Título I Crimes contra a pessoa

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Título I Crimes contra a pessoa por Mind Map: Título I Crimes contra a pessoa

1. Cap. I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA

1.1. 121 - Homicídio

1.1.1. ACESSAR |

1.2. 122 - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

1.3. 123 - Infanticídio

1.4. 124 - (Auto-Aborto) Aborto provocado pela           gestante ou com seu consentimento

1.4.1. Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque: Pena - detenção, de um a três anos.

1.4.1.1. É crime de mão própria

1.4.2. é possível?

1.4.2.1. Dolo Eventual

1.4.2.1.1. é possível

1.4.2.1.2. Exemplo: gestante praticar Boxe.

1.4.2.2. aborto CULPOSO

1.4.2.2.1. não é possível!

1.4.2.2.2. Se o aborto é culposo a gestante NÃO comete crime.

1.4.2.3. Tentativa

1.4.2.3.1. é possível

1.4.2.3.2. o crime se CONSUMA com a MORTE do feto.

1.4.3. é uma exceção à teoria MONISTA

1.4.3.1. GESTANTE

1.4.3.1.1. responde pelo art. 124

1.4.3.2. COMPARSA

1.4.3.2.1. responde pelo art. 126

1.4.4. O aborto é autorizado?

1.4.4.1. de eugênico

1.4.4.1.1. não autorizado!

1.4.4.2. de anencéfalo

1.4.4.2.1. autorizado!

1.5. 125 - Aborto provocado por terceiro

1.5.1. Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos.

1.5.2. SEM o consentimento (= dissentimento)

1.5.2.1. reclusão, 03 a 10 anos

1.5.3. é crime COMUM

1.5.4. Se o criminoso pretende matar uma mulher, SABENDO que ela está grávida.

1.5.4.1. responderá (em concurso) por:

1.5.4.1.1. HOMICÍDIO

1.5.4.1.2. e

1.5.4.1.3. ABORTO

1.6. 126 - Aborto provocado por terceiro

1.6.1. Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos. Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

1.6.2. COM o consentimento

1.6.2.1. reclusão, 01 a 04 anos

1.6.2.1.1. SURSIS

1.6.2.1.2. Crime de menor potencial ofensivo

1.6.2.2. reclusão, 3 a 10 anos, SE:

1.6.2.2.1. gestante é menor de 14 anos

1.6.2.2.2. alienada ou débil mental

1.6.2.2.3. consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

1.6.3. atenção!

1.6.3.1. GESTANTE

1.6.3.1.1. responde pelo art. 124

1.6.3.2. TERCEIRO

1.6.3.2.1. responde pelo art. 126

1.7. 127 - Aborto Qualificado

1.7.1. Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

1.7.2. atenção!

1.7.2.1. gestante sofre lesão GRAVE

1.7.2.1.1. aumento de 1/3

1.7.2.2. gestante MORRE

1.7.2.2.1. pena DUPLICADA

1.7.3. é crime preterdoloso

1.7.3.1. DOLO no aborto

1.7.3.2. CULPA na lesão grave ou morte

1.8. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico

1.8.1. Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro: II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido deconsentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representantelegal.

1.8.2. NÃO se pune:

1.8.2.1. Aborto necessário

1.8.2.1.1. permitido!

1.8.2.2. Aborto no caso de gravidez resultante de ESTUPRO

1.8.2.2.1. Precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

1.8.2.2.2. Não se exige que haja sentença reconhecendo o estupro.

1.8.2.2.3. basta um boletim de ocorrência.

1.8.3. STF entende que: Aborto

1.8.3.1. de feto ANENCÉFALO

1.8.3.1.1. permitido! (não é crime)

1.8.3.2. de EUGÊNICO

1.8.3.2.1. não permitido!

1.9. Aula - Professora Giovana Zaninelli:

1.10. Considerações

1.10.1. Sujeito passivo do ABORTO ?

1.10.1.1. para Damásio de Jesus

1.10.1.1.1. FETO

1.10.1.1.2. FETO + GESTANTE

1.10.1.2. para Mirabete

1.10.1.2.1. ESTADO

1.10.2. Diferencie

1.10.2.1. Homicídio privilegiado

1.10.2.1.1. DOMÍNIO de violenta emoção

1.10.2.1.2. exige-se reação IMEDIATA

1.10.2.2. Atenuante Genérica

1.10.2.2.1. basta INFLUÊNCIA de violenta emoção

1.10.2.2.2. não tem critério temporal

1.10.3. Pode ou não? Atenção! HOMICÍDIO

1.10.3.1. PODE

1.10.3.1.1. qualificadora subjetiva + privilégio GENÉRICO (art. 65)

1.10.3.2. NÃO PODE

1.10.3.2.1. qualificadora subjetiva + privilégio ESPECIAL (art. 121)

1.10.3.3. PODE

1.10.3.3.1. qualificadora OBJETIVA + privilégio ESPECIAL (art. 121)

2. Cap. II - DAS LESÕES CORPORAIS (art. 129)

2.1. ACESSAR |

3. Cap. III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE

3.1. ACESSAR |

4. Cap. IV - DA RIXA

4.1. 137 - Rixa

4.1.1. ACESSAR |

5. Cap. V - DOS CRIMES CONTRA A HONRA

5.1. 138 - Calúnia

5.1.1. ACESSAR |

5.2. 139 - Difamação

5.3. 140 - Injúria

6. Cap. VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

6.1. ...LIBERDADE PESSOAL

6.1.1. 146 - Constrangimento ilegal

6.1.1.1. ACESSAR |

6.1.2. 147 - Ameaça

6.1.3. 148 - Seqüestro e cárcere privado

6.1.4. 149 - Redução a condição análoga à de escravo

6.2. ...INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

6.2.1. 150 - Violação de domicílio

6.3. ...INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA

6.3.1. 151 - Violação de correspondência

6.3.2. 152 - Correspondência comercial

6.4. ...INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS

6.4.1. 153 - Divulgação de segredo

6.4.2. 154 - Violação do segredo profissional

6.4.3. 154 - A - Invasão de dispositivo informático

6.4.4. 154 - B - Ação penal

6.4.4.1. 154-A - somente mediante REPRESENTAÇÃO.