1. 3- Direito Privado e Direito Público
1.1. Conjunto de regras impostas pelo Estado que disciplinam relações com a sociedade
1.1.1. Interesse público
1.1.1.1. a) Direito Privado
1.1.1.1.1. Regras
1.1.1.2. b) Direito Público
1.1.1.2.1. Regras. Maioria das rel. jur. Estado. Representa interesses da Sociedade, mas há excessões (predominantemente- Petrobrás, BB...)
2. 4- Conceito de DA
2.1. Ramo do Dir. Público que exerce função administrativa do Estado
2.2. Tem por objeto que integra a AP
2.2.1. Órgãos
2.2.2. Agentes
2.2.3. Pax Jurídicas
2.3. Não Contenciosa- Não Sol. Conflitos para solução de conflitos de natureza pública
2.3.1. Órgão inferiores que as desempenham
2.4. Escolas- Definições Históricas
2.4.1. a) Escola de Serviço Público
2.4.1.1. Regras de adm. e gestão sentido amplo e estrito
2.4.1.1.1. Estuda Função política e adm.
2.4.2. b) Critérios do poder Executivo
2.4.2.1. Discip., Organiz., e ativ. do PODER EXECUTIVO, apenas
2.4.2.1.1. Definição Imperfeita
2.4.3. c) Critério das Rel. Jurídicas
2.4.3.1. DA como conj. de normas que regem a rel. da adm.
2.4.3.1.1. Incompleto
2.4.4. d) Critério Teleológico
2.4.4.1. Sist. de Princ. Jurídicos e Normas que regulam ativ. ESTADO para seus fins de utlidade pública
2.4.4.1.1. Muito abrangente
2.4.5. e) Critério Negativo ou residual
2.4.5.1. Toda ativ. do Estado que NÃO esteja na função Legisl. ou Jurisd.
2.4.5.1.1. Objeto: Fins Estatais
2.4.6. f) Distinção entre ativ. juri. e social do Estado
2.4.6.1. DA regula ativ. jur. NÃO contenciosa do Estado e a const. dos órgãos e meios de ação geral
2.4.6.1.1. Considera sentido Subj. e Obj
2.4.7. g) Legalista Exegética França - Direito Positivo
2.4.7.1. Conj. de regras positivadas em leis e regulamentos , que tratam do DA, interpretado pelos trib. Adm
2.4.7.1.1. Despreza a carga normativa dos princípios
2.4.8. h) Crit. Adm Pública - Hely Lopes Meireles critério + aceito!!
2.4.8.1. Conj. de princípios que regem a adm. púb., considerando:
2.4.8.1.1. Atividades
2.4.8.1.2. Órgãos
2.4.8.1.3. Entidades
2.4.8.1.4. Organização
2.4.8.1.5. Rel. com particulares
3. 5- Objeto do DA
3.1. Identificar ATOS e SITUAÇÕES regulamentadas pelas normas que compõem esse dir. público
3.1.1. Características
3.1.1.1. Europeu Continental
3.1.1.1.1. Original Francês
3.1.1.1.2. Anglo Americano
4. 6.1- Ciência da Adm.
4.1. Matéria NÃO jurídica
4.1.1. Estuda e valora a oportunidade de atuação no leg. e judiciário
5. 8- Fontes do DA
5.1. Lei
5.1.1. + Importante/ Sentido Amplo/ DA não é codificado (ordenamento jur. disperso)
5.1.1.1. Fonte primária
5.1.1.1.1. Leis
5.1.1.2. Fonte Secundária
5.1.1.2.1. Normas Infralegais
5.2. Doutrina
5.2.1. Teses e Doutrinas que explicam as norma adm.
5.2.1.1. Interpreta e influencia nas leis
5.2.1.1.1. Não cria leis- Fonte Secundária
5.3. Jurisprudência
5.3.1. Decisões não vinculantes/ Reiteradas decisões semelhantes de det. matérias (vira "regra")
5.3.1.1. Fontes primárias
5.3.1.1.1. Súm. Vinculantes e Decisões ERGA OMNES
5.3.1.2. Fontes Secundárias
5.3.1.2.1. Decisões não vinculantes
5.4. Costumes
5.4.1. Comportamentos ou práticas aceitas pela sociedade/ Complementa legislação
5.4.1.1. Costume
5.4.1.1.1. Obrigatório
5.4.1.2. Praxe adm.
5.4.1.2.1. fonte secundária/ não obrigatório, mas usual
5.4.1.3. Costumes contralegem
5.4.1.3.1. não são fontes de direito
6. 9- Sistemas adm.
6.1. Forma adotada pelo Estado para solução de litígios
6.1.1. Sistema Francês ou Contencioso Adm
6.1.1.1. Poder Jud. não pode intervir nas funções adm
6.1.1.1.1. Dualidade de jurisdição
6.1.2. Sistema Jur. ÚNICA- Inglês usado no Brasil
6.1.2.1. Todos os litígios podem ser levados ao jud. (único que tem força de coisa julgada/ conclusivo)
6.1.2.1.1. Necessidade de esgotar via adm:
6.1.2.1.2. Judiciário não pode intervir
6.1.2.1.3. Coisa julgada adm.
7. 1- Aspectos Gerais
7.1. a) Estado
7.1.1. Pessoa Jurídica de direito público interno, capaz de adquirir direitos e obrigações
7.2. b)Estado de Direito
7.2.1. Estado cria e se sujeita às leis - Brasil
7.3. c) Elementos do Estado- São indissociáveis e indispensáveis para o Governo Soberano
7.3.1. Povo
7.3.2. Território
7.3.3. Governo Soberano
7.4. d) Poderes do Estado- Tripartição flexível, clássica, com funções TÍPICAS e ATÍPICAS dos demais poderes
7.4.1. 1- Poder Legislativo
7.4.1.1. Função Típica
7.4.1.1.1. Legistativa ou normativa
7.4.1.2. Função Atípica
7.4.1.2.1. Administrativa
7.4.1.2.2. Jurisdicional
7.4.2. 2- Poder Judiciário
7.4.2.1. Função Típica
7.4.2.1.1. Jurisdicional
7.4.2.2. Função Atípica
7.4.2.2.1. Administrativa
7.4.2.2.2. Legislativa
7.4.3. 3- Poder Executivo
7.4.3.1. Função Típica
7.4.3.1.1. Administrativa
7.4.3.2. Função Atípica
7.4.3.2.1. Legislativa
7.4.3.2.2. Não exerce função jurisdicional típica, mas apenas sem definitividade
7.5. e) Formas de Estado
7.5.1. Estado Unitário
7.5.1.1. Centralização Política
7.5.1.1.1. Uruguai
7.5.2. Estado Federado
7.5.2.1. Descentralização Política
7.5.2.1.1. Poderes distintos e autônomos com capacidade de autoadministração
7.6. f) Governo
7.6.1. Conjunto de poderes e órgãos responsáveis pela:
7.6.1.1. Função política do Estado
7.6.1.1.1. Comando, Direção e Fixação de diretrizes para atuação de políticas públicas
7.6.2. Federação
7.6.2.1. Aliança indissolúvel das partes
7.6.2.1.1. Estado em si é soberano.
7.6.3. Confederação
7.6.3.1. Aliança frágil e instável
7.6.3.1.1. Todos os Estados-Membro são soberanos.
7.7. g) Sistemas de Governo
7.7.1. Relação poder L/E
7.7.1.1. Presidencialismo
7.7.1.1.1. Independência entre poderes
7.7.1.2. Parlamentarismo
7.7.1.2.1. Colaboração entre poderes
7.8. h) Formas de Governo
7.8.1. República
7.8.1.1. Eletividade e temporalidade do mandato
7.8.1.1.1. Presta contas
7.8.2. Monarquia
7.8.2.1. Hereditariedade e Vitaliciedade
7.8.2.1.1. Não presta contas
8. 2- Administração Pública
8.1. Sentido Amplo
8.1.1. Abrange órgãos que exercem a função política e que executam a política
8.1.1.1. Confunde política e administração
8.1.1.1.1. Sentido Subjetivo, Formal ou Orgânico (quem)
8.1.1.1.2. Sentido Objetivo, Material, Funcional (o que)
8.2. Sentido Estrito
8.2.1. Execução das políticas públicas
8.2.1.1. Põem em prática a administração
8.2.1.1.1. Sentido Subjetivo
8.2.1.1.2. Sentido Objetivo
9. 6- Direito Adm.
9.1. Cuida de normas e princípios jurídicos que regem adm. púb.
9.1.1. exclui funções legislativas e jurisdicionais
10. 7- Critério Técnico- Cient. de estudo do DA
10.1. Reduz DA às matérias jurídicas para se tornar + sistemática e científica
10.1.1. Se afasta da escola legalista e passa ao método TÉCNICO-JURÍDICO
11. 8.1- Outras Classificações
11.1. Quanto ao Procedimento
11.1.1. Fontes Legislativas
11.1.2. Fontes Jurisprudenciais
11.1.3. Fontes Administrativas
11.2. Forma de Manifestação da realidade
11.2.1. Fontes escritas
11.2.2. Fontes não escritas
11.3. Quanto ao uso concreto
11.3.1. Obrigatória
11.3.2. Opcional
11.4. Quanto ao Poder que emana
11.4.1. Normas vinculantes
11.4.2. Normas indicativas
11.5. Quanto à hierarquia
11.5.1. F. Primárias
11.5.1.1. CF
11.5.2. F. Secundárias
11.5.2.1. Resoluções
11.5.3. F. Subsidiárias
11.5.3.1. Doutrina
12. 10- Regime Jurídico Adm
12.1. Sistema que dá identidade ao DA, caracterizado por 2 princípios:
12.1.1. Supremacia do Interesse público
12.1.1.1. Prerrogativas e privilégios da Adm. Pub;
12.1.1.1.1. poder de pol., poder unif. unilateralmente contratos
12.1.2. Indisponibilidade do Interesse público
12.1.2.1. Restrições impostas pela lei para a Adm
12.1.2.1.1. Concurso público, licitação...