AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

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AÇÃO DE EXIGIR CONTAS por Mind Map: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

1. Duas Fases Procedimentais Sucessivas

1.1. Para discutir o dever de prestação das contas

1.2. Para discutir o valor do saldo devedor

1.3. Em ambos os casos, cada fase será decidida por uma sentença

1.3.1. O mérito é decidido em 2 momentos distintos

2. PROCEDIMENTO

2.1. O autor ingressa com a Petição Inicial requerendo a citação do réu para responder no prazo de 15 dias

2.1.1. É proposta pelo sujeito que alega ter seus bens, valores e interesses administrados por outrem justamente contra o responsável por essa administração

2.2. Petição Inicial com Cumulação de Pedidos

2.2.1. Condenação do réu a prestar contas

2.2.2. Condenação do réu ao pagamento do saldo devedor apurado

2.3. Resposta do Réu

2.3.1. Prazo de 15 dias

2.3.2. Apresentar as contas e não contestar

2.3.3. Apresentar as contas e contestar

2.3.4. Contestar e não apresentar as contas

2.3.5. Não contestar e nem apresentar as contas

2.3.5.1. Caso em que o réu será revel, cabendo julgamento antecipado do mérito na hipótese do juiz presumir os fatos alegado pelo autor como verdadeiros

2.4. 1ª Sentença

2.4.1. O juiz decidirá pela exigibilidade ou não de se prestar contas

2.5. Como Se Encerra a Primeira Fase

2.5.1. Processo Termina

2.5.1.1. Extinção do processo sem resolução de mérito

2.5.1.2. Rejeição do pedido do autor

2.5.2. Processo Continua

2.5.2.1. Acolhimento do pedido do autor

2.6. Início da Segunda Fase

2.6.1. Com a sentença condenatória que resolve a primeira fase

2.6.2. Objeto: determinação do eventual saldo devedor a ser aferido nas contas apresentadas e julgadas

2.7. Resposta do Réu

2.7.1. Réu apresentou contas dentro do prazo de 15 dias: o autor tem o prazo de 15 dias para se manifestar sobre elas

2.7.1.1. Havendo necessidade de prova pericial ou documental, o juiz determinará

2.7.2. O réu não apresentando as contas no prazo legal: caberá o autor fazê-lo no prazo de 15 dias

2.7.2.1. Como penalidade processual, o réu não poderá impugnar as contas apresentadas pelo Autor

2.8. 2ª Sentença

2.8.1. Ao fim do procedimento, a sentença e constituirá título executivo judicial

3. Está prevista nos artigos 550 a 553 do Novo CPC

4. CONCEITO

4.1. É a ação que visa o acertamento das receitas e despesas na administração de bens, valores ou interesses, considerando-se que a discussão das contas será realizada de forma incidental somente como meio para se definir a responsabilidade de pagar do devedor (DANIEL AMORIM)

5. NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO

5.1. Trata-se de uma ação condenatória

5.1.1. O bem da vida objeto da demanda é o dinheiro resultante do saldo devedor

5.2. Pedidos cumulados

5.2.1. Condenação à prestação das contas (obrigação de fazer)

5.2.2. Condenação ao pagamento do saldo residual (obrigação de pagar)

5.3. Natureza Dúplice

5.3.1. Apurada a existência do saldo devedor em favor do autor, será o réu condenado a pagar

5.3.2. Mas verificado que o credor é o réu, o autor da demanda será condenado a pagar ao réu o saldo devedor

6. CABIMENTO

6.1. Hipóteses de cabimento meramente exemplificativas

6.1.1. Batas que exista uma relação jurídica complexa que gere operações de crédito e débito para ser cabível

6.1.2. Não é possível a cumulação de pedidos de prestação de contas e de revisão de cláusula contratual, segundo o STF

7. LEGITIMIDADE

7.1. ATIVA

7.1.1. Aquele que afirma ter seus bens, valores ou interesses administrados (ART. 550)

7.1.1.1. O autor da demanda deve demonstrar que houve recusa na prestação extrajudicial das contas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito

7.2. PASSIVA

7.2.1. Aquele que administrou e geriu bens, valores ou interesses do autor e se recusou a prestar contas

8. COMPETÊNCIA

8.1. O foro competente é o do lugar do ato ou do fato para a ação em que for réu o administrador ou gestor dos negócios alheios

8.2. Artigo 53, IV, "b" do Novo CPC