
1. CONCEITO
1.1. Mecanismo que enseja, dentro do mesmo procedimento judicial, a:
1.1.1. Reforma da Decisão
1.1.2. Invalidação da Decisão
1.1.3. Esclarecimento da Decisão
1.1.4. Integração da Decisão
1.2. Mecanismo idôneo e voluntário
1.3. Meio de IMPUGNAÇÃO das decisões judiciais
1.4. Fiscalidade da prestação jurisdicional, visa seu aprimoramento
2. PRINCÍPIOS
2.1. Correspondência
2.1.1. Para cada decisão há 1 tipo de recurso
2.2. Taxatividade
2.2.1. Previsão em lei federal
2.3. Unicidade
2.3.1. 1 recurso por vez em cada decisão
2.4. Fungibilidade
2.4.1. O erro do recurso pode ser reparado, desde que sem má-fé e o erro não seja grosseiro
2.5. Reformatio In Pejus
2.5.1. Proibição de reformar a decisão prejudicar o recorrente
2.6. Duplo Grau de Jurisdição
2.6.1. Princípio constitucional que determina a garantia recursal
3. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE
3.1. Recurso Cabível
3.2. Interesse e Legitimidade
3.3. Tempestividade (prazo)
3.4. Fato Impeditivo ou Extintivo
3.5. Preparo (custas pagas)
4. JUÍZO DE MÉRITO (FINAL)
4.1. Erro in Judicando
4.1.1. Consiste no ato pelo qual o juiz se equivoca quanto à apreciação da demanda, seja porque erra na interpretação da lei, seja porque não adequa corretamente os fatos ao plano abstrato da norma
4.1.2. Tal erro recai sobre o próprio conteúdo que compõe o litígio. É erro material
4.1.3. O magistrado inobserva os requisitos formais necessários para a prática do ato
4.1.4. Enseja a REFORMA da decisão e não sua cassação
4.1.5. Exemplo: a parte que pugna, nas razões do recurso de apelação, pela diminuição do valor de dano moral que o juiz de primeira instância a condenou
4.2. Erro in Procedendo
4.2.1. Leva a INVALIDAÇÃO da decisão
4.2.2. Exemplo: sentença que falta relatório ou a que concede pedido que a parte autoral não postulou (sentença extra petita)