JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS REPETITIVOS CPC/15
por Eu Tenho Direito
1. REQUISITOS
1.1. Multiplicidade de recurso extraordinário ou especial
1.2. Idêntica questão de direito
2. PROCEDIMENTO
2.1. Todos os processos que tratam da mesma questão ficam sobrestados
2.2. Recebidos os autos, o relator deve delimitar precisamente qual a questão discutida no Recurso Repetitivo
2.3. O relator pode permitir que terceiros que não façam parte daquela relação jurídica, participem
2.4. Se uma ação em andamento for contrária a entendimento firmado em IRDR, a parte pode desistir. Não há necessidade de concordância do réu
2.4.1. Se mesmo depois da tese firmada o Tribunal aplicar entendimento divergente, pode remeter ao STF ou STJ para controle
3. AFETAÇÃO
3.1. O presidente ou vice presidente do tribunal escolhe 2 ou MAIS recursos para encaminhar para o STF ou STJ como Representativos daquela questão
3.2. Os demais processos ficam parados para que o STF ou STJ firme sua tese sobre aquele assunto
3.2.1. E, então, todos os magistrados do Brasil possam decidir em conformidade
3.3. O recursos Representativos de Controvérsia devem ser os melhores tratam do tema, abrangente e fundamentada
4. CONCEITO
4.1. Mecanismo jurídico processual que visa conter e diminuir o fluxo dos recursos Extraordinários e Especiais junto aos tribunais superiores (STF e STJ)
4.1.1. Tem o objetivo de se obter decisão com eficácia vinculativa e repercussão geral no direito brasileiro.