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RECLAMAÇÃO por Mind Map: RECLAMAÇÃO

1. LEGITIMIDADE

1.1. ATIVA- aquele que sofre prejuízo ou tem capacidade de sofrer com aquela decisão

1.2. PASSIVA- quem praticou o ato impugnado na reclamação; é a autoridade que tomou a decisão que deu ensejo à reclamação

2. COMPETÊNCIA (ART. 988)

2.1. §1º Pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

2.2. §2º A prova documento deve estar pré-constituída

2.3. §3º A reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível

3. INADMISSIBILIDADE (ART. 988, §5º)

3.1. I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

3.2. II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

3.3. Ainda que inadmitido o recurso, a Reclamação poderá ser julgada perante o Tribunal

4. JULGAMENTO

4.1. Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia (ART. 992)

4.2. O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente. (ART. 993)

4.3. Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado (ART. 991)

5. CONCEITO

5.1. A reclamação é um processo de competência originária de Tribunais que pode ter por finalidade a preservação de sua competência ou a garantia da autoridade de suas decisões (CÂMARA)

5.2. Tem natureza jurídica de ação, não de recurso

6. CABIMENTO (ART. 988)

6.1. I - preservar a competência do tribunal;

6.2. II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

6.3. III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

6.4. IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

7. OBJETIVOS (ART. 988, 1º)

7.1. Preservar a competência do Tribunal

7.2. Garantir a autoridade das decisões do Tribunais

8. PROCEDIMENTO (ART. 989)

8.1. Ao despachar a reclamação, o relator:

8.1.1. I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 dias;

8.1.2. II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;

8.1.3. III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 dias para apresentar a sua contestação

8.2. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante (ART. 990)