CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Obrigação de Fazer ou Não Fazer
por Eu Tenho Direito

1. CONCEITO
1.1. Visa tutelar uma DECISÃO ESPECÍFICA, pode ser tutela provisória, decisão interlocutória ou sentença
1.2. O AUTOR busca/pretende que sua pretensão seja CUMPRIDA
2. PECULIARIDADES
2.1. As medidas coercitivas visam INIBIR o descumprimento da ordem judicial por parte do devedor
2.2. Se a decisão NÃO tiver transitado em julgado, o cumprimento é PROVISÓRIO
3. MEDIDAS COERCITIVAS
3.1. MULTA
3.2. Busca e Apreensão
3.3. Remoção de pessoas ou coisas
3.4. Desfazimento de obras
3.5. Impedimento de atividades nocivas
4. Obtenção de Resultado Prático Equivalente
4.1. Ocorre a SUBSTITUIÇÃO da vontade do devedor, onde o juiz determina a renovação de coisa/ pessoa, pagamento de quantia CERTA (...)
5. O CREDOR PODE
5.1. (Intuito Persona) Converter em obrigação de perdas e danos
5.2. Requerer que seja realizado por OUTRA pessoa (não Intuito Persona)
5.2.1. Realização da Obrigação por Terceiros
5.2.1.1. Tem o objetivo de atingir o fim esperado da tutela jurídica por OUTROS meios. Outra pessoa realiza a obrigação às custas do DEVEDOR.