Financiamento da Seguridade Social

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Financiamento da Seguridade Social por Mind Map: Financiamento da  Seguridade Social

1. Previsto no art. 195 da Constituição Federal

1.1. Imposto a toda sociedade

1.2. LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

2. Recursos da dosagem da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das contribuições sociais.

2.1. CUSTEIO

2.1.1. SUJEITO ATIVO: União, através da Receita Federal que tem uma competência de arrecadar, fiscalizar, lançar o recolhimento.

2.1.2. SUJEITO PASSIVO: Devedor, que tem o dever de pagar.

2.2. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO

2.2.1. Pagar remuneração doméstica correspondente a seu serviço

2.3. CONTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS

2.3.1. Pagar mensalmente, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos

2.4. SEGURADO EMPREGADO E DO SEGURADO TRABALHADOR AVULSOS

2.4.1. Pagar remuneração

2.5. SEGURADO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

2.5.1. Receber remuneração em uma ou várias empresas, ou pelo exercício de sua atividade em conta própria

2.6. SEGURADO FACULTATIVO

2.6.1. Inscrever como segurado no RGPS

3. Assegura o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

4. Contribuintes obrigatórios

4.1. Empregado

4.1.1. Obrigatoriamente deve ter Carteira de Trabalho, e estar laborando

4.2. Trabalhador autônomo

4.2.1. Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego

4.3. Empregado doméstico

4.3.1. Comprovação do pagamento de contribuições através de guias de recolhimento

4.4. Trabalhador avulso

4.4.1. Ser cadastrado e registrado no sindicato ou órgão gestor

4.5. Contribuinte individual

4.5.1. Deve fazer o recolhimento através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional

4.6. Segurado especial

4.6.1. Comprovação de exercer o trabalho em área rural

4.7. Segurado facultativo

4.7.1. Apenas se inscrever na Previdência, e pagar todo mês suas contribuições

5. Forma direta

5.1. Previstas para o sistema, que são cobradas de trabalhadores e empregadores.

6. Forma indireta

6.1. Impostos, que serão utilizados nas insuficiências financeiras do sistema, sendo pagos por toda sociedade

6.1.1. Recursos orçamentários da União, DF, Estados e Municípios

6.1.2. União que tem a competência de criar contribuições previdenciárias, mediante lei ordinária

7. Cálculo de alíquotas (Art. 23 da lei nº 8.212/91

7.1. 2% (dois por cento) sobre sua receita bruta, estabelecida segundo o disposto no § 1 ° do art. 1 ° do Decreto-Lei n ° 1.940, de 25 de maio de 1982, com redação dada pelo art. 22, do Decreto-Lei n ° 2.397, de 21 de dezembro de 1987, e posteriores;

7.1.1. No caso das instituições citadas no § 1 ° do art. 22 desta lei, uma alíquota da contribuição prevista no inciso II é de 15% (quinze por cento).

7.2. 10% (dez por cento) sobre o lucro líquido do período-base antes da provisão para o Imposto de Renda, ajustado na forma do art. 2° da Lei n° 8.034, de 12 de abril de 1990

7.3. O disposto do art. 23 não é aplicável às pessoas de que trata o art. 25 desta mesma lei