EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CPC/15
por Eu Tenho Direito
1. PRAZO
1.1. 5 DIAS
1.2. Não tem preparo (custas)
1.3. Havendo possibilidade de modificação da decisão, a outra parte tem 5 dias para contrarrazoar
2. PRÉQUESTIONAMENTO FICTO
2.1. Basta que a parte oponha o Embargo de Declaração que aquilo será considerado préquestionamento para fins de Recurso Extraordinário
3. EFEITOS
3.1. SUSPENSIVO - Não tem, em regra. Exceção
3.1.1. Probabilidade de provimento
3.1.2. Relevante fundamentação (dano grave e difícil reparação)
3.2. INTERRUPTIVO - O prazo dos demais recursos que podem ser interpostos na mesma decisão ficam parados, mas são devolvidos na íntegra
3.3. FUNGIBILIDADE - O relator pode converter Embargos de Declaração em Agravo Interno. Tal conversão leva a julgamento imediato por órgão colegiado
3.4. INFRINGENTE - Modificação da decisão devido a erro anterior apresentado pelo Embargo
3.5. PROTELATÓRIO - Quando o Embargante quer ganhar mais tempo na ação interpondo tal recurso
3.5.1. 1ª VEZ - Multa de 2% do valor da causa
3.5.2. 2ª VEZ - Multa de até 10% e novos recursos condicionado ao pagamento dessa multa
3.5.3. 3ª VEZ - Embargos de Declaração não serão recebidos
4. CABIMENTO
4.1. OBSCURIDADE - Dúvida ou possibilidade de interpretações diferentes
4.2. CONTRADIÇÃO - Trechos que se contradizem na decisão. Incoerência interna
4.3. OMISSÃO - Sempre que um dos pedidos feito pela partes não foi analisado. Falta de fundamentação analítica
4.4. ERRO MATERIAL - Perceptível por qualquer homem médio. É o erro simples e pode ser corrigido de ofício. EX: Digitação, cálculo...
5. OBJETIVO
5.1. Visa desvendar o verdadeiro sentido da decisão e vale para qualquer decisão de caráter decisório
5.1.1. Decisão Interlocutória
5.1.2. Sentença
5.1.3. Acórdão
5.1.4. Decisão Monocrática
5.1.5. Despacho
5.1.6. Reexame Necessário