1. Princípios gerais da ordem econômica (art. 170, CF/88)
1.1. A ordem econômica é fundada na:
1.1.1. valorização do trabalho humano
1.1.2. livre iniciativa
1.2. I - soberania nacional;
1.3. II - propriedade privada;
1.4. III - função social da propriedade;
1.5. IV - livre concorrência;
1.6. V - defesa do consumidor;
1.7. VI - defesa do meio ambiente...
1.8. VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
1.9. VIII - busca do pleno emprego;
1.10. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte...
1.11. um princípio NÃO se subordina ao outro!
2. Princípios Fundamentais da RFB
2.1. Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela UNIÃO indissolúvel dos
2.1.1. ESTADOS
2.1.2. DF
2.1.3. MUNICÍPIOS
2.1.4. TERRITÓRIOS
2.1.5. Observação: a FEDERAÇÃO também é um princípio fundamental!
2.2. FUNDAMENTOS (art. 1º)
2.2.1. So-Ci-Di-VaLi-Plu
2.2.1.1. SOBERANIA
2.2.1.2. CIDADANIA
2.2.1.2.1. vai além da capacidade eleitoral
2.2.1.3. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
2.2.1.3.1. NÃO está relacionado com o interesse COLETIVO
2.2.1.3.2. assenta-se no
2.2.1.4. VALORES SOCIAIS DO TRABALHO e LIVRE INICIATIVA
2.2.1.5. PLURALISMO POLÍTICO
2.2.1.5.1. Cuidado!
2.3. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (art. 2º)
2.3.1. Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
2.4. OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (art. 3º)
2.4.1. CONSTRUIR...
2.4.1.1. sociedade livre, justa e solidária
2.4.2. GARANTIR...
2.4.2.1. desenvolvimento nacional
2.4.3. ERRADICAR...
2.4.3.1. a pobreza e a marginalização
2.4.4. REDUZIR
2.4.4.1. as desigualdades sociais
2.4.5. PROMOVER...
2.4.5.1. bem de todos, sem preconceitos...raça, sexo, cor, idade...
2.5. PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA REPÚBLICA (art. 4º)
2.5.1. I - independência nacional;
2.5.2. II - prevalência dos direitos humanos;
2.5.3. III - autodeterminação dos povos;
2.5.4. IV - não-intervenção;
2.5.5. V - igualdade entre os Estados [Nações];
2.5.6. VI - defesa da paz;
2.5.7. VII - solução pacífica dos conflitos;
2.5.8. VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
2.5.9. IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
2.5.10. X - concessão de asilo político.
2.5.11. Parágrafo único: A RFB buscará a integração (...)
2.5.11.1. (...)
2.5.11.1.1. política
2.5.11.1.2. econômica
2.5.11.1.3. social
2.5.11.1.4. cultural
2.5.11.1.5. educacional
2.5.11.2. visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações
2.5.11.2.1. LATINO-AMERICANA
2.5.11.2.2. SUL-AMERICANA
2.5.12. Para facilitar vamos dividi-los em 3 CATEGORIAS:
2.5.12.1. ligados à independência nacional:
2.5.12.1.1. I - independência nacional;
2.5.12.1.2. III - autodeterminação dos povos;
2.5.12.1.3. IV - não-intervenção;
2.5.12.1.4. V - igualdade entre os Estados [Nações];
2.5.12.1.5. IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
2.5.12.2. ligados à pessoa humana:
2.5.12.2.1. II - prevalência dos direitos humanos;
2.5.12.2.2. X - concessão de asilo político.
2.5.12.3. ligados à paz:
2.5.12.3.1. VI - defesa da paz;
2.5.12.3.2. VII - solução pacífica dos conflitos;
2.5.12.3.3. VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
3. Cuidado!
3.1. SOBERANIA
3.1.1. refere-se à
3.1.1.1. RFB
3.2. AUTONOMIA
3.2.1. refere-se à
3.2.1.1. U, E, DF, M
4. Não confunda FUNDAMENTOS com PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
5. Extra:
5.1. Diferencie:
5.1.1. Direitos VS Garantias
5.1.1.1. DIREITOS
5.1.1.1.1. bens e vantagens prescritos na norma constitucional
5.1.1.2. GARANTIAS
5.1.1.2.1. instrumentos para se assegurar os DIREITOS
5.2. DIFERENCIE
5.2.1. GRAÇA
5.2.1.1. perdão da pena de um ou mais condenados
5.2.1.2. concedida pelo Presidente da República
5.2.1.3. de forma INDIVIDUALIZADA
5.2.1.4. por iniciativa do condenado
5.2.2. ANISTIA
5.2.2.1. provocação do poder público em prol de TODA uma classe ou pluralidade de indivíduos
5.2.2.2. depende de aprovação do CN e sanção do Presidente
5.2.2.3. visa alcançar efeitos PENAIS e não as pessoas
5.2.2.3.1. alcança efeitos
5.2.2.4. deve ocorrer sempre por LEI
5.2.3. INDULTO
5.2.3.1. provocação do poder público em prol de TODA uma classe ou pluralidade de indivíduos
5.2.3.1.1. decoreba: "indulTODOS"
5.2.3.2. perdão por parte do Presidente da República
5.2.3.3. ato espontâneo (não precisa ser provocado)
5.2.3.4. só pode ser concedido após a CONDENAÇÃO do acusado
5.3. Diferencie:
5.3.1. Disposições constitucionais
5.3.1.1. DECLARATÓRIAS
5.3.1.1.1. instituem DIREITOS
5.3.1.2. ASSECURATÓRIAS
5.3.1.2.1. instituem as GARANTIAS em defesa dos direitos
5.3.1.2.2. limitam o Poder Público
5.4. CERTO / ERRADO
5.4.1. Compete privativamente à União legislar sobre direitos e garantias fundamentais.
5.4.1.1. errado!
5.4.2. direitos e garantias fundamentais estão sujeitos aos prazos prescricionais previstos na CF e no código Civil
5.4.2.1. errado!
5.4.3. os direitos e garantias fundamentais são IMPRESCRITÍVEIS
5.4.3.1. correto!