AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS

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AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS por Mind Map: AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS

1. COMPETÊNCIA

1.1. É absoluta do foro do local do imóvel

2. PROCEDIMENTO

2.1. PETIÇÃO INICIAL

2.1.1. O autor deve narrar a situação e a denominação do imóvel

2.1.2. Descrevendo os limites para construir, aviventar ou renovar, nomeando todos os confinantes da linha demarcada

2.2. CITAÇÃO

2.2.1. É feita por Correios

2.2.2. Cabe citação para edital apenas nas hipóteses legais

2.3. CONTESTAÇÃO

2.3.1. 15 dias

2.3.2. Reconvenção

2.3.2.1. É admitida caso o réu pretenda cumular pedidos de proteção possessória e de indenização por perdas e danos

2.3.3. Revelia

2.3.3.1. Esgotado o prazo para defesa, segue o Procedimento Comum

2.3.3.2. Os fatos alegados pelo autor são presumidos como verdadeiros

2.4. PROVAS

2.4.1. Antes da sentença, o juiz deve nomear um ou mais peritos para levantar o traçado da linha demarcada

2.4.2. Os peritos devem apresentar um laudo pericial nos termos do artigo 580 NCPC

2.4.3. As partes têm prazo comum de 15 dias para se manifestar sobre o laudo

2.4.4. Exceção

2.4.4.1. Se houver averbação do objeto georreferenciado no Registro de Imóveis, o juiz pode dispensar prova pericial

2.5. DECISÃO

2.5.1. Na sentença, o juiz deve

2.5.1.1. Indicar o traçado da linha demarcanda

2.5.1.2. Condenar o réu ao pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais

2.5.1.3. Determinar a restituição da área invadida, se houver

2.5.2. Cabe Apelação da sentença

2.6. FASE EXECUTIVA

2.6.1. Assim que a decisão transitar em julgado, tem início a segunda fase do processo

2.6.2. Momento em que será efetivado o direito reconhecido em sentença

3. CONCEITO

3.1. É a ação que obriga o confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-os novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados

3.2. Tem natureza dúplice

3.2.1. Independente de pedido do réu, o resultado do processo lhe será favorável se suas alegações defensivas forem acolhidas pelo juiz

4. CARACTERÍSTICAS

4.1. Não se confunde com Ação Reivindicatória

4.2. A certeza da extensão discutida só é obtida por meio da sentença

4.3. Se discute propriedade, e não posse

4.3.1. Mesmo havendo decisão sobre a posse do imóvel, não existe qualquer empecilho para a ação demarcatória

5. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

5.1. É permitido ao autor que se cumule pedidos (ART. 570)

5.2. A demarcação deve ser julgada primeiro e depois a ação de divisão

5.3. Cumulação de procedimentos em caráter sucessivo

6. PREVISÃO LEGAL

6.1. Previstos nos artigos 574 a 587

7. LEGITIMIDADE

7.1. ATIVA

7.1.1. Qualquer condômino

7.1.1.1. Os condôminos terceiros podem ingressar como assistentes litisconsorciais voluntariamente se foram intimados

7.1.2. Não é necessário a formação de litisconsórcio necessário

7.2. PASSIVA

7.2.1. Os réus são os confrontantes