Indeferimento da Inicial
por Wesley Souza de Andrade
1. O indeferimento da petição inicial somente pode ocorrer no início do procedimento
2. Indeferida a inicial
2.1. interpor o recurso
2.1.1. o juiz pode se retratar, no prazo de 5 dias
2.1.2. não havendo retratação, cita o réu para contrarrazoar
2.1.2.1. comparecimento do réu tão somente para contra-arrazoar
2.1.3. reformada a sentença pelo Tribunal, o réu será citado para contestar
2.1.3.1. -O prazo para a contestação começará a correr a contar da intimação do retorno dos autos
2.2. conformar-se com a decisão
2.2.1. o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
3. não observar a determinação para emendar ou complementação a inicial
3.1. Antes da citação do réu, são possíveis todas e quaisquer emendas ou complementações
3.2. O prazo não é peremptório
3.3. O juiz deve indicar com precisão
3.4. A determinação pode ocorrer a qualquer tempo, antes da sentença
4. O autor carecer de interesse processual
5. Parte for manifestamente ilegítima
6. Inépcia
6.1. faltar pedido ou causa de pedir
6.2. pedido for indeterminado
6.2.1. ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico