Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
COMPETÊNCIA por Mind Map: COMPETÊNCIA

1. A Jurisdição é exercida pelo Poder Judiciário sobre todo o território nacional

1.1. A competência serve para dividir dentro do Poder Judiciário as funções de cada órgão a fim de que o serviço seja prestado de uma forma mais otimizada

2. Conceito

2.1. Cada órgão exerce a totalidade da Jurisdição

2.2. Resultado de critérios para distribuir entre vários órgãos as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição, nos limites estabelecidos por lei

3. LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

3.1. Competência concorrente

3.2. Permite que outros países também julguem essas questões

3.3. ARTS. 21 E 22 NCPC

3.3.1. I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

3.3.2. II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

3.3.3. III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

3.4. Art. 22 NCPC

3.4.1. I - de alimentos, quando:

3.4.2. a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

3.4.3. b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

3.4.4. II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

3.4.5. III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

3.5. No casos dos artigos 21 e 22, a duplicidade de ações não induz Litispendência

3.5.1. Ação brasileira não é extinta

3.5.2. Vale para o ordenamento brasileiro, aquela ação que primeiro transitar em julgado

3.6. ART. 25

3.6.1. Exclui a competência brasileira quando o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

3.6.2. Só poder excluir a competência brasileira nos casos que a lei não tiver dito expressamente que é de competência brasileira

4. LIMITES INTERNOS DA JURISDIÇÃO

4.1. Critérios OBJETIVO

4.1.1. Em razão da PESSOA

4.1.1.1. Exemplo: Quando envolve a Fazendo Pública, o processo é julgado na Vara da Fazendo Pública

4.1.2. Em razão da MATÉRIA

4.1.2.1. Exemplo: Quando se observa a natureza da relação jurídica daquela controvérsia - Divórcios: Vara de Família

4.1.3. Em razão do VALOR DA CAUSA

4.1.3.1. Exemplo: Juizado Especial que julga ações de até 40 salários mínimos

4.2. Critério FUNCIONAL

4.2.1. Horizontal- Entre órgãos do mesmo nível mas com atribuições diferentes

4.2.2. Vertical- Muda de instâncias. "Sobe", mas é o mesmo processo

4.2.3. De acordo com a função que o órgão exerce dentro da estrutura jurisdicional

4.3. Critério TERRITORIAL

4.3.1. Regra Geral- Direito pessoal ou real sobre bens MÓVEIS, será proposto a demanda no domicílio do réu (art. 46)

4.3.1.1. RÉU + 1 Domicílio

4.3.1.1.1. O autor pode escolher

4.3.1.2. RÉU em local Incerto ou Desconhecido

4.3.1.2.1. Onde for encontrado ou no domicílio do Autor

4.3.1.3. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil

4.3.1.3.1. No foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro

4.3.1.4. Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios

4.3.1.4.1. No foro de qualquer deles, à escolha do autor

4.3.1.5. Execução Fiscal

4.3.1.5.1. No foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado

4.3.2. Ações fundadas em direito real sobre IMÓVEIS (ART. 47)

4.3.2.1. É competente o foro de situação da coisa

4.3.2.2. Exceção

4.3.2.2.1. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova

4.3.3. HERANÇA (ART. 48)

4.3.3.1. O foro de domicílio do autor da herança, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro

4.3.3.2. Não possuía domicílio certo, é competente:

4.3.3.2.1. I - o foro de situação dos bens imóveis;

4.3.3.2.2. II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

4.3.3.2.3. III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

4.3.4. RÉU INCAPAZ (ART. 50)

4.3.4.1. Foro de domicílio de seu representante ou assistente

4.3.5. União como Autora ou Assistente (ART. 51)

4.3.5.1. No foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal

4.3.6. Estado o DF como Autor ou Assistente (ART. 52)

4.3.6.1. No foro de domicílio do autor

4.3.6.2. No de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda

4.3.6.3. No de situação da coisa

4.3.6.4. Na capital do respectivo ente federado

4.3.7. Divórcio, Anulação de Casamento, Reconhecimento ou Dissolução de União Estável (ART. 53)

4.3.7.1. a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

4.3.7.2. b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

4.3.7.3. c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

4.3.8. Ação de Alimentos (ART. 53, II)

4.3.8.1. Domicílio ou residência do alimentando

4.3.9. Do Lugar (ART. 53, III)

4.3.9.1. a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

4.3.9.2. b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

4.3.9.3. c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

4.3.9.4. d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

4.3.9.5. e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

4.3.9.6. f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

4.3.10. Do lugar do ato ou fato para a ação (ART. 53, IV)

4.3.10.1. a) de reparação de dano;

4.3.10.2. b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

4.3.11. Para ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos e aeronaves (ART. 53, V)

4.3.11.1. Domicílio do Autor

4.3.11.2. Local do Fato