Etapas para criação de: Reserva de desenvolvimento sustentável e Reserva extrativistapor Paula Sampaio
1. 4. Consulta pública à sociedade e aos órgãos e instâncias pertinentes
1.1. O Poder Público deve assegurar a participação da população, ambientalistas, pesquisadores, profissionais liberais, empresários e organizações da sociedade civil nas tomadas de decisões. É importante também a realização de reunião pública aberta com ampla divulgação com a intenção de ajustar limites das reservas e salientar a importância da criação dessas UC.
2. 5. Avaliação dos interesses divergentes
2.1. É muitíssimo importante realizar um processo transparente e amplamente debatido, que articule com políticas públicas complementares de diferentes setores civil, sempre levando em conta a conservação ambiental, a qualidade de vida e valores de comunidades locais.
3. 6. Encaminhamento à Presidência
3.1. Em seguida, o processo é enviado à Procuradoria Federal e então para o MMA com o parecer conclusivo. O MMA envia o processo com todos os documentos relacionados à ele ao Presidente.
4. 7. Encaminhamento para advocacia geral da União
4.1. Os dirigentes do Poder Executivo devem desenvolver atividades para a conciliação e resolução de questões admistrativas entre a União e fundações evitando futuros problemas. Projeto favorável o processo tem continuidade; Projeto desfavorável ou parcialmente favorável retorna para o órgão responsável para reformulação do processo.
5. 8. A criação
5.1. Projeto não aceito, retorna para órgão ambiental e deve ser alterado ou arquivado. Projeto aprovado pela Advocacia Geral da União ou presidência o decreto de criação é assinado; Publicado no Diário Oficial a UC é considerada criada; A criação da UC deve indicar qual população será beneficiada.
6. 1. Demanda de criação
6.1. A demanda de uma RESEX e RDS é formalmente encaminhada ao ICMBio/MMA pela parte interessada. Características prioritárias: População tradicional em situação vulnerável, que coloca em risco seus modos de vida e a conservação ambiental.
7. 2. Parecer preliminar
7.1. Avaliação preliminar: Vistorias e reuniões com a parte interessada. Emissão do parecer técnico: Características ambientais, socioculturais e econômicas da parte interessada, conservação da área, formas de uso e manejo tradicional, vulnerabilidade, importância da criação da UC. Parecer técnico: Avalia a viabilidade, indica outras categorias de UC ou mostra a resolução de conflitos. Parecer favorável: Um processo administrativo de criação pelo ICMBio e formalizado o que leva à estudos mais aprofundados.
8. 3. Estudos para criação
8.1. Estudos transparentes; Participação das partes interessadas; Integração de conhecimento técnico e científico; Saberes e práticas tradicionais.
9. 9. Implementação
9.1. Após a criação, cria-se o cadastro da população, necessário para acessar as linhas do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento a Agricultura Familiar); Elabora-se o plano de utilização; Implementa-se as ações de proteção, sinalização e regularização fundiária; RESEX: Desapropriações das áreas determinadas no plano de manejo; RDS: É compatível com as propriedades particulares; Termo de compromisso entre as famílias que receberão a concessão do direito real de uso; Plano de manejo de 5 anos.