1. Problemática
1.1. Separação meramente formalista
1.2. Órgãos praticam funções de outros
1.3. Predomínio de um dos poderes
1.4. Jamais garantiu liberdade ou democracia
2. Separação dos Poderes por Montesquieu
2.1. Legislativo, Executivo e Judiciário independentes — distribuição de funções
2.1.1. Executivo: rei — direito de veto sobre as decisões do Parlamento
2.1.2. Judiciário: nobres só poderiam ser julgados por tribunais de nobres
2.1.3. Legislativo: convocado pelo Executivo e deveria separado em duas casas
2.1.3.1. Corpo dos Comuns: composto dos representantes do povo
2.1.3.2. Corpo dos Nobres: formado por nobres, hereditário — com a faculdade de vetar as decisões dos Comuns
2.2. Constitucionalismo
2.3. Evitar a tirania — enfraquecer o poder do Estado
2.4. Aumentar a eficiência do Estado — final do séc. XIX
3. Precedentes históricos
3.1. Aristóteles
3.1.1. Injusta e perigosa a concentração de poder em um — também menciona a ineficiência de apenas um deter o poder
3.1.2. Funções estatais: deliberativa, executiva e judicial
3.2. Marsílio de Pádua
3.2.1. Povo como primeiro legislador — príncipe na função executiva
3.3. John Locke
3.3.1. Parlamento — função legislativa
3.3.2. Função executiva , federativa e "discricionária" — rei;
4. Biografia
4.1. "O Espírito das Leis"
4.1.1. Leis Naturais
4.1.2. Formação da sociedade civil — leis civis
4.1.3. Relação das leis com o povo — estas, para Montesquieu, tem de se harmonizar com o espírito do povo.
4.2. 18/01/1689—10/02/1755
5. Contexto francês
5.1. Século XVIII — Iluminismo
5.2. Enfraquecimento do Estado absolutista no resto da europa
5.3. França absolutista — pré-Revolução Francesa
5.3.1. Clero
5.3.2. Nobreza e Rei
5.3.3. Terceiro Estado — camponeses e burguesia