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EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
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Guilherme Ferreira
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Esboço do mapa mental
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
por
Guilherme Ferreira
1. Anulação
1.1. Controle de Legalidade
1.1.1. Ex Tunc (p traz)
1.2. Decisão vinculada
1.3. Administração e Poder Judiciário
1.4. Cabem a discricionários e vinculados
1.5. Ex tunc, ressalvados o 3º boa fé
1.6. Obedece a S. 473 STF
1.7. Prazo 5 anos, salvo má-fé. art 54 9784/99
1.8. É um ato vinculado
2. Revogação
2.1. Controle de Mérito
2.2. Decisão discrionária
2.3. Só cabe a administração
2.4. Por oportunidade e conveniência
2.5. Só cabe aos discricionários
2.6. Ex nunc
2.7. É um ato discrionário
2.8. Obedece a S. 473 STF
3. Convalidação
3.1. Correção de ato, salvo lesao ao int. público nem prejuizo a terceiro
3.2. Ex tunc
3.3. Só cabe na adm.
3.4. Em vinculados e discrionários
3.5. É um ato discricionário
4. Cassação
4.1. Deixa de cumprir os requisitos
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