MEI (Microempreendedor Individual)
por Haryadne Hora
1. Pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
1.1. Lei Complementar nº 128/2008
1.1.1. R$ 60.000,00 anuais de faturamento máximo.
1.1.2. Atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
2. NÃO permite a formalização como MEI
2.1. Pensionista e Servidor Público Federal em atividade.
2.2. Estrangeiro com visto provisório.
2.3. Titular, sócio ou administrador de outra empresa.
3. Formalização com Ressalvas
3.1. Pessoa que trabalha registrada no regime CLT.
3.2. Pessoa que recebe o Seguro Desemprego.
3.3. Pessoa que recebe Auxílio Doença.
3.4. Pessoa que recebe o Auxílio Idoso.
3.5. Aposentado por invalidez.
4. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
5. Tributação: SIMPLES Nacional.
5.1. Isenção de Imposto de Renda, Pis, Cofins, IPI, CLSS
5.2. Valor fixo, destinado destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
5.2.1. R$ 47,85 (comércio ou indústria)
5.2.2. R$ 51,85 (prestação de serviços)
5.2.3. R$ 52,85 (comércio e serviços)