CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
por Eu Tenho Direito
1. PROVISÓRIO
1.1. São DEVIDOS
1.1.1. Multa
1.1.2. Honorário Advocatício
1.2. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR
1.2.1. Para evitar multa, o devedor pode depositar o valor devido, no PRAZO LEGAL, sem prejuízo do seu RECURSO.
2. CAUÇÃO
2.1. Levantamento e depósito de dinheiro
2.2. Transferência/ Posse/ Alienação de propriedade (D. Real)
2.3. Resultar em manifesto risco de GRAVE DANO de DIFÍCIL ou INCERTA REPARAÇÃO
3. DISPENSA DE CAUÇÃO
3.1. Necessidade
3.1.1. Crédito ALIMENTAR
3.1.2. Credor demonstrar NECESSIDADE
3.2. Direito Provável
3.2.1. Quando o único recurso pendente for Recurso Especial e Recurso Extraordinário (1.042)
3.2.2. Quando a sentença tiver em conformidade com os PRECEDENTES
4. VEDAÇÃO
4.1. O cumprimento de sentença não pode ser promovido em face de:
4.1.1. Fiador
4.1.2. Coobrigado que não tenha participado da fase de conhecimento
4.1.3. Cooresponsável que não tenha participado da fase de conhecimento