1. Conceito de Inventário: Gonçalves cita Caio Mario da Silva Pereira, that a Palavra "Inventário" deriva do latim inventarium, de Invenire, Que significa achar, Encontrar, Sendo empregada não SENTIDO de relacionar, descrever, enumerar, catalogar o que "para Encontrado" pertecente Ao morto, parágrafo Ser atribuido SUCESSORES Ao SEUS.
1.1. A Administração da Herança, Segundo O Que preceitua o Artigo 1991 do Código Civil de 2002, Sera exercida cabelo inventariante.
1.1.1. Faça Inventário judicial: Segundo o Que consta nenhuma Código de Processo Civil de 2016, em Seu Artigo 610 e §§, Havendo testamento OU Interessado incapaz, Proceder-se-á Ao Inventário judicial. Contudo, Se todos FOREM capazes e Concordes, o Inventário ea Partilha poderão Ser Feitos POR escritura pública, a qua constituirá Documento hábil parágrafo QUALQUÉR ato de registro, Bem Como Para Levantamento de importancia depositada em Instituições Financeiras. EntreTanto, o Tabelião SOMENTE lavrará a escritura pública se Todas como contraditório interessadas estiverem assistidas POR advogado OU POR Público defensor, cuja Qualificação e Assinatura constarão do ato notarial.
1.1.1.1. Faça Prazo do Processo de Inventário: Segundo o Que preceitua o Artigo 612 do CPC / 2016 o Prazo E de Dois meses, a Contar da abertura da Sucessão, todavia, o juiz podera prorrogar cessos prazos de ofício UO um Requerimento de parte
1.1.1.1.1. Faça foro de Processamento do Inventário, este Sera Realizado no foro de Domicílio do autor da Herança, Segunda o Artigo 48 do CPC / 2016
2. Conceito de Partilha, NAS Palavras de Carlos Maximiliano, E a divisão do espólio Entre OS SUCESSORES fazer falecido. Tambem uma definem Como Operação Jurídica POR Meio da qua se confere quota Uma exclusiva e concreta AOS Que possuem em Comum Uma Sucessão e na MESMA TEM APENAS Uma Uma quota ideal.
2.1. Como partilhas de se dividem EM DUAS Espécies: como Amigáveis e como Judiciais, conforme do OS Artigos 2015 e 2016 não Código Civil de 2002 respectively: Sendo Herdeiros OS, poderão Fazer Partilha amigavel, atraves de escritura pública, NOS Termo autos do Inventário, OU Escrito especial , homologado cabelo juiz. EntreTanto, uma Sera Partilha sempre judicial, se OS Herdeiros divergirem, Assim Como se Algum Deles de incapaz.
2.1.1. Partilha em vida, Segundo O Que Preve o Artigo 2.018 do CC / 2002, É valida A Partilha Feita POR ascendente, POR ATO vivos Entre UO da Última Vontade, todavia, Não podera Ser prejudicado uma legítima dos Herdeiros Necessários.
2.1.1.1. Da Garantia dos Quinhões Hereditários, Segundo o Artigo 2.023 do Código Civil / 2002, Julgada A Partilha, FICA O Direito de Cada hum dos Herdeiros circunscrito AOS Bens fazer Seu quinhão.
2.1.1.1.1. Da Anulação da Partilha, o Artigo 2.027 descreve that A Partilha E anulável Pelos Vícios e Defeitos that invalidam, EM GERAL, OS Negócios Jurídicos. Contudo, em Seu Paragrafo Único, O Direito de anular uma Partilha se extingue em hum ano. Segundo Carlos Roberto Gonçalves, depreende-se Desse Dispositivo Que a Partilha DEVE Obedecer OS Requisitos de Validade fazer Negócios Jurídicos los Geral. E meramente anulável when relativamente incapaz o agente, OU estiver eivada de Vícios e Defeitos mencionados não Artigo 171 do Código Civil, that proclama: "Além dos Casos expressamente declarados na lei, E anulável o Negócio jurídico" I - POR incapacidade Relativa do agente; II - POR vício Resultante de Erro, dolo, coação, estado de Perigo, lesão OU fraude credore contra