CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Obrigação de Fazer ou Não Fazer
por Eu Tenho Direito
1. Obtenção de Resultado Prático Equivalente
1.1. Ocorre a SUBSTITUIÇÃO da vontade do devedor, onde o juiz determina a renovação de coisa/ pessoa, pagamento de quantia CERTA (...)
2. O CREDOR PODE
2.1. (Intuito Persona) Converter em obrigação de perdas e danos
2.2. Requerer que seja realizado por OUTRA pessoa (não Intuito Persona)
2.2.1. Realização da Obrigação por Terceiros
2.2.1.1. Tem o objetivo de atingir o fim esperado da tutela jurídica por OUTROS meios. Outra pessoa realiza a obrigação às custas do DEVEDOR.
3. MULTA X ASTREINTE
3.1. Magistrado que decide, pode mudar depois. Multa diária (PERIÓDICA)
3.2. ASTREINTE- Prevê o artigo 645 NCPC que "na execução de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em título extrajudicial, o juiz, ao despachar a inicial, fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida".
4. CONCEITO
4.1. Visa tutelar uma DECISÃO ESPECÍFICA, pode ser tutela provisória, decisão interlocutória ou sentença
4.2. O AUTOR busca/pretende que sua pretensão seja CUMPRIDA
5. PECULIARIDADES
5.1. As medidas coercitivas visam INIBIR o descumprimento da ordem judicial por parte do devedor
5.2. Se a decisão NÃO tiver transitado em julgado, o cumprimento é PROVISÓRIO
6. MEDIDAS COERCITIVAS
6.1. MULTA
6.2. Busca e Apreensão
6.3. Remoção de pessoas ou coisas
6.4. Desfazimento de obras
6.5. Impedimento de atividades nocivas