1. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL
1.1. PETIÇÃO INICIAL
1.1.1. Requisitos do 319 e
1.1.1.1. Contrato de locação (pode ser a cópia)
1.1.1.2. Conta pormenorizada das despesas
1.1.1.3. Tabela de preços
1.1.1.4. Relação dos objetos retidos
1.2. CITAÇÃO
1.2.1. É necessária a citação do réu para só depois acolher o pedido do autor, se for o caso
1.2.1.1. No Novo CPC não existe a possibilidade de liminar inaudita altera partes
1.3. RESPOSTA DO RÉU
1.3.1. Pagar
1.3.1.1. Reconhecimento liminar do pedido
1.3.1.1.1. Homologação e extinção do feito
1.3.2. Contestar
1.3.2.1. É feita na audiência preliminar que será designada
1.3.2.2. Limitação das matérias alegadas (ART. 704)
1.3.2.2.1. I - nulidade do processo;
1.3.2.2.2. II - extinção da obrigação;
1.3.2.2.3. III - não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal;
1.3.2.2.4. IV - alegação de haver sido ofertada caução idônea, rejeitada pelo credor.
1.4. AUDIÊNCIA PRELIMINAR
1.4.1. Início do Procedimento Comum
1.4.2. Se o juiz achar necessário, pode designar um audiência de Instrução e Julgamento (fase probatória)
1.5. DECISÃO
1.5.1. Não sendo hipóteses de produção de prova ou já tendo esta sido produzida, o juiz deve sentenciar a demanda
1.5.2. SENTENÇA
1.5.2.1. O Pedido foi ACOLHIDO
1.5.2.1.1. Sentença de Natureza Constitutiva
1.5.2.1.2. Consolida a posse do autor sobre o objeto
1.5.2.1.3. Gera efeitos tipicamente executivos, de satisfação do direito do autor
1.5.2.2. Pedido REJEITADO
1.5.2.2.1. Sentença de Natureza Declaratória
1.5.2.2.2. O objeto será entre ao réu
1.5.2.2.3. O autor ainda tem direito de cobrar a dívida se não houver decisão no processo a respeito da existência da dívida
2. CONCEITO
2.1. É ação que visa a ratificação do penhor legal, que visa o reconhecimento de uma situação preestabelecida de forma a atestar a sua regularidade
2.2. PENHOR LEGAL
2.2.1. É um direito real de garantia
2.2.2. É a transferência EFETIVA da posse de bem móvel que o devedor faz ao credor (ou seu representante) em garantia de débito
2.2.3. APENAS bens móveis podem ser objeto de penhor
3. HOMOLOGAÇÃO EXTRAJUDICIAL
3.1. Pode ser realizada perante um notário de escolha do credor
3.2. PROCEDIMENTO
3.2.1. PEDIDO
3.2.1.1. Feita em forma de requerimento ao notário
3.2.2. NOTIFICAÇÃO
3.2.2.1. Recebido o requerimento, o notário promoverá a notificação do devedor
3.2.3. RESPOSTA DO DEVEDOR
3.2.3.1. Tem o prazo de 5 DIAS
3.2.3.1.1. Termo inicial- data da assinatura do Aviso de Recebimento pelo devedor
3.2.3.2. Opções
3.2.3.2.1. Pagar o débito
3.2.3.2.2. Impugnar a cobrança, por escrito
3.2.3.2.3. Ser omisso ou fazer defesa intempestiva
3.2.4. CUSTAS
3.2.4.1. Enunciado n.º 73 do II Fórum de Processualistas Civis
3.2.4.2. "(...) Incluem-se nas contas do crédito as despesas com o notário"