Escola da Livre Pesquisa Científica
por Rafael Batista Dos Santos
1. Fontes Suplementares
1.1. Costumes
1.1.1. Fonte Antiga e primária de todos os direitos presente em todas as sociedades
1.2. Autoridade
1.2.1. Opiniões abalizadas de pessoas e entidades de reconhecida competência
1.3. Tradição
1.3.1. Experiência e ensinamento de mestres juristas
1.4. Livre investigação
2. Direito Positivo
2.1. Dado
2.1.1. Conjunto de elementos que antecedem a ordem jurídica(histórico, geográfica, culturais, moral)
2.2. Construido
2.2.1. Conjunto de normas Criadas
3. Livre interpretação
3.1. O jurista Busca a total integração das duas categorias do Direito positivo. Dados e Construção das Normas
3.2. A investigação é livre porque não se sujeita a autoridades. Ela é científica
3.3. a Constante adaptação do ordenamento Jurídico
3.4. Norteia-se pela:
3.4.1. Autonomia da Vontade
3.4.2. Ordem e interesse público
3.4.3. Justo interesse publico dos interesses particulares
4. As contribuições de Geny
4.1. Acreditasse que a maior contribuição de Geny deva ter sido para teoria das lacunas
4.2. Por esses ensinamentos Geny é considerado o pai da sociologia Jurídica
5. Histórico
5.1. Preconizado por Francois Geny
5.2. Passados Já 100 anos da Revolução Francesa
5.3. E algumas gerações de juristas
5.4. Evolução social
5.4.1. Manifestava a necessidade de atualizações de suas instituições jurídicas
5.4.2. Sem solução nas Leis em Vigor
5.4.3. O Direito civil era inflexível defendendo a perfeição do Código Civil de 1804
5.5. Juízes passam a proferir Decisões fora da interpretação restrita do código
6. Pensamento Geny
6.1. Segundo Geny a Lei é Sempre fonte primária e ponto de partida do Direito
6.1.1. Aqui concordando com a (escola Exegética)