1. Causas impeditivas Constituem causas impeditivas, a usucapião de bens: a) entre cônjuges, na constância do matrimônio; b) entre ascendente e descendente, durante o pátrio poder; c) entre tutelados e curatelados e seus tutores e curadores, durante a tutela e a curatela; d) em favor de credor pignoratício, do mandatário, e, em geral, das pessoas que lhe são equiparadas, contra o depositante, o devedor, o mandante, as pessoas representadas, os seus herdeiros, quanto ao direito e obrigações relativas aos bens, aos seus herdeiros, quanto ao direito e obrigações relativas aos bens confiados à sua guarda.
2. USUCAPIÃO ORDINÁRIA/COMUM - bens imóveis
2.1. É caracterizado por requisitos específicos e cumulativos: (art. 1242 caput CC).
2.1.1. 1 - Posse mansa; 2 - Pacífica; e 3 - Contínua + 10 anos de animus domini + Boa-fé + Justo Título
3. USUCAPIÃO ORDINÁRIA/COMUM - bens móveis
3.1. É caracterizado por requisitos específicos e cumulativos: (art. 1260 caput CC).
3.1.1. 1 - Posse mansa; 2 - Pacífica; e 3 - Contínua + 3 anos de animus domini + Boa-fé + Justo Título
4. USUCAPIÃO ORDINÁRIA HABITACIONAL - bens imóveis
4.1. É caracterizado por requisitos específicos e cumulativos: (art. 1242, parágrafo único CC).
4.1.1. 1 - Posse mansa; 2 - Pacífica; e 3 - Contínua + 5 anos de animus domini + Finalidade habitacional (em solo urbano) + Boa-fé + Justo Título
5. USUCAPIÃO ORDINÁRIA PRO LABORE - Bens imóveis
5.1. É caracterizado por requisitos específicos e cumulativos: (art. 1242 parágrafo único, 2ª parte CC).
5.1.1. 1 - Posse mansa; 2 - Pacífica; e 3 - Contínua + 10 anos de animus domini + Boa-fé + Justo Título + Exploração econômica de imóvel rural (extrativista, pecuária ou agrícola)
6. Usucapião Extraordinária de bens imóveis
6.1. É caracterizado por requisitos específicos e cumulativos: (art. 1238 caput CC).
6.1.1. 1 - Posse mansa; 2 - Pacífica; e 3 - Contínua + 15 anos de animus domini.
7. Usucapião Extraordinário Habitacional - bens imóveis
7.1. É caracterizado por requisitos específicos e cumulativos: (art. 1238 parágrafo único, 1ª parte CC).
7.1.1. 1 - Posse mansa; 2 - Pacífica; e 3 - Contínua + 10 anos de animus domini + Finalidade habitacional (em solo urbano)
8. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA PRO LABORE - bens imóveis
8.1. É caracterizado por requisitos específicos e cumulativos: (art. 1238 parágrafo único, 2ª parte CC).
8.1.1. 1 - Posse mansa; 2 - Pacífica; e 3 - Contínua + 10 anos de animus domini + exploração econômica de imóvel rural (extrativista, pecuária ou agrícola)
9. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA de bens móveis
9.1. É caracterizado por requisitos específicos e cumulativos: (art. 1261 caput CC).
9.1.1. 1 - Posse mansa; 2 - Pacífica; e 3 - Contínua + 5 anos de animus domini.