EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CPC/15

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CPC/15 por Mind Map: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CPC/15

1. PRAZO

1.1. 5 DIAS

1.2. Não tem preparo (custas)

1.3. Havendo possibilidade de modificação da decisão, a outra parte tem 5 dias para contrarrazoar

2. PRÉQUESTIONAMENTO FICTO

2.1. Basta que a parte oponha o Embargo de Declaração que aquilo será considerado préquestionamento para fins de Recurso Extraordinário

3. EFEITOS

3.1. SUSPENSIVO - Não tem, em regra. Exceção

3.1.1. Probabilidade de provimento

3.1.2. Relevante fundamentação (dano grave e difícil reparação)

3.2. INTERRUPTIVO - O prazo dos demais recursos que podem ser interpostos na mesma decisão ficam parados, mas são devolvidos na íntegra

3.3. FUNGIBILIDADE - O relator pode converter Embargos de Declaração em Agravo Interno. Tal conversão leva a julgamento imediato por órgão colegiado

3.4. INFRINGENTE - Modificação da decisão devido a erro anterior apresentado pelo Embargo

3.5. PROTELATÓRIO - Quando o Embargante quer ganhar mais tempo na ação interpondo tal recurso

3.5.1. 1ª VEZ - Multa de 2% do valor da causa

3.5.2. 2ª VEZ - Multa de até 10% e novos recursos condicionado ao pagamento dessa multa

3.5.3. 3ª VEZ - Embargos de Declaração não serão recebidos

4. CABIMENTO

4.1. OBSCURIDADE - Dúvida ou possibilidade de interpretações diferentes

4.2. CONTRADIÇÃO - Trechos que se contradizem na decisão. Incoerência interna

4.3. OMISSÃO - Sempre que um dos pedidos feito pela partes não foi analisado. Falta de fundamentação analítica

4.4. ERRO MATERIAL - Perceptível por qualquer homem médio. É o erro simples e pode ser corrigido de ofício. EX: Digitação, cálculo...

5. OBJETIVO

5.1. Visa desvendar o verdadeiro sentido da decisão e vale para qualquer decisão de caráter decisório

5.1.1. Decisão Interlocutória

5.1.2. Sentença

5.1.3. Acórdão

5.1.4. Decisão Monocrática

5.1.5. Despacho

5.1.6. Reexame Necessário

6. CONCEITO

6.1. Meio de impugnação pelo qual uma das partes pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nesta.

6.2. É direcionado ao órgão julgador, colegiado ou unipessoal