Zona Franca de Manaus
por jessica leimy
1. Nem todos os produtos fazem jus a isenção
1.1. Mercadoria COM Isenção
1.1.1. Despacho para ADMISSÃO
1.2. Mercadoria SEM Isenção
1.2.1. Despacho para CONSUMO
2. OBJETIVO
2.1. Criar no interior da AMAZÔNIA um centro COMERCIAL , INDUSTRIAL e AGROPECUÁRIO
3. ORIGEM
3.1. Criada em 1967 - com a edição da CF88 passou a integrar o Art.40 do ADCT
4. PRAZO
4.1. CF88 - Prazo de 25 anos (2013)
4.2. EC nº 42/2003 - Prazo +10 anos ( 2023)
4.3. EC nº83/2014 - Prazo +50 anos à partir de 2023 ( 2073)
5. É possivel uma iternção temporária
6. Haverá recolhimento tributário em relação ao tributos que receberam isenção
6.1. Bagagem
6.1.1. Isenção de até US$2.000
6.2. Produtos industrializados na ZF
6.2.1. Isenção do IPI
6.2.2. Redução do II - recolhe apenas dos produtos estrangeiros
6.3. Venda para ALC
6.3.1. todo o produto Não tem recolhimento de tributos
6.4. Venda para Amazônia Central
6.4.1. o produto tem que constar no artigo 516 RA para ter não ter recolhimento
7. BENEFICIOS
7.1. IMPORTAÇÃO
7.1.1. ISENÇÃO de II e IPI
7.2. EXPORTAÇÃO
7.2.1. ISENÇÃO do IE ( não é aliquota ZERO)
7.3. VENDAS PARA ZFM
7.3.1. Equiparada À exportação