CORTE INTERNACIONAL DE ARBITRAGEM

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CORTE INTERNACIONAL DE ARBITRAGEM por Mind Map: CORTE INTERNACIONAL DE ARBITRAGEM

1. A arbitragem ambiental também se pauta na possibilidade de tecnicidade dos árbitros, na certeza e flexibilidade do processo e na possibilidade de equidade. Sendo, portanto, meio vantajoso para a solução de conflitos ambientais, com evidente diminuição dos custos ambientais.

2. A arbitragem ambiental já se encontra solidificada no âmbito internacional, principalmente depois da criação, em 1994, da Corte Iinternacional de Arbitragem e Conciliação Ambiental.

3. O meio ambiente, envolve uma universalidade de bens que, de forma individual, apresenta características diferenciadas e, portanto, requer tratamento específico para os litígios que dele advém.

4. No caso do Brasil, necessário é que seja cumprida a lei 9307/96, bem como seja alterada a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro de maneira que não reste dúvidas tanto em relação à liberdade de escolha de direito aplicável quanto em relação à escolha do foro. Com relação à China, feitas as alterações nas regras brasileiras, seria prudente que os contratantes nacionais optassem por instaurar a arbitragem internacional no Brasil ou em país diverso da China.

5. Resolução de conflitos grandes ou pequenos, seja um contrato comercial, assuntos de propriedade intelectual, joint venture, acordos de compra de ações ou projetos de construção.

6. Foi pioneira na arbitragem comercial internacional.

7. ARBITRAGEM NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS AMBIENTAIS INTERNACIONAIS

8. Ao possibilitar maior clareza ao tratamento jurídico à solução dos contratos internacionais de comércio, caberia aos contratantes calcular as melhores opções.

9. As arbitragens internacionais realizadas no país, em razão da aplicação da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, que limita a autonomia da vontade. Assim, a falta de disposições normativas claras sobre a arbitragem internacional, bem como comportamento vacilante do poder judiciário ao ser convidado a tratar do tema não são elementos favoráveis ao resultado esperado no processo de internacionalização da economia brasileira.

10. Potencialidades sejam aproveitadas mutuamente a fim de suprir suas demandas por tecnologias e conhecimento. Com isto poderiam produzir suas próprias inovações, estas apropriadas às suas realidades.

11. ARBITRAGEM ENTRE CONTRATOS INTERNACIONAIS E A BRIC