INVENTÁRIO E PARTILHA Arrolamento Sumário e Comum

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1. RITO POR ARROLAMENTO COMUM

1.1. Jurisdição contenciosa

1.2. CABIMENTO

1.2.1. Somente quando os bens que compõem o espólio não tiverem valor superior a 1.000 salários mínimos

1.2.2. Pode ter herdeiro incapaz (Ministério Público deve ser intimado)

1.3. PROCEDIMENTO

1.3.1. Petição Inicial

1.3.2. Nomeação do Inventariante

1.3.3. Apresentação das declarações já com a atribuição do valor dos bens que compõem o espólio e o plano de partilha

1.3.4. Citação dos Herdeiros

1.3.4.1. Havendo concordância

1.3.4.1.1. Expedição imediata do formal de partilha

1.3.4.2. Havendo impugnação

1.3.4.2.1. Juiz nomeia um avaliador para oferecer laudo de valores dos bens em 10 dias

1.3.4.2.2. Após a apresentação do laudo, o juiz designará uma audiência para decidir todas as questões pertinentes à demanda

1.3.4.2.3. Nessa audiência o juiz deve determinar a partilha e dar soluções

1.3.5. Julgamento

1.3.5.1. Depende da prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas

1.3.5.1.1. A inexatidão relativa a pagamentos fiscais gera suspensão do arrolamento enquanto não for resolvido

2. Existem 3 tipos de procedimentos diferentes de Inventário

3. RITO POR ARROLAMENTO SUMÁRIO

3.1. É um tipo de arrolamento alternativo ao do inventário ordinário

3.2. Um tipo de procedimento mais rápido, prático e descomplicado

3.3. CABIMENTO

3.3.1. Todos herdeiros devem ser capazes

3.3.2. Acordo entre os herdeiros quanto à partilha

3.3.3. Herdeiro Incapaz

3.3.3.1. O Ministério Público também deve concordar

3.4. PETIÇÃO INICIAL (ART. 660)

3.4.1. Os herdeiros...

3.4.1.1. I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem;

3.4.1.2. II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no art. 630;

3.4.1.3. III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha.

3.5. VEDAÇÕES

3.5.1. Não se admite apreciação

3.5.1.1. De questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

3.6. HOMOLOGAÇÃO

3.6.1. Com o NCPC, a partilha amigável pode ser realizada mesmo sem a apresentação da quitação dos tributos incidentes sobre os bens objeto da partilha