Direitos Fundamentais Invid. e Colet.

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Direitos Fundamentais Invid. e Colet. por Mind Map: Direitos Fundamentais Invid. e Colet.

1. Segurança

1.1. Inviolabilidade Domiciliar - XI

1.1.1. Salvo

1.1.1.1. Flagrante Delito

1.1.1.2. Prestar Socorro

1.1.1.3. Desastre

1.1.1.4. Determinação Judicial

1.1.1.4.1. Dia

1.1.2. Casa é todo lugar PRIVADO

1.2. Gratuito

1.2.1. Reconhecidamente Pobres

1.2.1.1. Certidão de Nascimento

1.2.1.2. Certidão de Óbito

1.3. LVI - Inadmissibilidade das Provas Ilícitas

1.4. Sigilo das Informações - XII

1.4.1. Correspondência

1.4.1.1. Exceto

1.4.1.1.1. a Presos

1.4.1.2. :Restrições

1.4.1.2.1. Estado de Defesa

1.4.1.2.2. Estado de Sítio

1.4.2. comunicações Telefônicas (Interceptação/Monitoramento)

1.4.2.1. Salvo

1.4.2.1.1. Ordem Judicial

1.4.2.2. :Restrições

1.4.2.2.1. Estado de Defesa

1.4.2.2.2. Estado de Sítio (apenas art. 137, I)

1.4.3. comunicações Telegráficas

1.4.3.1. :Restrições

1.4.3.1.1. Estado de Defesa

1.4.3.1.2. Estado de Sítio (apenas art. 137, I)

1.4.4. de Dados Bancários, Fiscais, Informáticos

1.4.4.1. CPI (inclusive estadual)

1.4.4.2. Ordem Judicial

1.4.4.3. Receita Federal (Fisco/Autorid. Tribut.)

2. Propriedade

2.1. XXIII - Atenderá a Função Social

2.2. Supremacia do Interesse Público sobre o Privado

2.2.1. Desapropriação

2.2.1.1. Motivo

2.2.1.1.1. Interesse Social

2.2.1.1.2. Utilidade Pública

2.2.1.1.3. Necessidade

2.2.1.2. Indenização Justa e Prévia EM DINHEIRO

2.2.2. Desapropriação-Sanção

2.2.2.1. RURAL

2.2.2.1.1. Motivo

2.2.2.1.2. Indenização Justa e Prévia EM TÍTULOS

2.2.2.2. URBANA

2.2.2.2.1. Motivo

2.2.2.2.2. Indenização Justa e Prévia EM TÍTULOS

2.2.3. Desapropriação Confiscatória

2.2.3.1. Motivo

2.2.3.1.1. Plantação de Psicotrópicos

2.2.3.1.2. Trabalho Escravo

2.2.3.2. Não há indenização

2.2.4. Requisição de Bens

2.2.4.1. Iminente Perigo Público

2.2.4.2. Autoridade Competente

2.2.4.3. Indenização Ulterior

2.2.4.3.1. SE

2.3. Pequena Propriedade Rural Familiar

2.3.1. Impenhorável

2.3.2. para Pagar Débitos

2.3.3. Decorrente de sua Atividade Produtiva

2.4. Propriedade Imaterial

2.4.1. Autoral

2.4.1.1. Autor

2.4.1.1.1. Exclusivo

2.4.1.1.2. Direito Vitalício

2.4.1.2. Transmissível aos Herdeiros

2.4.1.2.1. Temporário

2.4.2. Industrial

2.4.2.1. Direito Temporário

2.5. Direito de Herança

3. Não se pode valer de um direito individual para salvaguardar condutas ilícitas.

4. Relativo / Ñ Absoluto

4.1. Legítima Defesa

4.2. Estado de Necessidade

4.3. Células-tronco

4.4. Aborto

4.4.1. Sentimental

4.4.2. Anencefalia

4.4.2.1. desnecessária autorização Judicial

4.5. Pena de Morte

4.5.1. Guerra Declarada

5. Vida

5.1. Dignidade Humana

5.1.1. Valor fonte dos direitos fundamentais

5.1.2. Mínimo Existencial

5.1.3. Direito à busca pela felicidade

5.2. Continuar Vivo

6. Liberdade

6.1. Ação

6.1.1. Particular

6.1.1.1. II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer, senão em virtude de lei

6.1.2. Agente Público

6.1.2.1. Fazer e não fazer apenas o que lei permite

6.2. Pensamento

6.2.1. IV - Vedado o anonimato

6.2.1.1. Denúncias anônimas

6.2.1.1.1. Penal

6.2.1.1.2. Administrativo

6.2.2. V - Direito de Resposta

6.2.2.1. Proporcional ao agravo

6.2.2.2. Indenização

6.2.2.2.1. Material

6.2.2.2.2. Moral

6.2.2.2.3. ou à Imagem

6.2.3. "APOIAR A LEGALIZAÇÃO DE DROGAS" é permitido. "Marcha da maconha".

6.2.4. DISCURSOS DE ÓDIO violam a liberdade de expressão

6.2.4.1. racismo, etc.

6.3. Locomoção

6.4. Consciência / Crença

6.4.1. VII - Assistência Religiosa

6.4.1.1. Entidades de Internação Coletiva

6.4.1.1.1. Civis

6.4.1.1.2. Militares

6.4.2. VIII - Escusa de Consciência

6.4.2.1. Ninguém será privado de direitos por

6.4.2.1.1. Crença Religiosa

6.4.2.1.2. Convicção Política ou Filosófica

6.4.2.1.3. Salvo

6.5. Reunião

6.5.1. "Marcha da maconha" é permitido

6.6. Associação

7. Igualdade / Isonomia

7.1. Formal (pessoas iguais)

7.1.1. Igualdade perante a lei

7.1.1.1. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

7.1.1.1.1. Judiciário

7.1.1.1.2. Legislador

7.2. Material (pessoas diferentes)

7.2.1. Igualdade na lei

7.2.1.1. Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades

7.2.1.1.1. Desde que haja Lei e Razoabilidade

7.3. NÃO HÁ OFENSA À IGUALDADE, QUANDO AS DISCRIMINAÇÕES SÃO PREVISTAS NA CF

7.4. SV 37: Não cabe ao Poder Judiciário aumentar os vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.