1. Hermeutica e interpretação
1.1. sentido e alcance das expressões do direito
1.1.1. interpretar (teoria)
1.2. explicar o sentido de algo
1.2.1. aplicar (pratica)
2. Conhecimento
2.1. dóxico
2.1.1. empírico
2.1.1.1. espontâneo (comum)
2.2. epistêmico
2.2.1. filosofico
2.2.1.1. exigências loficas
2.2.1.2. relações conceituais
2.2.1.3. ideias
2.2.2. científico
2.2.2.1. identificação do problema
2.2.2.1.1. questionamento ou dúvida
2.2.3. teleológico
2.2.3.1. divindade (fé)
2.2.4. mítico
2.2.4.1. linguagem simbólica e imaginaria
3. métodos de interpretaçao
3.1. quanto aos sujeitos
3.1.1. privado
3.1.1.1. doutrinadores e cientistas do direito
3.1.1.1.1. doutrina
3.1.2. público
3.1.2.1. agentes publicos
3.1.2.1.1. autentico
3.1.2.1.2. judicial
3.1.2.1.3. administrativo
3.2. quanto aos efeitos
3.2.1. restritiva
3.2.1.1. alcance/termos
3.2.2. extensica
3.2.2.1. alcance/termos
3.2.3. declarativa
3.2.3.1. declaração do pensamento expresso em lei
3.2.4. ab rogante
3.2.4.1. lei não pode ser aplicada
3.2.4.1.1. fere principios
3.2.4.1.2. contraria outras leis
3.3. quanto aos elementos
3.3.1. sociologica
3.3.1.1. adaptações social
3.3.1.1.1. necessidade
3.3.1.1.2. realidade
3.3.2. teleologica
3.3.2.1. finalidade da lei
3.3.3. comparativa
3.3.3.1. paralelo entre 2 sistemas jurídicos
3.3.4. histórica evolutiva
3.3.4.1. antecedentes da norma
3.3.5. histórica
3.3.5.1. cultura
3.3.5.1.1. tempo
3.3.6. logico sistematico
3.3.6.1. sitema do texto
3.3.6.1.1. relação com a lei
3.3.7. literal gramatical
3.3.7.1. significados das palavras
3.3.7.1.1. função gramatical
4. Escola de pensamentos
4.1. Escola de estrito legalismo ou dramatismo (sec XIX)
4.1.1. Escola da Exegese
4.1.1.1. gramatica e lógica
4.1.1.1.1. positivismo jurídico
4.1.2. escola dos pandectistas
4.1.2.1. usos e costumes
4.1.2.1.1. lei
4.1.3. analíticaescola anlitica de jurisprudência
4.1.3.1. costumes
4.1.3.1.1. filosofia legislador
4.2. escola de viena
4.3. escolas de reação ao estito legalismo ou dagmatismo
4.3.1. escola histórico dogmática
4.3.1.1. direito é produto historico
4.3.1.1.1. tradição
4.3.2. escola histórico evolutiva
4.3.2.1. vontade do legislador
4.3.2.1.1. norma no momento da aplicação
4.3.3. escola teológica
4.3.3.1. finalidade do legislador
4.3.3.1.1. garantia das condições da vida social
4.4. escola sociológica do direito
4.5. escola do direito livre
4.6. cientificaescola da livre pesquisa cientidica do direito
5. Dagmatica e zetética
5.1. opinar
5.1.1. como deve ser?
5.1.1.1. dagmas
5.1.1.1.1. finitas
5.2. questionar
5.2.1. o que é?
5.2.1.1. evidências
5.2.1.1.1. questões infinitas