1. Conceito
1.1. é o ramo do direito que estuda, a proteção da qualidade do meio ambiente em todas as suas formas.
2. Meio Ambiente
2.1. um bem difuso
2.1.1. por que é para um grupo indeterminado de pessoas, inclusive para pessoas que ainda não foram concebidas.
3. Art. 3, Lei 6938/81, conceito 1 meio ambiente ( concepção natural de meio ambiente )
3.1. Política Nacional do Meio Ambiente
3.2. Conjunto de Interações
3.2.1. Física
3.2.2. Química
3.2.3. Biologica
3.2.3.1. Vida
4. conceito doutrinário, meio ambiente
4.1. Interação, de um conjunto de elementos que visam mantar o equilíbrio da vida em todas as suas formas, estes são:
4.1.1. Artificiais
4.1.2. Culturais
4.1.3. Naturiais
5. Classificação do Meio Ambiente
5.1. Natural
5.1.1. Art. 225 Cf/88
5.1.1.1. lei 6.938/81
5.2. Artificial
5.2.1. Art. 182, CF/88
5.2.1.1. Estatuto da cidade
5.3. Cultural
5.3.1. Art. 215,216; CF/88
5.4. Trabalho
5.4.1. Art. 7 da CF/88
6. Princípios
6.1. Desenvolvimento Sustentável
6.1.1. Economico +
6.1.2. Social +
6.1.3. Ambiental +
6.2. Meio Ambiente como um Direito Fundamental
6.2.1. Alguns entendem como direito humano.
6.3. Prevenção
6.3.1. agir de forma preventiva para evitar degradação ambiental.
6.3.1.1. quando houver a certeza cientifica do dano ambiental
6.3.1.1.1. licenciamento
6.3.2. baseado na certeza cientifica
6.4. Precaução
6.4.1. também exige uma conduta para evitar a degradação ambiental
6.4.1.1. nao existe certeza cientifica do dano
6.4.1.1.1. a diferença entre prevenção e precaução, está em sua origem.
6.4.2. mas baseado na incerteza cientifica
6.4.3. in dubio pro natura (na duvida decide pelo meio ambiente)
6.5. Poluidor - Pagador
6.5.1. Basicamente, quem poluiu tem que pagar
6.5.1.1. diante da existência de um dano ambiental
6.5.1.1.1. tem que arcar com os custos sociais para a reparação dos danos..
6.5.1.2. pagamento para reparar um dano ambiental
6.6. Usuário - Pagador
6.6.1. Quem se utiliza de recursos naturais, deve pagar.
6.6.1.1. não houve dano ambiental
6.6.1.2. pagamento para manter o sistema
6.7. Cooperação Entre os Povos
6.7.1. Baseado na existência de tratados internacionais.
6.8. Equidade Intergeracional
6.8.1. preservar o meio ambiente, de maneira igual entre as gerações
6.9. Dever de proteção pelo Poder Público
6.10. Participação/Demócratico
6.10.1. chama a coletividade a participar da proteção ambiental.
6.11. Função Socioambiental da propriedade
6.12. Informação
6.12.1. acesso a informação, sobre o as políticas ambientais.
6.12.1.1. poder publico tem a obrigação de criar um sistema de informação
6.13. Limite
6.13.1. obrigação do poder publico para impor limites a poluição o ambiental.
6.14. Protetor Recebedor
6.14.1. antítese do poluidor pagador
6.14.1.1. aquele que protege o ambiente, recebe um incentivo a essa proteção.
6.15. Vedação ao Retrocesso Ecológico
6.15.1. a legislação, quando protetiva, não pode ser revogada por uma lei menos protetiva.
7. Normas Constitucionais
7.1. Classificação
7.1.1. gerais
7.1.2. específicas
7.1.3. competencia
7.2. Normas especiais
7.2.1. art.223, Cf
7.2.1.1. caput
7.2.1.1.1. norma-prinipio
7.3. Norma Matriz
7.3.1. Meio ambiente
7.3.1.1. Direito Fundamental
7.3.1.2. Bem como do povo (difuso)
7.3.1.3. Preservar para presente e futuras gerações
7.4. Normas Instrumento
7.4.1. Art.225, parágrafo 1, I
7.4.1.1. preservar
7.4.1.1.1. proteção ao meio ambiente (termo correto)
7.4.1.2. recuperar
7.4.1.2.1. recompor aquilo que foi degradado, restituir status quo
7.4.1.2.2. Bioma
7.4.2. Art. 225, parágrafo 1, II
7.4.2.1. Lei de BioSegurança/ lei 11.105/05
7.4.2.1.1. Precaução
7.4.3. Art.225, parágrafo 1, III
7.4.3.1. Areas de preservação ambiental
7.4.3.1.1. código florestal
7.4.3.1.2. lei 9.985/02
7.4.3.1.3. supressão de áreas protegidas só pode ser feito por lei
7.4.4. Art. 225, paragrafo 1, IV
7.4.4.1. Necessidade do Estudo de impacto ambiental
7.4.4.1.1. deve ser realizado antes de qualquer atividade possivelmente capaz de degradar o meio ambiente
7.4.4.1.2. meramente opinativo
7.4.5. Art. 225, paragrafo 1, V
7.4.5.1. Lei n 7.802/87
7.4.5.1.1. trata sobre a utilização de agrotoxicos
7.4.6. Art. 225, parágrafo 1, VI
7.4.6.1. Promover a educação ambiental
7.4.6.1.1. através do acesso a informação
7.4.6.2. lei 9.759/99
7.4.7. Art. 225, parágrafo, `, VII
7.5. Determinações Particulares (225 CF)
7.5.1. parágrafo 2
7.5.1.1. exploração de recursos minerais
7.5.1.1.1. deve ser realizada a partir de soluções que possam compensar essa degradação
7.5.2. paragrafo 3
7.5.2.1. as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados
7.5.3. parágrafo 4
7.5.3.1. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
7.5.4. paragrafo 5
7.5.4.1. terras devolutas sao indisponiveis
7.5.5. parágrafo 6
7.5.5.1. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.