Conceitos
por Emanuel Santana
1. Bens jurídicos
1.1. São valores como a vida, a liberdade, o patrimônio, a honra, a dignidade sexual, a integridade física, a privacidade etc., que conjuntamente contribuem para a realização da dignidade da pessoa humana.
2. Dignidade da pessoa humana
2.1. De acordo com Kant, por este último princípio deve-se entender que se trata de um imperativo (uma ordem dirigida ao Estado) para tratar todo e qualquer ser humano como um fim em si mesmo.
2.1.1. Todas as ações do Estado devem ter como fim o homem, e este, por sua vez, é formado por valores (bens jurídicos) que merecem a proteção do Estado (democrático de direito). O Estado deve proteger esses valores, pois, assim, defenderá o próprio homem (dignidade da pessoa humana).