Intervenção do Estado na Propriedade

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Intervenção do Estado na Propriedade por Mind Map: Intervenção do Estado na Propriedade

1. Intervenção Restritiva

2. Intervenção Supressiva

2.1. Desapropriação

2.1.1. Despropriação Comum

2.1.1.1. Art. 5 XXIV da Cf/88

2.1.1.1.1. Interesse Social/Utilidade/Necessidade Publica

2.1.1.1.2. Mediate Indenização

2.1.2. Desapropriação Especial/Sanção

2.1.2.1. Urbana Art. 182 Cf/88 (somente o poder público municipal)

2.1.2.1.1. quando não cumpre a função social urbana

2.1.2.1.2. Notificação ao proprietário, para ele cumprir a função social da propriedade.

2.1.2.1.3. Incidência do IPTU com alíquota progressiva (ano a ano aumentando a alíquota do IPTU)

2.1.2.1.4. Desapropriação

2.1.2.2. Rural Art. 184 CF/88 (competência da união)

2.1.2.2.1. quando não cumpre a função social

2.1.2.2.2. a indenização em títulos da divida agrária resgatáveis em até 20 anos

2.1.2.2.3. Vefações do art. 185

2.1.2.3. Confisco Art. 243 CF (competência da união)'

2.1.2.3.1. O sujeito perde o bem sem direito a indenização

2.1.2.3.2. Expropriação de bens imóveis sem direito a indenização

2.1.2.3.3. Expropriação de bem móveis destinados ao tráfico de drogas

2.1.2.3.4. AINDA QUE O SUJEITO UTILIZE PARTE DA PROPRIEDADE PARA PLANTAR PSICOTRÓPICO, ELE VAI PERDER O TERRENO INTEIRO!

2.2. Procedimento Expropriatório

2.2.1. competência legislativa sobre desapropriação é privativa da união

2.2.2. PS: é possível desaproriação de bens público, des de que respeitada a hierarquia entre (U, M, E, DF)

2.2.3. Desapropriação Comum

2.2.3.1. Fase Declaratória

2.2.3.1.1. informa que há interesse público na desapropriação do bem

2.2.3.1.2. Via Decreto Expropriatório

2.2.3.1.3. Via de Lei

2.2.3.1.4. Comprovada o utilidade publica ou interesse social o Estado

2.2.3.2. Fase Executória

2.2.3.2.1. Necessário Pagar valor

2.2.3.2.2. deve ser feita pelos entes federativos

2.2.3.2.3. Havendo acordo, a execução ocorre ne via administrtiva

2.2.3.2.4. Não havendo Acordo

2.2.4. Desapropriação Indireta

2.2.4.1. o particlar pode entrar com uma

2.2.4.1.1. ação de indenização por desapropriação indireta

2.3. Direito de Extensão

2.3.1. Sempre que a desapropriação for parcial

2.3.1.1. o proprietário pode exigir ao poder público que extenda a desaprorpiação ao restante do terreno. e poder público pague por todo o terreno

2.3.1.1.1. sempre que o Estado desapropriar apenas uma parte

2.4. Desapropriação por Zona

2.4.1. é a desapropriação da zona vizinha, da que vai executar uma obra.

2.4.1.1. quando houver necessidade da extensão posterior da obra

2.4.1.2. Quando essa obra gerar uma supervalorização dos terrenos vizinhos

2.5. Limitação Administrativa

2.5.1. nada mais é do que uma intervenção restritiva na propriedade de caráter geral e abstrato

2.5.1.1. ex nunc

2.5.2. Finalidade

2.6. Servidão Administrativa

2.6.1. é uma intervenção individual

2.6.1.1. incide sobre um determinado bem imóvel

2.6.1.1.1. Um prédio privado serviente a prestação à um serviço de utilidade pública

2.6.1.2. se houver comprovado DANO

2.6.1.2.1. a indenização terá que ser prévia

2.6.1.3. pode ser instituida mediante

2.6.1.3.1. acordo

2.6.1.3.2. decisão judicial

2.6.1.3.3. lei

2.6.1.4. tem caráter perpétuo

2.6.1.4.1. sem prazo determinado

2.7. Tombamento

2.7.1. Proteção ao patrimônio, histórico artistico, cultural.

2.7.1.1. se encontra efetivamente diante de um bem privado/público

2.7.1.1.1. móveis ou imóveis

2.7.2. Competência

2.7.2.1. Patrimonio de interesse nacional

2.7.2.1.1. União

2.7.2.2. interesse Regional

2.7.2.2.1. Estado

2.7.2.3. interesse Local

2.7.2.3.1. Município

2.7.2.4. pode ser tombado + de 1 vz, se for de interesse de todo mundo

2.7.3. Inalienabilidade Absoluta

2.7.4. Caráter Perpétuo

2.7.4.1. sem prazo determinado

2.7.4.2. Tombamento provisório

2.7.4.2.1. nada mais é que uma medida cautelar

2.7.5. Ato de tombamento gera obirgações

2.7.5.1. Fazer

2.7.5.1.1. conservação do bem tombado.

2.7.5.2. Não fazer

2.7.5.2.1. não destruir/ não modificar os aspectos históricos/artístico/culturais

2.7.5.2.2. não deve tirar o bem tombado do país

2.7.5.3. Tolerar

2.7.5.3.1. tolerar fiscalização estatal

2.8. Requisição

2.8.1. em casos de iminente perigo público, o Estado pode requisitar os bens de um particular para resolver a situação de perigo

2.8.1.1. assegurada a indenização ulterior em caso de dano.

2.8.1.2. Havendo Dano

2.8.1.2.1. ela será POSTERIOR, contrário da servidão administrativa.

2.8.2. pode recair sobre bens

2.8.2.1. móveis

2.8.2.2. imóveis

2.8.2.3. serviços

2.9. Ocupação Temporária

2.9.1. É que nem a requisição administrativa porém, sem o perigo iminente