1. ESPÉCIES DE DEFESA
1.1. Processual
1.1.1. Quando o réu ataca algum defeito na formalidade prevista na legislação processual; são as defesas preliminares
1.1.1.1. Servem tanto para dilatar o andamento do processo (até que o defeito seja corrigido) ou podem levar a extinção do processo sem análise do mérito
1.2. Mérito
1.2.1. Aquelas que atacam o objeto do processo, o direito material específico da demanda
1.3. Direta
1.3.1. Quando o réu negar os fatos trazidos pelo autor na sua petição inicial ou quando o réu apenas negar as consequências jurídica advindas daqueles fatos
1.3.1.1. O réu não apresenta fatos novos, mas apenas nega os fatos já trazidos ou consequências
1.4. Indireta
1.4.1. O réu traz fatos novos que podem ser
1.4.1.1. Impeditivos do direito do autor
1.4.1.2. Extintivos
1.4.1.3. Ou modificativos
2. ESPÉCIES DE RESPOSTA
2.1. PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO
2.2. CONTESTAÇÃO
2.3. RECONVENÇÃO
2.4. REVELIA
3. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
3.1. Traz o ônus para o réu de impugnar cada um dos fatos alegados pelo autor
3.2. Caso ele não faça, aquele fato não impugnado pode ser considerado verdadeiro (confissão ficta)
3.3. Exceção
3.3.1. I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;
3.3.2. II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;
3.3.3. III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
4. CONCEITO
4.1. Formas pelo qual o réu participa do processo, seja para concordar ou se defender
5. CLASSIFICAÇÃO
5.1. Reconhecimento Jurídico do Pedido
5.1.1. É quando o réu concorda com os fatos alegados pelo autor e suas consequências
5.2. Desmembramento do Litisconsórcio Ativo Multitudinário
5.2.1. Aquele com um número grande de pessoas no mesmo pólo processual. Isso pode dificultar a defesa do réu. Ao ser citado, pode se manifestar tão somente para pedir tal desmembramento
5.3. Contestação
5.3.1. Momento em que o réu apresenta a sua mais pura defesa no autos do processo
5.4. Reconvenção
5.4.1. É a ação proposta pelo réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo)
5.5. Arguição de Impedimento ou Suspeição
5.5.1. Pode ser do juiz, Ministério Público etc. Há vários tipos
5.6. Silenciar
5.6.1. É a não resposta, ocasião em que se dará a revelia do réu
6. ADITAMENTO
6.1. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando
6.1.1. I - relativas a direito ou a fato superveniente;
6.1.2. II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
6.1.3. III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição