Escola da Livre Pesquisa Científica
por Rafael Batista Dos Santos

1. Histórico
1.1. Preconizado por Francois Geny
1.2. Passados Já 100 anos da Revolução Francesa
1.3. E algumas gerações de juristas
1.4. Evolução social
1.4.1. Manifestava a necessidade de atualizações de suas instituições jurídicas
1.4.2. Sem solução nas Leis em Vigor
1.4.3. O Direito civil era inflexível defendendo a perfeição do Código Civil de 1804
1.5. Juízes passam a proferir Decisões fora da interpretação restrita do código
2. Pensamento Geny
2.1. Segundo Geny a Lei é Sempre fonte primária e ponto de partida do Direito
2.1.1. Aqui concordando com a (escola Exegética)
2.2. Porém para Geny a lei não era suficiente para alcançar todos os campos
3. Fontes Suplementares
3.1. Costumes
3.1.1. Fonte Antiga e primária de todos os direitos presente em todas as sociedades
3.2. Autoridade
3.2.1. Opiniões abalizadas de pessoas e entidades de reconhecida competência
3.3. Tradição
3.3.1. Experiência e ensinamento de mestres juristas
3.4. Livre investigação
4. Geny ensinava
4.1. A lei não era única
4.2. A livre investigação deveria ter bases científicas.
5. Direito Positivo
5.1. Dado
5.1.1. Conjunto de elementos que antecedem a ordem jurídica(histórico, geográfica, culturais, moral)
5.2. Construido
5.2.1. Conjunto de normas Criadas
6. Livre interpretação
6.1. O jurista Busca a total integração das duas categorias do Direito positivo. Dados e Construção das Normas
6.2. A investigação é livre porque não se sujeita a autoridades. Ela é científica
6.3. a Constante adaptação do ordenamento Jurídico
6.4. Norteia-se pela:
6.4.1. Autonomia da Vontade
6.4.2. Ordem e interesse público
6.4.3. Justo interesse publico dos interesses particulares