1. Lei Penal em Branco
1.1. Normas penais em branca são normas que dependem de complemento normativo. Classificam-se em próprias (em sentido estrito ou heterogênea) ou impróprias (em sentido amplo ou homogêneas).
1.2. Homogenia - Lei + Lei
1.2.1. Homovitelina - é aquela cujo complemento normativo se encontra no mesmo documento legal.
1.2.1.1. Exemplo: No crime de peculato (artigo 312 do CP), a elementar “funcionário público” está descrita no próprio CP, artigo 327 do CP.
1.2.2. Heterovitelina - é aquela cujo complemento normativo se encontra em documento legal diverso.
1.2.2.1. Exemplo: no delito de ocultação de impedimento para o casamento (artigo 236 do CP) as hipóteses impeditivas da união civil estão elencadas no Código Civil.
2. Noções de Direito Penal
2.1. Heterogenia - Lei + Ato Normativo
2.2. Princípios Constitucionais
2.2.1. Os princípios são as ideias centrais de um sistema, estabelecendo suas diretrizes e conferindo a ele um sentido lógico, harmonioso e racional, o que possibilita uma adequada compreensão de sua estrutura.
2.2.2. Princípio da Legalidade
2.2.2.1. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.
2.2.2.2. Art. 5º - CF
2.2.2.3. Art. 1º CP
2.2.3. Princípio da Reserva Legal
2.2.3.1. Somente lei restrita/lei ordinária pode tratar de matéria penal e incriminadora.
2.2.3.2. Normas Penais Incriminadoras
2.2.3.2.1. Comissivas
2.2.3.2.2. Omissivas
2.2.3.3. Normas Penais Não-Incriminadoras
2.2.3.3.1. Permissivas
2.2.3.3.2. Complementares
2.2.3.3.3. Explicativas
2.2.4. Princípio da Taxatividade
2.2.4.1. A lei deve esclarecer o que é e o que não é crime, proibi-se conceitos vagos e indeterminados.
2.2.4.2. OBS.: Os crimes que não cumprem as taxatividades são chamados de abertos.
2.2.5. Princípio da Exigibilidade de Lei Escrita
2.2.5.1. É vedada/proibida a incriminação por semelhança ou analogia.
2.2.5.2. Interpretação Analógica
2.2.5.2.1. Beneficiar e também para incriminar o acusado – in malam partem.
2.2.5.2.2. Método de Interpretação
2.2.5.3. Analogia
2.2.5.3.1. Apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem.
2.2.5.3.2. Método de Integração
2.2.6. Princípio da Legalidade das Penas
2.2.6.1. A pena também deve estar claramente prevista em lei. Limites muitos vagos violam esse princípio.
2.2.7. Princípio da Anterioridade
2.2.7.1. A lei penal deve ser anterior ao fato.
3. Pontos Inicialmente Abordados
3.1. Exemplo do Art 121
3.1.1. Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena
3.2. Estrutura Básica de um Texto Legal
3.2.1. "Caput"
3.2.1.1. Refere-se à cabeça do artigo de lei quando este contiver incisos e/ou parágrafos.
3.2.2. Artigo
3.2.2.1. Lei 2009/2009 puniendi puniendi º Aqui virá o caput, que é o enunciado do artigo.
3.2.3. Parágrafo
3.2.3.1. § 1º Aqui virá o texto do parágrafo único, que é um desdobramento do artigo, que terminará com dois-pontos porque será complementado pelo inciso abaixo:
3.2.4. Inciso
3.2.4.1. I – aqui virá o texto do inciso I, que será desdobrado na alínea abaixo:
3.2.5. Alínea
3.2.5.1. a) aqui virá o texto da alínea a, que conterá os itens abaixo: 1. informação do primeiro item; 2. informação do segundo item.
3.3. Infração Penal
3.3.1. Apesar de crime e contravenção serem espécies “distintas” do gênero “infração penal”, não existe, a rigor, uma diferença substancial entre os dois.
3.3.1.1. Crime
3.3.1.2. Contravenção Penal