ESTATUTO DO DESARMAMENTO Lei nº 10.826/03 + Decreto 5.123/04

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1. o registro autoriza o uso exclusivo da ARMA de fogo...

1.1. no interior da residência

1.2. no local de trabalho, desde seja TITULAR ou RESPONSÁVEL   pelo estabelecimento

1.2.1. TITULAR

1.2.1.1. definido em contrato social

1.2.2. RESPONSÁVEL LEGAL

1.2.2.1. designado em contrato individual de trabalho, com poderes de gerência.

2. Integrantes que podem PORTAR:

2.1. FORÇAS ARMADAS. FORÇAS AUXILIARES. ABIN - Agência Brasileira de Inteligência POLICIAS LEGISLATIVAS.

2.2. GSIPR

2.2.1. apenas quando em serviço!

2.2.1.1. não há restrição do local que deverá portar, desde que esteja a serviço da Presidência.

2.3. GUARDAS MUNICIPAIS

2.3.1. Compete ao COMANDO DO EXÉRCITO autorizar a aquisição do Porte aos Guardas Municipais

2.3.2. > 500.000 habitantes

2.3.2.1. dentro e fora do serviço!

2.3.2.2. arma: - PARTICULAR, ou - FORNECIDA PELA INSTITUIÇÃO

2.3.2.2.1. validade LOCAL (válido apenas no âmbito municipal)

2.3.2.2.2. CAPITAIS

2.3.2.2.3. dentro e fora do serviço

2.3.3. 50.000 < nº habitantes < 500.000

2.3.3.1. apenas qdo em serviço!

2.3.4. Municípios que integrem Regiões Metropolitanas

2.3.4.1. apenas qdo em serviço! (independente do nº de habitantes)

2.3.5. < 50.000

2.3.5.1. NÃO autorizados!

2.4. Agentes e Guardas prisionais

2.4.1. mesmo fora de serviço!

2.4.1.1. requisitos:

2.4.1.1.1. regime de dedicação exclusiva

2.4.1.1.2. sujeitos à formação funcional

2.4.1.1.3. submetidos a fiscalização e controle interno

2.5. Agente, Guardas Prisionais e Integrantes da escolta de presos

2.5.1. apenas quando em serviço!

2.5.2. avaliar Capacidade/Aptidão

2.5.2.1. própria instituição

2.6. Guardas portuárias

2.6.1. apenas qdo em serviço!

2.6.2. avaliar Capacidade/Aptidão

2.6.2.1. Polícia Federal

2.7. VIGILANTES de empresa de segurança privada e transporte de valores

2.7.1. apenas qdo em serviço!

2.7.2. PROPRIEDADE, RESPONSABILIDADE e GUARDA são das respectivas empresas

2.7.3. - Certificado De Registro  - Autorização de Porte

2.7.3.1. >>> expedidos pela POLÍCIA FEDERAL em nome da empresa.

2.7.4. deve comunicar TRIMESTRALMENTE

2.7.4.1. à PF p/ cadastro no SINARM

2.7.4.1.1. relação nominal dos empregados autorizados a portar arma

2.7.5. PERDA/FURTO/ROUBO/EXTRAVIO >>> PF prazo máx. de 24 horas após ocorrência do fato

2.7.5.1. após tomar conhecimento do fato

2.7.5.2. após ocorrência do fato

2.7.5.3. caso não o faça caracteriza OMISSÃO DE CAUTELA

2.7.6. Transferências de Armas >>>

2.7.6.1. deve ser previamente autorizada pela PF

2.8. TIRO DESPORTIVO, COLECIONADORES, CAÇADORES

2.8.1. registrados no COMANDO DO EXÉRCITO

2.8.1.1. normas/regulamentos/verificar o cumprimento

2.8.2. porte de TRÂNSITO (guia de tráfego) expedida pelo C.E

2.8.2.1. transportar DESMUNICIADA!

2.8.3. Entidades de DESPORTO

2.8.3.1. Atenção!

2.8.3.1.1. somente é autorizado no momento em que a competição é realizada

2.8.4. CAÇADOR DE SUBSISTÊNCIA

2.8.4.1. quem é?

2.8.4.1.1. proprietário e trabalhador residentes na área rural

2.8.4.1.2. > 25 anos

2.8.4.1.3. que depende da arma para prover a sua subsistência alimentar familiar

2.8.4.2. qual arma?

2.8.4.2.1. de uso permitido

2.8.4.2.2. tiro simples, com 01 ou 02 canos

2.8.4.2.3. alma lisa

2.8.4.2.4. calibre =< 16

2.9. AUDITOR FISCAL e ANALISTA TRIBUTÁRIO

2.9.1. apenas qdo em serviço!

2.9.2. apenas a

2.9.2.1. Auditoria da RFB

2.9.2.2. Auditoria-Fiscal do TRABALHO

2.10. IBAMA e ICMbio

2.10.1. Decreto nº 6.817/2009

2.10.2. apenas a alguns servidores

2.10.2.1. Atividades FISCALIZATÓRIAS

2.10.2.1.1. Não utilizado exclusivamente p/ defesa pessoal

2.10.2.1.2. É PERMITIDO o porte ostensivo!!!

2.11. Outros estabelecidos em lei própria

2.11.1. o órgão deverá encaminhar regularmente à PF a relação dos autorizados

2.11.1.1. Exemplo: Técnicos do Banco Central do Brasil

3. I - CONCEITOS INICIAIS

3.1. Arma de uso

3.1.1. PERMITIDO

3.1.1.1. Quem normatiza? >> COMANDO DO EXÉRCITO

3.1.2. RESTRITO

3.1.2.1. Quem normatiza E autoriza? >> COMANDO DO EXÉRCITO

3.1.2.2. são as armas de uso exclusivo...

3.1.2.2.1. das Forças Armadas

3.1.2.2.2. de instituições de segurança pública (Forças Auxiliares)

3.1.2.2.3. de pessoas físicas e jurídicas habilitadas (autorizadas pelo Comando do Exército)

3.2. SINARM

3.2.1. SINARM = Sistema  Nacional de Armas

3.2.1.1. cadastro de armas da:

3.2.1.1.1. Polícia Federal

3.2.1.1.2. PRF

3.2.1.1.3. Polícias Civis

3.2.1.1.4. Polícia do Senado e da Câmara dos Deputados

3.2.1.1.5. Guardas prisionais

3.2.1.1.6. Integrantes de escolta de presos

3.2.1.1.7. Guardas Portuárias

3.2.1.1.8. Guardas Municipais

3.2.1.1.9. servidores tenham autorização legal para portar (em serviço)

3.2.2. Art. 2º Ao Sinarm compete:

3.2.2.1. IDENTIFICAR

3.2.2.1.1. as CARACTERÍSTICAS e a PROPRIEDADE de armas de fogo, mediante cadastro;

3.2.2.1.2. as MODIFICAÇÕES que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

3.2.2.2. INFORMAR

3.2.2.2.1. às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta;

3.2.2.3. CADASTRAR

3.2.2.3.1. as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

3.2.2.3.2. as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

3.2.2.3.3. as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

3.2.2.3.4. as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

3.2.2.3.5. os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

3.2.2.3.6. mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

3.2.2.3.7. a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

3.2.2.4. INTEGRAR

3.2.2.4.1. no cadastro os acervos policiais já existentes

3.2.2.5. Parágrafo único. As disposições deste artigo NÃO ALCANÇAM as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

3.2.2.5.1. Forças Armadas

3.2.2.5.2. Forças Auxiliares

3.2.2.5.3. Registros próprios

3.2.3. instituído pelo MJ (Ministério da JUSTIÇA) e funciona no âmbito da POLÍCIA FEDERAL

3.2.4. Finalidade: manter cadastro GERAL, INTEGRADO e PERMANENTE das armas de fogo IMPORTADAS, PRODUZIDAS e VENDIDAS no país, de competência do SINARM.

3.2.4.1. MANTER O CADASTRO

3.2.4.2. CONTROLE DOS REGISTROS

3.2.5. Cadastro no SINARM + Registro na Polícia Federal

3.2.5.1. armas adquiridas pelo cidadão

3.2.5.2. armas de empresas de segurança privada e de transporte de valores

3.2.5.3. armas de uso permitido dos integrantes das Forças Auxiliares

3.3. SIGMA

3.3.1. SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas

3.3.1.1. cadastro de armas da:

3.3.1.1.1. Forças Armadas

3.3.1.1.2. Polícias Militares

3.3.1.1.3. Corpos de Bombeiros Militares

3.3.1.1.4. Agência Brasileira de Inteligência

3.3.1.1.5. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

3.3.2. instituído pelo MD (Ministério da DEFESA) e funciona no âmbito do COMANDO DO EXÉRCITO

3.3.3. Finalidade: manter cadastro GERAL, INTEGRADO e PERMANENTE das armas de fogo IMPORTADAS, PRODUZIDAS e VENDIDAS no país, de competência do SIGMA.

3.3.3.1. MANTER O CADASTRO

3.3.3.2. CONTROLE DOS REGISTROS

3.3.4. Cadastro no SIGMA + Registro no Comando do Exército 

3.3.4.1. armas de colecionadores, atiradores e caçadores

3.3.4.2. armas das representações diplomáticas

3.3.4.3. As armas OBSOLETAS são CADASTRADAS no SIGMA, mas não precisam ser registradas.

3.3.5. Os dados do SINARM e do SIGMA são interligados e compartilhados.

3.4. A aquisição de arma de fogo

3.4.1. Armas de uso PERMITIDO

3.4.1.1. Requisitos:

3.4.1.1.1. Declarar efetiva necessidade

3.4.1.1.2. ter mais de 25 anos

3.4.1.1.3. Original + Cópia autenticada da carteira de identidade

3.4.1.1.4. comprovar IDONEIDADE, apresentando certidões negativas de antecedentes criminais (I.P ou Proc. Criminal)

3.4.1.1.5. Comprovar (documento): ocupação lícita + residência certa

3.4.1.1.6. Capacidade Técnica

3.4.1.1.7. Aptidão Psicológica

3.4.1.1.8. Atenção:

3.4.1.2. AUTORIZAÇÃO para aquisição de arma de fogo é

3.4.1.2.1. INTRANSFERÍVEL!

3.4.1.3. TRANSFERÊNCIA de propriedade de arma

3.4.1.3.1. quem recebe deve cumprir os mesmos requisitos p/ aquisição

3.4.1.4. COMÉRCIO de arma entre pessoas físicas

3.4.1.4.1. somente com autorização do SINARM

3.4.2. Armas de uso RESTRITO

3.4.2.1. a competência para autorizar a aquisição e registrar...

3.4.2.1.1. é do COMANDO DO EXÉRCITO

3.5. O REGISTRO

3.5.1. Armas de uso PERMITIDO

3.5.1.1. Necessário um certificado de Registro de Arma de Fogo

3.5.1.1.1. Expedido pela PF

3.5.1.1.2. Precedido de cadastro no SINARM

3.5.1.1.3. Válido em todo o território nacional

3.5.1.1.4. RENOVADO a cada 3 anos (na PF)

3.5.1.1.5. SÓ autoriza a POSSE.

3.5.1.2. REGISTRO e RENOVAÇÃO(a cada 3 anos) na POLÍCIA FEDERAL

3.5.2. Armas de uso RESTRITO

3.5.2.1. REGISTRO e RENOVAÇÃO no COMANDO DO EXÉRCITO

3.6. Em caso de EXTRAVIO, FURTO ou ROUBO da arma ou do certificado

3.6.1. PROPRIETÁRIO comunica

3.6.1.1. IMEDIATAMENTE o fato à unidade policial local

3.6.1.1.1. e também comunica

3.6.2. Unidade policial local comunica

3.6.2.1. em 48 horas

3.6.2.1.1. à POLÍCIA FEDERAL

3.6.2.1.2. ao COMANDO DO EXÉRCITO

3.7. DO COMÉRCIO ESPECIALIZADO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES

3.7.1. DAS FÁBRICAS DE ARMA DE FOGO

3.7.1.1. DEVEM comunicar à PF a saída das armas de seu estoque e fornecer os dados do adquirente (Cadastro)

3.7.1.2. Aquisição de arma diretamente na fábrica? >> exige-se autorização do COMANDO DO EXÉRCITO

3.7.2. DAS EMPRESAS AUTORIZADAS A COMERCIALIZAR ARMA DE FOGO

3.7.2.1. SEM EXCEÇÕES! Armas de uso RESTRITO são PROIBIDAS no comércio!!!

3.7.2.2. Os comércio de armas de uso permitido são

3.7.2.2.1. OBRIGADOS a comunicar à PF

3.7.2.3. Manter as vendas/estoque à disposição da PF e do Comando do Exército pelo prazo de 05 anos

3.7.2.3.1. 5 anos

3.7.2.4. Vender acessórios e munições? >> EXIGE-SE credenciamento na  PF  e no  Comando do Exército

4. II - CRIMES

4.1. Considerações gerais:

4.1.1. TODOS os crimes são AFIANÇÁVEIS

4.1.1.1. quem concede?

4.1.1.1.1. Autoridade Judiciária

4.1.1.1.2. Autoridade Policial

4.1.2. LIBERDADE PROVISÓRIA

4.1.2.1. Caberá a TODOS os delitos

4.1.2.1.1. o juiz analisará caso a caso.

4.1.3. TODOS são ação penal pública INCONDICIONADA

4.1.4. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA?

4.1.4.1. VEDADO!

4.1.5. Encontrado com 2 armas

4.1.5.1. Crime ÚNICO!

4.1.5.1.1. exceção:

4.1.6. Competência p/ Julgamento dos crimes

4.1.6.1. JUSTIÇA FEDERAL

4.1.6.1.1. se atinge interesse

4.1.6.1.2. art.18

4.1.6.2. JUSTIÇA ESTADUAL

4.1.6.2.1. se atinge interesse

4.1.6.2.2. ou se militar cometer art.14 dentro do estabelecimento militar

4.1.7. Sujeito

4.1.7.1. ATIVO - qualquer pessoa

4.1.7.2. PASSIVO - a coletividade

4.2. Decoreba: (artigos, penas)

4.2.1. art. 12, pena: 01 a 03 anos

4.2.1.1. POSSE

4.2.1.1.1. Detenção

4.2.2. art. 13, pena: 01 a 02 anos

4.2.2.1. OMISSÃO

4.2.2.1.1. Detenção

4.2.3. art. 14, pena: 02 a 04 anos

4.2.3.1. PORTE

4.2.3.1.1. Reclusão

4.2.4. art. 15, pena: 02 a 04 anos

4.2.4.1. DISPARO

4.2.4.1.1. Reclusão

4.2.5. art. 16, pena: 03 a 06 anos

4.2.5.1. POSSE/PORTE

4.2.5.1.1. Reclusão

4.2.6. art. 17, pena: 04 a 08 anos

4.2.6.1. COMÉRCIO

4.2.6.1.1. Reclusão

4.2.7. art. 18, pena: 04 a 08 anos

4.2.7.1. TRÁFICO

4.2.7.1.1. Reclusão

4.3. 12 -  Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

4.3.1. POSSUIR ou MANTER SOB SUA GUARDA arma de fogo, acessório ou munição, de uso PERMITIDO, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal do estabelecimento ou empresa.

4.3.1.1. Detenção, de 01 a 03 anos

4.3.1.2. de USO PERMITIDO!!!

4.3.1.2.1. se for de uso restrito recai no art. 16

4.3.1.3. POSSE

4.3.1.3.1. minha RESIDÊNCIA

4.3.1.3.2. meu LOCAL DE TRABALHO

4.3.1.4. Responde?

4.3.1.4.1. mira laser

4.3.1.4.2. silenciadores

4.3.1.4.3. todas as peças (arma desmontada)

4.3.1.4.4. munição

4.3.1.4.5. 1 peça da arma

4.3.1.4.6. coldre

4.3.1.5. Tentativa?

4.3.1.5.1. não admite!

4.4. 13 - Omissão de cautela

4.4.1. Deixar de observar as CAUTELAS NECESSÁRIAS para impedir que menor de 18 anos ou portador de deficiência mental SE APONDERE da arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

4.4.1.1. Detenção de 01 a 02 anos

4.4.1.1.1. pena máx. =< 2 anos

4.4.1.2. impedir que

4.4.1.2.1. menor de 18 anos

4.4.1.2.2. deficiente MENTAL

4.4.1.2.3. deficiente FÍSICO

4.4.1.3. qdo responderá?

4.4.1.3.1. arma PERMITIDA

4.4.1.3.2. arma RESTRITA

4.4.1.3.3. acessórios/munição

4.4.1.4. Crime omissivo CULPOSO condicionado

4.4.1.4.1. menor ou doente mental

4.4.2. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte  de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal...

4.4.2.1. perda, furto, roubo ou outras formas de extravio

4.4.2.2. de arma de fogo, acessório ou munição

4.4.2.3. que estejam sob sua guarda

4.4.2.4. nas primeiras 24 horas

4.5. 14 - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

4.5.1. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

4.5.1.1. Reclusão de 02 a 04 anos

4.5.1.2. EMPRESTAR

4.5.1.3. PERMANENTES

4.5.1.3.1. PORTAR - DETER - TER EM DEPÓSITO

4.5.1.4. INSTANTÂNEOS

4.5.1.4.1. ADQUIRIR - FORNECER - RECEBER

4.5.1.5. Crime DOLOSO!

4.5.1.6. Aumento da 1/2 pena

4.5.1.6.1. se cometida pelos agentes que poderiam ter o porte, mas estão irregulares

4.5.1.7. STJ: enterrar a arma no quintal de casa

4.5.1.7.1. caracteriza o crime pelo verbo OCULTAR

4.5.1.7.2. é crime de PORTE!

4.5.2. Encontrado com arma inapta e verificada a inaptidão por perícia   >> STJ entende que é ATÍPICO o Porte!

4.5.2.1. arma INAPTA (perícia) >> ATIPICIDADE!

4.5.3. Arma desmuniciada

4.5.3.1. Tribunais superiores

4.5.3.1.1. se consuma >> INDEPENDENTEMENTE da arma estar municiada

4.5.4. Prova do PORTE pode ser feita por DIVERSOS meios

4.5.4.1. não é necessária a perícia!

4.6. 15 - Disparo de arma de fogo

4.6.1. DISPARAR ARMA DE FOGO ou ACIONAR MUNIÇÃO em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

4.6.1.1. Reclusão de 02 a 04 anos

4.6.1.2. DOLOSA!

4.6.1.3. CULPOSA

4.6.1.3.1. não há previsão!

4.6.1.3.2. não se pude disparo acidental (não existe a modalidade culposa)

4.6.1.4. Admite-se Tentativa

4.6.1.5. é um crime subsidiário expresso

4.6.1.6. CONCURSO:

4.6.1.6.1. Disparo VS Porte >> prevalece DISPARO

4.6.1.7. Aumento da 1/2 pena

4.6.1.7.1. se cometida pelos agentes que podem ter o porte

4.7. 16 - Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

4.7.1. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

4.7.1.1. Reclusão de 03 a 06 anos

4.7.1.2. é crime de PERIGO ABSTRATO!

4.7.1.3. Lembre-se: se o nº de série estiver raspado, mesmo que a arma fosse de uso permitido, será enquadrada como de uso restrito.

4.7.1.4. SUSCETÍVEL de Liberdade Provisória

4.7.1.4.1. ADIN 3.112-1

4.7.1.5. Permanentes

4.7.1.5.1. Possuir - Deter - Portar - Ter em depósito - Guardar - Ocultar

4.7.1.6. Instantâneos

4.7.1.6.1. Adquirir - Fornecer - Receber - Transportar - Ceder

4.7.1.7. Aumento da 1/2 pena

4.7.1.7.1. se cometida pelos agentes que podem ter o porte

4.7.2. Nas mesmas penas incorre quem:

4.7.2.1. SUPRIMIR ou ALTERAR marca, numeração ou qqr sinal de identificação de arma de fogo ou artefato.

4.7.2.1.1. SUPRIMIR/ALTERAR

4.7.2.2. MODIFICAR AS CARACTERÍSTICAS de arma de fogo, de forma a  torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qqr modo induzir a erro a autoridade policial, perito ou juiz.

4.7.2.2.1. MODIFICAR

4.7.2.3. POSSUIR, DETIVER, FABRICAR ou EMPREGAR ARTEFATO EXPLOSIVO OU INCENDIÁRIO, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

4.7.2.3.1. possuir EXPLOSIVO

4.7.2.4. Portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, SUPRIMIDO ou ADULTERADO.

4.7.2.4.1. RASPADO/SUPRIMIDO/ADULTERADO

4.7.2.4.2. se a marca estiver suprimida e depois conseguir conferir a numeração?

4.7.2.5. VENDER, ENTREGAR ou FORNECER, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo A CRIANÇA ou ADOLESCENTE.

4.7.2.5.1. CRIANÇA ou ADOLESC.

4.7.2.5.2. se for arma de FOGO

4.7.2.5.3. se for arma BRANCA

4.7.2.6. Produzir, recarregar ou reciclar, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL, ou adulterar, de qqr forma, munição ou explosivo.

4.7.2.6.1. Produzir, recarregar, reciclar

4.7.2.6.2. Adulterar

4.7.2.6.3. MUNIÇÃO ou EXPLOSIVO

4.7.2.6.4. Atenção:

4.7.2.7. Aumento da 1/2 pena

4.7.2.7.1. se cometida pelos agentes que podem ter o porte

4.7.3. Julgados

4.7.3.1. STJ

4.7.3.1.1. Conselheiro de Tribunal de Contas Estadual  ou Magistrados que mantém sob sua guarda munição de arma de uso restrito não comete o crime.

4.8. 17 - Comércio ilegal de arma de fogo

4.8.1. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qqr forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, NO EXERCÍCIOS da atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

4.8.1.1. Reclusão de 04 a 08 anos

4.8.1.2. NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL

4.8.1.2.1. equipara-se

4.8.1.3. para ocorrer o art. 17 a fabricação deve ter caráter

4.8.1.3.1. HABITUAL

4.8.1.4. SUSCETÍVEL de Liberdade Provisória

4.8.1.5. Aumento da 1/2 pena

4.8.1.5.1. se cometida pelos agentes que podem ter o porte

4.8.1.6. Aumento da 1/2 pena

4.8.1.6.1. arma/acessório/munição RESTRITO

4.8.1.7. Permanente

4.8.1.7.1. Ocultar - Ter em depósito - Expor à venda

4.8.1.8. Instantâneo

4.8.1.8.1. Adquirir - Alugar - Receber - Transportar - Conduzir - Montar - Adulterar - Vender

4.9. 18 - Tráfico internacional de arma de fogo

4.9.1. IMPORTAR, EXPORTAR, FAVORECER A ENTRADA OU SAÍDA do território nacional, a qqr título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente.

4.9.1.1. Crime Instantâneo de efeito Permanente

4.9.1.2. SUSCETÍVEL de Liberdade Provisória

4.9.1.3. Aumento da 1/2 pena

4.9.1.3.1. se cometida pelos agentes que podem ter o porte

4.9.1.4. Aumento da 1/2 pena

4.9.1.4.1. arma/acessório/munição RESTRITO

4.10. 20 - Pena é aumentada da METADE

4.10.1. se praticado os art. 14,15,16,17,18 por empresas de

4.10.1.1. SEGURANÇA PRIVADA

4.10.1.2. TRANSPORTE DE VALORES

5. III - ARMAS DE FOGO APREENDIDAS

5.1. art. 25 - Armas de fogo APREENDIDAS, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao COMANDO DO EXÉRCITO, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos se segurança pública ou às Forças Armadas.

5.1.1. COMANDO DO EXÉRCITO

5.1.2. 48 HORAS

5.2. DESTINAÇÃO

5.2.1. DOAÇÃO

5.2.1.1. o transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma

5.2.1.2. quem decide p/ onde será doada?

5.2.1.2.1. ONDE

5.2.1.2.2. UNIDADES

5.2.1.3. Doação

5.2.1.3.1. às Forças Armadas

5.2.1.3.2. aos Órgão de Segurança Pública

5.2.2. DESTRUIÇÃO

5.2.2.1. destruição

5.2.2.1.1. é permitido a doação das armas

5.2.3. DEVOLVIDA AO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO

6. Ler o texto de lei na íntegra

6.1. LEI 10.826/03

6.2. Decreto 5.123/04

6.3. Fique ligado no seguinte!

6.3.1. Lei 10.826

6.3.1.1. art. 9

6.3.1.1.1. Compete ao Ministério da Justiça  a autorização do porte...

6.3.1.1.2. Compete ao Comando do Exército  o registro + concessão

6.3.1.2. Art. 2

6.3.1.2.1. Ao SINARN compete

6.3.1.3. art. 24

6.3.1.3.1. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º

6.3.1.4. art. 25, §3

6.3.1.4.1. O Transporte das armas de fogo DOADAS é de responsabilidade da instituição BENEFICIADA

6.3.1.4.2. deverá cadastrar no SINARN ou no SIGMA

6.3.2. Decreto 5.123

6.3.2.1. art. 26

6.3.2.1.1. titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal

7. Abolitio Criminis Temporária

7.1. = Vacatio Legis Indireta

7.2. = Descriminalização Temporária

7.3. art. 12 foi SUSPENSO p/ que as pessoas pudessem entregar o armamento

7.3.1. até 31/12/2009

7.3.2. APENAS art.12

8. Atualizações

8.1. Agentes do Detran poderão portar arma de fogo

8.1.1. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento

9. Jurisprudência

9.1. O STF negou o princípio da consunção entre o homicídio e a posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada em situação na qual o agente fora absolvido sumariamente diante da legítima defesa.

9.2. STJ - porte de arma de fogo NÃO se estende aos aposentados! (policiais civis)

9.3. Posse com registro vencido

9.3.1. STJ - NÃO configura crime!!!

9.3.1.1. razões de política criminal

9.3.1.1.1. ultima ratio

9.3.1.1.2. caráter subsidiário do Direito Penal

9.3.2. configura apenas irregularidade administrativa!

9.3.2.1. implica

9.3.2.1.1. apreensão da arma

9.3.2.1.2. multa

10. Resumindo para acertar questões

10.1. compete ao COMANDO DO EXÉRCITO

10.2. compete à POLÍCIA FEDERAL

10.3. compete ao MINISTRO DA JUSTIÇA

11. Sobre o porte

11.1. A autorização para o PORTE de arma de fogo de USO PERMITIDO, é de competência da POLÍCIA FEDERAL (após autorização do SINARM).

11.2. AUTORIZAÇÃO PARA O PORTE

11.2.1. REGRA:

11.2.1.1. POLÍCIA FEDERAL

11.2.2. Exceções:

11.2.2.1. 1) COMANDO DO EXÉRCITO

11.2.2.1.1. aos Guardas Municipais

11.2.2.2. 2) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

11.2.2.2.1. se for para segurança de cidadãos estrangeiros

11.3. NÃO CONFUNDIR! Quem expede AUTORIZAÇÃO é

11.3.1. a POLÍCIA FEDERAL

11.3.1.1. p/ DIPLOMATAS em missões e SEGURANÇAS de dignatários

11.3.2. o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

11.3.2.1. p/ SEGURANÇA de cidadãos estrangeiros