RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL CPC/15
por Eu Tenho Direito
1. Duplo Grau de Jurisdição
1.1. É direito subjetivo das partes, aprofundarem análise de provas e de fatos pelo Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça
1.2. No Recurso Ordinário Constitucional, os tribunais superiores atuam como órgão de 2º grau de jurisdição
2. INTERPOSIÇÃO
2.1. Sempre interposto no juízo A QUO e depois vai para o juízo AD AQUEM que julga o mérito
2.2. A QUO: STJ -> AD QUEM STF
2.3. A QUO: TJ, JF -> STJ
3. DECISÃO DENEGATÓRIA
3.1. Aquelas que indeferem o mandado de segurança, apreciando-lhe o mérito ou as que dele não conhecem, com a consequente extinção do processo, sem julgamento da controvérsia material suscitada
3.2. São as decisões desfavoráveis
3.3. Tanto para o STF quanto para o STJ, as decisões nas ações constitucionais devem ser Denegatórias
4. CABIMENTO (ART. 105, II CF)
4.1. STF
4.1.1. Habeas Corpus Habeas Data Mandado de Injunção Mandado de Segurança
4.1.1.1. + Decisão Denegatória em única instância
4.2. STJ
4.2.1. Habeas Corpus + Decisão denegatória em única última instância
4.2.2. Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional contra Município ou Pessoa Física
4.2.3. Mandado de Segurança + Decisão denegatória em única instância
5. PRAZO
5.1. 15 DIAS
5.2. Não tem efeito suspensivo e não há modalidade de recurso adesivo
6. CONCEITO
6.1. É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior.
6.1.1. Pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.