1. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE
1.1. Recurso Cabível
1.2. Interesse e Legitimidade
1.3. Tempestividade (prazo)
1.4. Fato Impeditivo ou Extintivo
1.5. Preparo (custas pagas)
2. JUÍZO DE MÉRITO (FINAL)
2.1. Erro in Judicando
2.1.1. Consiste no ato pelo qual o juiz se equivoca quanto à apreciação da demanda, seja porque erra na interpretação da lei, seja porque não adequa corretamente os fatos ao plano abstrato da norma
2.1.2. Tal erro recai sobre o próprio conteúdo que compõe o litígio. É erro material
2.1.3. O magistrado inobserva os requisitos formais necessários para a prática do ato
2.1.4. Enseja a REFORMA da decisão e não sua cassação
2.1.5. Exemplo: a parte que pugna, nas razões do recurso de apelação, pela diminuição do valor de dano moral que o juiz de primeira instância a condenou
2.2. Erro in Procedendo
2.2.1. Leva a INVALIDAÇÃO da decisão
2.2.2. Exemplo: sentença que falta relatório ou a que concede pedido que a parte autoral não postulou (sentença extra petita)
3. CONCEITO
3.1. Mecanismo que enseja, dentro do mesmo procedimento judicial, a:
3.1.1. Reforma da Decisão
3.1.2. Invalidação da Decisão
3.1.3. Esclarecimento da Decisão
3.1.4. Integração da Decisão
3.2. Mecanismo idôneo e voluntário
3.3. Meio de IMPUGNAÇÃO das decisões judiciais
3.4. Fiscalidade da prestação jurisdicional, visa seu aprimoramento
4. PRINCÍPIOS
4.1. Correspondência
4.1.1. Para cada decisão há 1 tipo de recurso
4.2. Taxatividade
4.2.1. Previsão em lei federal
4.3. Unicidade
4.3.1. 1 recurso por vez em cada decisão
4.4. Fungibilidade
4.4.1. O erro do recurso pode ser reparado, desde que sem má-fé e o erro não seja grosseiro
4.5. Reformatio In Pejus
4.5.1. Proibição de reformar a decisão prejudicar o recorrente
4.6. Duplo Grau de Jurisdição
4.6.1. Princípio constitucional que determina a garantia recursal