1. Cap. V - DOS CRIMES CONTRA A HONRA
1.1. Acessar |
2. Cap. I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA
2.1. Acessar |
2.1.1. Homicídio
2.2. Acessar |
2.2.1. Aborto
3. Cap. II - DAS LESÕES CORPORAIS
3.1. Acessar |
4. Cap. III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE
4.1. Acessar |
5. Cap. IV - DA RIXA
5.1. Acessar |
6. Cap. VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
6.1. ...LIBERDADE PESSOAL
6.1.1. 146 - Constrangimento ilegal
6.1.1.1. Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
6.1.1.1.1. elementos
6.1.1.1.2. é CRIME MATERIAL (faz, deixa de fazer) >> consumado!
6.1.1.1.3. Sujeito Passivo
6.1.1.1.4. É crime SUBSIDIÁRIO
6.1.1.1.5. Autoria MEDIATA (admite-se!)
6.1.1.2. Aumento de pena § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas. § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência. § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo: I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida; II - a coação exercida para impedir suicídio.
6.1.1.2.1. § 1º - Penas.. cumulativamente e 2x, qdo:
6.1.1.2.2. § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
6.1.1.2.3. EXCLUSÃO DE TIPICIDADE
6.1.1.3. Comentário do professor:
6.1.1.4. Aula - Professora Giovana Zaninelli:
6.1.1.5. Áudio:
6.1.2. 147 - Ameaça
6.1.2.1. Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
6.1.2.2. o intuito deve ser ATEMORIZAR a vítima
6.1.2.3. somente mediante representação
6.1.2.3.1. o ofendido poderá RETRATAR a representação até o oferecimento da denúncia ao MP
6.1.3. 148 - Seqüestro e cárcere privado
6.1.3.1. Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos
6.1.3.1.1. Crime de ação SIMPLES!!! ("Privar" apenas)
6.1.3.2. QUALIFICADO (02 a 05 anos)
6.1.3.2.1. I - se a vítima é:
6.1.3.2.2. II - se...em casa de saúde ou hospital;
6.1.3.2.3. III - ... > 15 dias
6.1.3.2.4. IV - ...contra < 18 anos
6.1.3.2.5. V - ...fins libidinosos
6.1.3.3. QUALIFICADO (02 a 08 anos)
6.1.3.3.1. Se resulta à vítima...grave sofrimento físico ou moral
6.1.4. 149 - Redução a condição análoga à de escravo
6.1.4.1. Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
6.1.4.1.1. Sujeito ATIVO
6.1.4.1.2. Sujeito PASSIVO
6.1.4.2. § 1º Nas mesmas penas incorre quem:
6.1.4.2.1. I - ...meio de transporte por parte do trabalhador,
6.1.4.2.2. II - vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos/objetos pessoais,
6.1.4.3. § 2º A pena é aumentada de metade, se cometido:
6.1.4.3.1. I - contra criança ou adolescente;
6.1.4.3.2. II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
6.2. ...INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO
6.2.1. 150 - Violação de domicílio
6.2.1.1. Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
6.2.1.2. § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas
6.2.1.2.1. QUALIFICADO
6.2.1.3. § 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.
6.2.1.3.1. 1/3
6.2.1.4. É considerado CASA para fins de inviolabilidade?
6.2.1.4.1. Sim
6.2.1.4.2. Não
6.2.1.5. SAIBA MAIS:
6.2.1.5.1. Visa proteger a TRANQUILIDADE DOMÉSTICA e NÃO a propriedade ou posse.
6.2.1.5.2. Não é crime violação de casa alheia DESABITADA!
6.2.1.5.3. Qualificação Doutrinária
6.2.1.5.4. "PUTARIA"
6.2.1.6. Professor explica
6.2.1.6.1. Art. 150 do CP: violação de domicílio
6.2.1.6.2. Inviolabilidade de Domicílio
6.2.1.6.3. Violação de domicílio x Gabinete do Delegado de Polícia
6.3. ...INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA
6.3.1. 151 - Violação de correspondência
6.3.1.1. Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem.
6.3.1.1.1. ...FECHADA.
6.3.1.1.2. Pena: 1 a 6 meses
6.3.1.2. §1º - I - Sonegação ou destruição de correspondência
6.3.1.2.1. ...embora NÃO fechada, sonegá-la, destruí-la...
6.3.1.2.2. Pena: 1 a 6 meses
6.3.1.3. §2º - II,III,IV - Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica
6.3.1.3.1. Pena: 1 a 6 meses
6.3.1.4. § 3º - Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico:
6.3.1.4.1. Pena: 1 a 3 anos
6.3.2. 152 - Correspondência comercial
6.3.2.1. Art. 152 - Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo
6.3.2.1.1. não basta que o agente tome conhecimento da correspondência, sendo necessário que ele:
6.4. ...INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS
6.4.1. 153 - Divulgação de segredo
6.4.1.1. ...correspondência confidencial de que é destinatário...
6.4.1.1.1. somente mediante REPRESENTAÇÃO.
6.4.1.2. ...contidas ou não nos sistemas de informação OU banco de dados da adm pública.
6.4.1.2.1. somente mediante REPRESENTAÇÃO.
6.4.2. 154 - Violação do segredo profissional
6.4.2.1. somente mediante REPRESENTAÇÃO.
6.4.2.2. é necessário que ele tenha tido ciência do segredo em razão de função, ministério, ofício ou profissão.
6.4.3. 154-A - Invasão de dispositivo informático
6.4.3.1. Art. 154-A - Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita
6.4.3.2. § 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
6.4.3.3. 1/6 a 1/3
6.4.3.3.1. se prejuízo econômico
6.4.3.4. Pena
6.4.3.4.1. § 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido
6.4.3.5. 1/3 a 1/2, contra:
6.4.3.5.1. I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
6.4.3.5.2. II - Presidente do STF;
6.4.3.5.3. III - Presidente da CD, do SF, de Ass. Legis. de Estado, da Câm. Legislativa do DF ou Câmara Municipal;
6.4.3.5.4. IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
6.4.4. 154-B - somente mediante REPRESENTAÇÃO.
6.4.4.1. SALVO contra:
6.4.4.1.1. administração pública direta ou indireta ..da U,E,DF,M
6.4.4.1.2. empresas concessionárias de serviços públicos.
6.5. Aulas
6.5.1. Código Penal - Art. 146 a 154 - Dos Crimes Contra a Liberdade Individual
6.5.1.1. ACESSAR:
6.5.1.2. ACESSAR
6.5.2. professora Patrícia Vanzolini
6.5.2.1. ACESSAR
7. Extra: sobre DOLO
7.1. Teorias sobre DOLO
7.1.1. Teoria da representação
7.1.1.1. previsão do resultado
7.1.1.2. pouco importa se o agente quis ou assumiu o risco
7.1.1.3. não adotada, pois se confunde com culpa consciente.
7.1.2. Teoria da vontade
7.1.2.1. previsão do resultado
7.1.2.2. vontade (quer o resultado)
7.1.2.3. assume o risco
7.1.3. [Adotada]Teoria do assentimento (consentimento, anuência)
7.1.3.1. quer o resultado
7.1.3.2. assume o risco
7.2. Classificações
7.2.1. Dolo de 1º
7.2.1.1. vontade >> resultado determinado
7.2.2. Dolo de 2º ou de consequências necessárias
7.2.2.1. "efeitos colaterais"
7.2.3. Dolo direto ou imediato
7.2.3.1. quer o resultado
7.2.4. Dolo indireto ou mediato
7.2.4.1. engloba dolo
7.2.4.1.1. ALTERNATIVO
7.2.4.1.2. EVENTUAL
7.2.5. Dolo de dano
7.2.5.1. quer efetivamente causar o dano
7.2.6. Dolo de perigo
7.2.6.1. intenção de causar dano
7.2.6.2. intenção de colocar em perigo de lesão
7.2.7. Dolo natural ou neutro
7.2.7.1. consciência + vontade
7.2.8. Dolo híbrido ou normativo
7.2.8.1. consciência + vontade
7.2.8.1.1. + consciência da ilicitude
7.2.8.2. teoria já superada! (consc. da ilic. faz parte da culpabilidade e não do DOLO)
7.2.9. Dolo genérico
7.2.9.1. conduta dirigida a TODOS os elementos do tipo
7.2.9.2. presente em TODOS os delitos DOLOSOS
7.2.10. Dolo específico
7.2.10.1. intenção especial da conduta
7.2.10.2. exemplo: extorsão mediante sequestro
7.2.10.2.1. dolo genérico
7.2.10.2.2. dolo específico