Princípios Constitucionais Tributários
por Marco Quintella
1. Legalidade Tributária
1.1. É vedado a criação ou majoração de tributo sem lei prévia que defina o mesmo
2. Anterioridade
2.1. É proibido cobrar tributos no mesmo exercício financeiro que foi publicada a lei que o instituiu.
2.2. Não se aplica
2.2.1. I. Importação
2.2.2. I. Exportação
2.2.3. Empréstimo Compulsorio
2.2.4. IPI
2.2.5. IOF
2.2.6. Imposto Extraordinário
3. Anterioridade Nonagesimal
3.1. Proíbe a cobrança do tributo durante os 90 dias que seguem a publicação da lei que institui ou majora o tributo.
3.2. Não se aplica
3.2.1. I. Importação
3.2.2. I. Exportação
3.2.3. Empréstimo Compulsorio
3.2.4. IPI
3.2.5. IOF
3.2.6. Imposto Extraordinário
3.2.7. Fixação de Base de Cálculo
3.2.7.1. IPVA
3.2.7.2. IPTU
4. Irretroatividade
4.1. Proibida a cobrança de tributo referente a fato gerador que tenha ocorrido antes da vigência da lei que o instituiu ou majorou
5. Isonomia Tributária
5.1. Proibido tratamento desigual a contribuintes que estejam em condições iguais
5.2. Proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional, função, rendimentos, títulos ou direitos
5.3. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte
6. Uniformidade Tributária
6.1. Vedado instituir tributo que não seja uniforme em todo território
6.1.1. Admitido a concessão de incentivos fiscais para promover equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico
6.2. Tributar renda das obrigações da dívida de outros entes, em níveis acima dos de seus próprios
6.3. Tributar renda dos agentes públicos de outros entes, em níveis superiores aos aplicados aos seus
6.4. Proibido a um ente instituir isenções de tributos de competência de outro ente (HETERÔNOMA)
7. Liberdade de Tráfego
7.1. Estabelecer limite ao tráfego de pessoas ou bens utilizando de tributos
7.1.1. Exceto pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público