INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

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INTERVENÇÃO DE TERCEIROS por Mind Map: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

1. ASSISTÊNCIA SIMPLES

1.1. O assistente simples tem um interesse jurídico próprio que não está diretamente posto em discussão no processo, mas que pode se beneficiar com os efeitos de uma eventual decisão naquele processo

1.2. O terceiro ingressa com a finalidade de auxiliar uma das partes a vencer aquela demanda, pois tem interesse jurídico

1.3. Instituto processual

1.3.1. É admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre

1.3.2. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido

1.4. Ele permanece sempre como assistente, não é considerado parte

1.5. Não pode formular nem pretensão e nem defesa, pois apenas auxilia a parte (ART. 121)

1.5.1. Exceção- Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual

1.6. Não faz nascer uma nova lide no processo

1.7. Fazendo coisa julgada material, o assistente não pode discutir justiça daquela decisão

1.7.1. Exceção- se alegar e provar que

1.7.1.1. I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

1.7.1.2. II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

1.8. Não há relação jurídica material direta entre o adversário do assistido e o assistente

2. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL

2.1. Quando o terceiro assume a posição de assistência na defesa direta de direito próprio contra uma das partes

2.2. O terceiro ingressa com a finalidade de auxiliar uma das partes a vencer aquela demanda, pois tem interesse jurídico

2.3. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. (ART. 124)

2.4. Instituto processual

2.4.1. É admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre

2.4.2. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido

2.5. Deixa de ser mero assistente e passa a ser litisconsorte

2.6. Faz parte de um processo onde a relação material que o envolve já se acha disputada em juízo, embora a propositura da demanda tenha ocorrido sem a sua participação

2.7. O assistente não configurou como litisconsorte no início no processo, mas poderia ter participado como tal

2.8. Existe relação jurídica material direta entre o adversário do assistido e o assistente

2.9. Pode formular pretensão diferente

3. AMICUS CURIAE

3.1. Mostra-se como um auxiliar do juízo em causas de (ART. 138)

3.1.1. Relevância social

3.1.2. Repercussão geral

3.1.3. Objeto seja bastante específico, de modo que o magistrado precise de apoio técnico

3.2. Não é parte do processo, mas em razão do seu interesse jurídico funcional na solução daquela demanda ou de seu conhecimento técnico aprofundado que contribui para construção daquela decisão

3.3. Muito comum nos tribunais superiores, mas com o novo CPC é possível em todos os órgãos

3.4. Colaborador do juízo

3.5. Fator de aumento na qualidade das decisões

3.6. PRAZO

3.6.1. 15 (quinze) dias de sua intimação

3.7. PEDIDO

3.7.1. requerimento das partes

3.7.2. ou de quem pretenda manifestar-se

3.8. Admite-se em qualquer fase do procedimento

3.9. O juiz deve definir os poderes no Amicus Curiae

3.10. O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas

4. DENUNCIAÇÃO DA LIDE

4.1. Uma das partes originárias do processo, autor ou réu, formula demanda contra terceiro, trazendo-o para dentro do processo

4.2. Nessa demanda, a parte que a formula (denunciante) pretende um direito de regresso ou reembolso contra o terceiro (denunciado) a fim de ressarcir-se de prejuízos que venha a sofrer

4.3. Preservar economia processual

4.4. Instaura duas lides

4.4.1. Principal- Autor e Réu

4.4.2. Eventual- Denunciante e Denunciado

4.5. CABIMENTO

4.5.1. I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

4.5.2. II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

4.6. Evicção- Perda de um direito material em decorrência de uma decisão judicial que tenha como fundamento fato anterior à aquisição do bem

4.7. Só se admite uma ÚNICA denunciação sucessiva (ART. 125, §2º)

5. CHAMAMENTO AO PROCESSO

5.1. Trata-se de um instrumento de formação de litisconsórcio passivo por iniciativa do proprio réu

5.2. É feito na CONTESTAÇÃO, e o juiz pode indeferir

5.3. Previsão nos artigos 130 até 132

5.4. CABIMENTO

5.4.1. I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

5.4.2. II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

5.4.3. III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

5.5. A finalidade é constituir um título executivo para posterior sub-rogação

5.6. TERMINOLOGIA

5.6.1. Chamante - o réu

5.6.2. Chamado - os devores ou fiadores

6. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

6.1. Ela permite que o juiz desconsidere o princípio de que as pessoas jurídicas têm existência distintas de seus membros

6.1.1. A fim de atingir os bens particulares dos sócios, para satisfação de suas dívidas

6.1.2. Pois, por via de regra, o patrimônio da pessoa física não serve para pagar dívidas da pessoa jurídica

6.2. Instituto próprio do direito material (civil)

6.3. 2 TIPOS

6.3.1. Atinge o patrimônio da pessoas jurídicas e entra no patrimônio do sócio

6.3.2. Quando atinge o patrimônio da pessoa jurídica para pagar dívidas do sócio

6.4. CABIMENTO (ART. 134)

6.4.1. Em todas as fases do processo de conhecimento

6.4.2. No cumprimento de sentença

6.4.3. Na execução fundada em título executivo extrajudicial

6.5. OBJETO

6.5.1. Ampliação do objeto do processo e traz mais um terceiro para a relação processual

6.6. SUSPENSÃO

6.6.1. Há suspensão do processo principal

6.7. EFEITOS

6.7.1. A desconsideração ocorre apenas DENTRO daquele processo, para aquele objeto e partes... não projetando seus efeitos

6.8. É resolvida por uma decisão interlocutória