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LINDB por Mind Map: LINDB

1. Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

1.1. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957

1.1.1. Ato jurídico perfeito: É o ato já consumado nos termos da lei vigente na data da sua consumação.

1.2. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

1.2.1. Direito adquirido: É aquele direito que se incorporou ao patrimônio da pessoa.

2. Irretroatividade

3. Ocorre quando uma lei de um outro país é empregada para um estrangeiro que está no nosso país.

4. 1) o começo e o fim da personalidade. 2) O nome. 3) A capacidade. 4) Os direitos de família.

5. § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957

5.1. Coisa julgada: É a decisão Judicial, não cabendo mas recursos.

6. Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

6.1. Territorialidade

6.2. Extraterritorialidade

6.2.1. Quando a lei do estado é aplicada no próprio estado.

6.2.1.1. O Brasil adotou a territorialidade moderada.

6.3. O Brasil poderia ter adotado 2 vertentes: Nacionalidade ou Domicílio. Porém adotou a lei do domicílio.

6.4. ESTATUTO PESSOAL

6.4.1. Quando o estrangeiro está no Brasil e para ele será aplicada a lei de onde ele domicilia.