.5.6. CORTESIA
1.5.6.1. a autoridades e personalidades em viagens NÃO oficiais
1.5.6.2. pode se estender aos familiares
1.5.6.3. Cuidado! Os vistos Oficial e Diplomático podem ser transformados em PERMANENTE
1.5.6.3.1. o visto de CORTESIA não!
1.5.6.4. SERVIÇAIS tem visto de CORTESIA
1.5.6.4.1. apenas a serviço(R$) particular do titular de visto de cortesia, oficial ou diplomático
1.5.6.4.2. cessou o vínculo empregatício? >> a missão, organização ou pessoa que tinha o serviço fica responsável pela saída (até 30 dias a contar da quebra do vínculo empregatício)
1.6. Decoreba
1.7. Atenção:
1.7.1. DISPENSA DE EMISSÃO (Reciprocidade)
1.7.1.1. TURISTA
1.7.1.2. (ano, 2014) TEMPORÁRIO
1.7.1.2.1. viagem de negócios
1.7.1.2.2. ...artista ou desportista
2. é VEDADA a concessão de visto ao estrangeiro...
2.1. menor de 18 anos
2.1.1. sem autorização ou desacompanhado de responsável
2.2. considerado nocivo à ordem pública/interesses nacionais
2.3. anteriormente expulso
2.3.1. SALVO se tiver sido revogada
2.3.1.1. mediante DECRETO do Presidente
2.4. condenado ou processado em outro país por crime DOLOSO
2.4.1. passível de extradição segundo a lei brasileira.
2.4.1.1. Viu só? Não são quaisquer crimes dolosos, apenas os dolosos passíveis de extradição!
2.4.2. Observação:
2.4.2.1. não é passível de extradição:
2.4.2.1.1. Crime Político
2.4.2.1.2. Crime doloso com pena < 1 ano
2.5. que não satisfaça a condição de SAÚDE
2.5.1. estabelecida pelo Ministério da Saúde
3. TRANSFORMAÇÃO DE VISTOS
3.1. Art. 38. É vedada a legalização da estada de clandestino e de irregular, e a transformação em permanente, dos vistos de trânsito, de turista, temporário (artigo 13, itens I a IV e VI) e de cortesia.
3.1.1. Temporário >> Permanente
3.1.1.1. pode apenas os
3.1.1.1.1. TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
3.1.1.1.2. RELIGIOSOS
3.1.2. Trânsito, Turista, Cortesia >> Permanente
3.1.2.1. não pode!
3.2. Diplomático, Oficial >> Temporário (salvo visto p/ religiosos)
3.2.1. importará na cessação de todas as prerrogativas, privilégios e imunidades
3.3. Diplomático, Oficial >> Permanente
3.3.1. importará na cessação de todas as prerrogativas, privilégios e imunidades
3.4. Trânsito, Turista, Temporário, Permanente >> Oficial, Diplomático
3.5. Professor explica
4. VEDAÇÕES A EXTRADIÇÃO
4.1. I - Brasileiro NATO
4.1.1. tbem o NATURALIZADO (salvo se adquirir a nacionalidade após o fato que motivar o pedido)
4.2. II - Teoria da identidade ou Dupla incriminação
4.2.1. (ser crime nos dois paises)
4.3. III - Competência do Brasil
4.4. IV - Pena < 01 ano
4.5. V - Estiver sendo condenado/processado/absolvido pelo mesmo fato
4.6. VI - Estiver extinta a punibilidade
4.6.1. por prescrição
4.6.1.1. prescrição do Brasil ou do Estado requerente? >> a mais favorável ao réu
4.7. VII - Crime Político
4.8. VIII - Juízo ou tribunal de exceção
4.9. Súmula 421, STF - NÃO impede a extradição
4.9.1. ser casado com brasileira
4.9.2. ter filho brasileiro
5. casos excepcionais
5.1. Limitação de prazo de estada
5.1.1. alguns países estabelecem prazo de 90 dias para brasileiros em seus países
5.1.2. Reciprocidade: cidadãos desses países tem validade de 90 + 90 para qualquer visto.
5.1.2.1. prorrogado pela autoridade consular
5.1.3. Nesses casos são cobrados Emolumentos devidos
5.2. CIDADES LIMÍTROFES
5.2.1. domiciliado em cidade CONTíGUA
5.2.2. PODERÁ ser permitida a entrada nos municípios fronteiriços
5.2.3. DESDE que apresente prova de IDENTIDADE
5.2.4. atividade remunerada (R$) ou Estabel. de Ensino
5.2.4.1. Documento especial
5.2.4.1.1. identifique e caracterize sua condição
5.2.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social
5.2.4.2.1. quando for o caso
5.2.4.3. Atenção:
5.2.4.3.1. esses documentos
5.2.4.3.2. desobedeceu? >>> DEPORTADO!
6. É VEDADO AO ESTRANGEIRO
6.1. Ser proprietário, armador, comandante de navio nacional...
6.1.1. Navios de pesca
6.1.2. ao Português...
6.2. ...proprietário de empresa jornalística...sócio ou acionista...
6.3. ...responsável, orientador intelectual ou administrativo...jornalística, TV, radiodifusão...
6.4. ...concessão/autorização...prospecção...JAZIDAS...MINAS...
6.5. ...proprietário ou explorador de aeronave brasileira (ressalvado legis. específica)
6.6. ...corretor de navio, de fundos públicos, leiloeiro, despachante aduaneiro.
6.7. Participar da administração ou representação..sindicato...de profissão regulamentada
6.8. Ser prático de barras, portos, rios, lagos e canais
6.8.1. (assessoria ao comandante)
6.9. Possuir, manter ou operar aparelho de radiodifusão ou similar, SALVO reciprocidade.
6.10. Prestar assistência religiosa as Forças Armadas e Auxiliares..internação coletiva.
6.10.1. Ao Português
6.10.1.1. Forças Armadas e auxiliares
6.10.1.2. ...de internação coletiva
6.11. Exercer atividade de natureza política...negócios públicos..
6.12. Criar sociedade...caráter político...ainda que compatriotas..
6.13. ..ação individual, junto a compatriotas ou não, obter adesão de ideias..políticas..
6.14. ..comícios, passeatas..ideias políticas..
7. O REGISTRO DO ESTRANGEIRO
7.1. Registro no Ministério da Justiça
7.1.1. Art. 30. O estrangeiro admitido na condição de permanente, de temporário (incisos I e de IV a VI do art. 13) ou de asilado é obrigado a registrar-se no Ministério da Justiça, dentro dos trinta dias seguintes à entrada ou à concessão do asilo, e a identificar-se pelo sistema datiloscópico, observadas as disposições regulamentares.
7.1.1.1. 30 dias para efetuar o registro no MJ
7.1.1.1.1. Permanente
7.1.1.1.2. Asilado
7.1.1.1.3. Temporário
7.1.1.1.4. TURISTA
7.1.1.2. REGISTRO
7.1.1.2.1. PRAZO
7.1.1.2.2. Realizado
7.2. Registro no Ministério das Relações Exteriores
7.2.1. Registro necessário ao beneficiados com visto
7.2.1.1. Diplomático
7.2.1.2. Oficial
7.2.1.3. de Cortesia
7.2.1.4. e que pretendem permanecer no Brasil por mais de 90 dias
7.3. CANCELAMENTO do registro
7.3.1. Art. 49. O estrangeiro terá o registro cancelado:
7.3.1.1. obtiver naturalização brasileira
7.3.1.2. expulsão
7.3.1.3. requerer saída..definitivo
7.3.1.4. ausente do Brasil por > 2 anos
7.3.1.5. transformação de visto
7.3.1.6. transgressão
7.3.1.7. temporário ou asilado (no término do prazo)
8. EXPULSÃO
8.1. ato EXCLUSIVO do Presidente da República (DECRETO)
8.2. Cuidado! Decore:
8.2.1. Expulsão >> Presidente da República (decreto)
8.2.2. Naturalização >> Ministro da Justiça (portaria)
8.3. atentar contra
8.3.1. Segurança Nacional
8.3.2. Ordem pública ou Social
8.3.3. Tranquilidade ou Moralidade Pública
8.3.4. Economia Popular
8.3.5. Nocivo a conveniência e interesses nacionais
8.3.6. praticar FRAUDE p/ permanecer no Brasil
8.3.6.1. entrou irregularmente >> DEPORTADO
8.3.6.2. entrou irregularmente e FRAUDOU visto para permanecer >> EXPULSO
8.3.7. vadiagem ou mendicância*
8.4. vedações à EXPULSÃO
8.4.1. extradição inadmitida
8.4.2. Cônjuge (casamento há mais de 05 anos)
8.4.2.1. não esteja separado ou divorciado
8.4.3. Filho brasileiro
8.4.3.1. sob sua guarda
8.4.3.2. dependa economicamente
8.5. INQUÉRITO
8.5.1. Ministro da Justiça
8.5.1.1. de ofício
8.5.1.2. solicitação fundamentada
8.5.2. MP noticia o MJ em 30 dias após o trânsito em julgado
8.6. PRISÃO CAUTELAR
8.6.1. 90 + 90 dias
8.6.1.1. *(Liberdade Vigiada)
8.6.2. Atenção:
8.6.2.1. Deportação 60 + 60
8.6.2.2. Expulsão 90 + 90
9. condições p/ NATURALIZAÇÃO (ordinária)
9.1. I - Capacidade Civil
9.2. II - visto Permanente
9.3. III - Residência permanente de no mínimo 04 anos
9.3.1. imediatamente antes ao pedido da naturalização
9.3.2. REDUÇÃO do prazo p/ (...) se (...)
9.3.2.1. 01 ano
9.3.2.1.1. Ter filho ou cônjuge brasileiro
9.3.2.1.2. Ser filho de brasileiro
9.3.2.1.3. Poder prestar serviços relevantes ao Brasil (critério do MJ)
9.3.2.2. 02 anos
9.3.2.2.1. Por sua capacidade
9.3.2.3. 03 anos
9.3.2.3.1. ser próprietário, no Brasil, de bem imóvel...
9.3.2.3.2. ser industrial...
9.3.2.3.3. possuir cotas ou ações integralizadas...sociedade comercial ou civil...à atividade industrial ou agrícola
9.4. IV - Ler e Escrever em língua portuguesa
9.5. V - Profissão ou posse de bens suficientes...
9.6. VI - Inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou Exterior
9.6.1. Pena > 01 ano (Crime Doloso)
9.7. VII - Boa saúde
9.7.1. salvo se residir há mais de 02 anos
10. outros tópicos importantes:
10.1. IMPEDIMENTO
10.1.1. Grupo Familiar
10.1.1.1. caso uma pessoa seja impedida de obter o visto, esse impedimento poderá ser estendido a sua família? SIM! PODE! A critério do Ministro da Justiça.
10.1.2. autoridade consular >> mera expectativa de direito
10.1.2.1. MJ pode obstar
10.1.3. não pode reentrar no país sem pagar a multa anteriormente devida
10.2. Documentos de viagem
10.2.1. PASSAPORTE
10.2.2. LAISSEZ-PASSER
10.2.3. são de PROPRIEDADE da União
10.2.4. Titulares tem a POSSE direta e o uso regular
10.3. POSSE ou PROPRIEDADE de BENS no Brasil NÃO confere o direito de obter visto de qualquer natureza tampouco autorização de permanência.
10.3.1. mas reduz o tempo de Naturalização de 4 para 3 anos
10.4. O visto é individual e sua concessão
10.4.1. poderá estender-se a dependentes legais
10.5. Visto concedido por autoridade consular >> mera expectativa de direito
10.5.1. pode ser obstado pelo MJ
10.6. Art. 22. A entrada no território nacional far-se-á somente pelos locais onde houver fiscalização dos órgãos competentes dos...
10.6.1. MINISTÉRIO
10.6.1.1. DA SAÚDE
10.6.1.1.1. Anvisa
10.6.1.2. DA JUSTIÇA
10.6.1.2.1. Departamento de Polícia Federal.
10.6.1.3. DA FAZENDA
10.6.1.3.1. Secretaria de Receita Federal
10.7. ASILADO
10.7.1. NÃO PODE SAIR sem prévia autorização do Governo brasileiro
10.7.2. Inobservância? >>
10.7.2.1. Renúncia do asilo
10.7.2.2. Impedimento de reingresso
10.8. DEPORTAÇÃO
10.8.1. procedimento ADMINISTRATIVO
10.8.1.1. não passa pelo judiciário
10.8.2. Prisão ADM (60 dias + 60 dias)
10.8.2.1. ordem do Ministro da Justiça
10.8.3. REINGRESSO
10.8.3.1. só se ressarcir o Tesouro Nacional
10.8.3.2. das despesas com deportação e multa
10.8.3.2.1. (com correção monetária)
10.8.4. vedação à deportação
10.8.4.1. extradição inadmitida
10.9. PRORROGAÇÃO é possível aos:
10.9.1. TURISTA
10.9.1.1. não excederá a 90 dias
10.9.1.2. cancelada a critério do MJ
10.9.2. TEMPORÁRIO
10.9.3. TEMPORÁRIO p/ Religiosos
10.9.3.1. não excederá a 1 ano
10.9.4. ASILADO
10.9.5. CORTESIA, OFICIAL, DIPLOMÁTICO