JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS REPETITIVOS CPC/15

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1. REQUISITOS

1.1. Multiplicidade de recurso extraordinário ou especial

1.2. Idêntica questão de direito

2. PROCEDIMENTO

2.1. Todos os processos que tratam da mesma questão ficam sobrestados

2.2. Recebidos os autos, o relator deve delimitar precisamente qual a questão discutida no Recurso Repetitivo

2.3. O relator pode permitir que terceiros que não façam parte daquela relação jurídica, participem

2.4. Se uma ação em andamento for contrária a entendimento firmado em IRDR, a parte pode desistir. Não há necessidade de concordância do réu

2.4.1. Se mesmo depois da tese firmada o Tribunal aplicar entendimento divergente, pode remeter ao STF ou STJ para controle

3. AFETAÇÃO

3.1. O presidente ou vice presidente do tribunal escolhe 2 ou MAIS recursos para encaminhar para o STF ou STJ como Representativos daquela questão

3.2. Os demais processos ficam parados para que o STF ou STJ firme sua tese sobre aquele assunto

3.2.1. E, então, todos os magistrados do Brasil possam decidir em conformidade

3.3. O recursos Representativos de Controvérsia devem ser os melhores tratam do tema, abrangente e fundamentada

4. CONCEITO

4.1. Mecanismo jurídico processual que visa conter e diminuir o fluxo dos recursos Extraordinários e Especiais junto aos tribunais superiores (STF e STJ)

4.1.1. Tem o objetivo de se obter decisão com eficácia vinculativa e repercussão geral no direito brasileiro.

4.2. Os processos ficam parados para que o STJ ou STF firme sua tese sobre aquele assunto e, então, todos os magistrados do Brasil possam decidir em conformidade