RECURSO ESPECIAL CPC/15

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1. FUNDAMENTAÇÃO

1.1. Deve mostrar argumentativamente que a interpretação dada pela decisão recorrida não é a mais adequada, porque viola a Constituição ou a legislação federal.

2. REQUISITOS

2.1. CUMULATIVOS (art. 105,III -CF)

2.1.1. Decisão proferida em única ou última instância

2.1.2. Decisão proferida por Tribunal, sendo em grau recursal ou competência originária

2.1.3. Pré-questionamento - já tenha sido objetivo de decisão prévia por tribunais inferiores

2.2. ALTERNATIVOS (art.105, III, a-c, CF)

2.2.1. Decisão que contrariar tratado ou lei federal

2.2.2. Decisão que julgar válido ato de governo local contra lei federal

2.2.3. Decisão que der Interpretação divergente a lei federal

3. PRAZO

3.1. 15 DIAS

3.2. Via de regra, não tem efeito suspensivo

4. CONCEITO

4.1. Recurso que obriga o esgotamento de impugnação ordinária. Deve tentar TODOS os meios anteriores possíveis

4.2. Deve mostrar argumentativamente que a interpretação dada pela decisão recorrida não é a mais adequada, porque viola a legislação federal.

4.2.1. Não há revisão de matéria de fato se não tiver ligação jurídica com o objeto do recurso.

5. CABIMENTO

5.1. Só caberá Recurso Especial quando não houver nenhum outro recurso ordinário possível

5.2. É interposto perante o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal

5.3. As hipóteses de cabimento estão previstas na Constituição Federal art. 105, III.

6. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

6.1. O Juízo de Admissibilidade é feito pelo juízo A QUO, que mandará o recurso ao STJ