1. §1°Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação o Juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
1.1. HOMICIO PRIVILEGIADO
2. Diminuição de Pena
3. PARTE ESPECIAL
4. Crime Rei
5. Art 121- Matar alguém
5.1. Pena- Reclusão, de 6 a 20 anos
6. Conceito
6.1. Crime contra a pessoa (vida) consistente em matar alguém. Tornou-se clássica a definição de que se trata de ocasião violenta de um homem contra outro homem, embora com restrição na literatura por não exprimir a antijuridicidade e a culpabilidade da conduta. O homicídio pode dar causa à indenização civil.