PARTES PROCESSUAIS
por Eu Tenho Direito
1. CITAÇÃO
1.1. Citação é a estabilização subjetiva da lide, deve se evitar a mudança das partes
1.2. Qualquer modificação que aconteça no plano do direito material não vai interferir na relação processual
2. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
2.1. Quando alguém ocupa o lugar que, segundo algum outro critério, poderia ser de outra pessoa concomitantemente no tempo
2.2. Duas (ou mais) pessoas ocupam o mesmo lugar
2.3. Se pleiteia em nome próprio, mas a favor de interesse de terceiros
2.4. É a legitimidade extraordinária autorizada por lei (ART. 109)
2.5. Exemplo: Quando o Ministério Público atua na ação de alimentos no lugar o incapaz
3. ATOS PROCESSUAIS
3.1. Atos processuais são atos da vida civil, e é necessário que se capacidade processual
4. CONCEITO
4.1. O processo é visto como uma relação entre autor e réu
4.1.1. Autor- afirma possuir um direito ou ter sido lesado
4.1.2. Réu- contra quem o autor faz essa afirmação
5. Personalidade + Capacidade
5.1. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo (ART. 70)
5.2. EXCEÇÃO
5.2.1. Estar devidamente representado, quando for absolutamente incapaz
5.2.2. Assistido no caso de ser relativamente incapaz
5.2.3. O representante ou assistente não são partes no processo, mas apenas representam as partes