AGRAVO DE INSTRUMENTO CPC/15

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1. REQUISITOS (art. 1017, I)

1.1. Os nomes das partes

1.2. A exposição do fato e do direito

1.3. As razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido

1.4. O nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo

1.5. Cópias petição inicial

1.6. Cópias contestação

1.7. A decisão agravada

1.8. Intimação/certidão

1.9. Procuração dos advogados do Agravante e do Agravado

1.10. Documento que comprove a tempestividade da decisão agravada

1.11. Declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos acima

1.12. Facultativamente, outros documentos que o Agravante achar necessário

1.13. OBS.: No caso de processo eletrônico, os documentos cópias são dispensáveis

2. Os autos da 1ª instância não vão para o Tribunal. Por isso, a parte deve providenciar um Instrumento para enviar e fazer o recurso

2.1. O A.I vai direto para o Tribunal e corre enquanto o processo ainda está tramitando no juízo A QUO (há 2 processo diferentes)

2.2. QUALIFICAÇÃO

2.2.1. Agravante: quem propõe o recurso

2.2.2. Agravado: contra quem o recurso foi proposto

3. TRÂMITE

3.1. Recebido o Agravo e a impugnação for específica e não contrariar contrarrazões, súmula, entendimento, acórdão, IAC e IRDR, o relator poderá:

3.1.1. Atribuir Efeito SUSPENSIVO, quando comprovado dano grave ou de difícil reparação + probabilidade do provimento do recurso

3.1.2. Ordenar INTIMAÇÃO do Agravado pessoalmente, quando não tiver procurador ou Advogado, para responder em 15 dias

3.1.3. Fazer a INTIMAÇÃO DO Ministério Público quando necessário. O MP tem 15 dias para manifestar

4. CONCEITO

4.1. Trata de decisões com conteúdo de mérito que demandam urgência em sua análise

4.2. É o meio de impugnação de decisões interlocutórias (atos decisórios que não dão fim ao processo)

4.3. Previsão nos artigos 1015 a 1020 NCPC

5. PRAZO: 15 dias

5.1. Se houver vício formal, o relator intima para reparar em 5 DIAS

5.2. No caso do processo da 1ª instância ser físico, o Agravante deverá protocolar cópia da documentação enviada ao Tribunal em 3 DIAS (da interposição)

5.3. A partir da intimação do Agravado, o relator julgará em 1 MÊS (prazo impróprio)

6. CABIMENTO (art. 1015)

6.1. Tutelas Provisórias

6.2. Mérito do processo

6.3. Rejeição alegação de Convenção de Arbitragem

6.4. Exibição ou posse de documento ou coisa

6.5. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

6.6. Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação

6.7. Exclusão de litisconsorte

6.8. Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio

6.9. Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros

6.10. Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução

6.11. Redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o

6.12. Decisões interlocutórias proferidas na fase de:

6.12.1. Liquidação de Sentença

6.12.2. Cumprimento de Sentença

6.12.3. Processo de Execução

6.12.4. Processo de Inventário

6.13. Outros casos expressamente referidos em lei