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PEDIDO por Mind Map: PEDIDO

1. CARACTERÍSTICAS

1.1. Congruência - Limita a atuação do juiz, pois é vedado ao juiz se manifestar fora e além do que a parte pediu

1.1.1. Não pode proferir extra petita

1.1.1.1. O juiz concede em sua decisão direitos além do que foram formulados pelas partes

1.1.2. Não pode proferir ultra petita

1.1.2.1. Além do que foi pedido pelas partes

1.1.3. Não pode ser infra ou citra petita

1.1.3.1. Quando a análise fica aquém do pedido das partes. O juiz pode decidir por menos, mas deve analisar todos os pedidos formulados

1.2. Identificar a demanda e especificar

1.2.1. Partes

1.2.2. Pedido

1.2.3. Causa de Pedir

1.3. Determinar o valor da causa

2. REQUISITOS

2.1. CERTEZA- ART. 322 O autor deve dizer o que ele quer, qual tipo de tutela desejada e sobre qual bem da vida ela deve recair

2.2. DETERMINAÇÃO- ART. 324 Quanto ela quer daquele bem jurídico que ela quer tutela. Qualidade e quantidade

2.2.1. Exceção- o autor pode formular pedido genérico

2.2.1.1. I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

2.2.1.2. II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

2.2.1.3. III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu

2.3. CLAREZA- O pedido deve ser inteligível e a decisão também. A falta de clareza gera inépcia da petição inicial

2.4. COERÊNCIA- o pedido deve ser uma decorrência lógica da causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos)

3. CONCEITO

3.1. É o que se pede, a causa petendi

3.2. É o objeto mediato e imediato da demanda

3.3. Aí está o motivo da discórdia, que o juiz vai desfazer, declarando a quem pertence o direito material em discussão

3.4. DIVISÃO

3.4.1. Imediato- é o pedido próximo, de que forma a parte quer que o poder jurisdicional preste a tutela. É condenação ou o que?

3.4.2. Mediato- É o bem da vida, o resultado prático daquele pedido

4. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

4.1. Economia processual, permite que o autor faça mais de um pedido na mesma demanda

4.2. Classificação

4.2.1. PRÓPRIA- quando a parte deseja o acolhimento simultâneo dos pedidos

4.2.1.1. Simples- quando os pedidos não têm relação entre si; são autônomos

4.2.1.2. Sucessiva- há decorrência lógica entre os pedidos; vínculo de precedência. O indeferimento de um, acarreta o indeferimento do outro

4.2.2. IMPRÓPRIA- quando a parte deseja o acolhimento apenas de um dos pedidos formulados naquele processo (ART. 326)

4.2.2.1. Subsidiária- o segundo pedido só será analisado se o primeiro não tiver sido acolhido. O autor que decide a ordem dos pedidos

4.2.2.2. Alternativa- quando o autor formula vários pedidos mas não estabelece uma ordem. O juiz pode escolher qual pedido acolher

4.3. REQUISITOS

4.3.1. Compatibilidade entre os pedidos - Apenas para a cumulação própria

4.3.2. Juízo competente para julgar todos os pedidos

4.3.3. Adequação do Procedimento- os pedidos devem poder tramitar todos pelo mesmo rito e sem levar prejuízo as partes

4.4. Pedido Implícito- exceção ao pedido explícito. Ele compõe o objeto da lide, mas não está explícito e não foi formulado pelas partes

4.4.1. Mas é decorrência legal da aplicação da lei. Exemplo: pagamento das despesas processuais ao final do processo