1. Presidente do conselho seccional, nas sessões do conselho federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e só tem direito a voz. Art. 52.
2. Competência do Conselho Federal, Art. 54.
2.1. Dar efetivo cumprimento às finalidades da OAB;
2.2. Representar interesses coletivos ou individuais dos advogados, em juízo ou fora dele;
2.3. Velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;
2.4. EXCLUSIVAMENTE, representar os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;
2.5. Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e demais provimentos que julgar necessário;
2.6. Assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais;
2.7. Intervir nos Conselhos Seccionais quando e onde houver constar grave ameaça ou violações ao EOAB/Reg.Ordem;
2.7.1. §único diz que a intervenção depende da aprovação de 2/3 das delegações, garantido a AMPLA DEFESA e CONTRADITÓRIO.
2.8. Cassar ou modificar, quando provocado ou não, qualquer ato, de órgão ou autoridade da OAB, contrária às leis já mencionadas;
2.9. Julgar, EM GRAU DE RECURSO, as questões decididas pelo conselho seccional, nas hipóteses previamente estipuladas;
2.10. Apreciar relatório anual e deliberar sobre balanços das contas;
2.11. Homologar ou suprimir relatório anual, balanço e contas das seccionais;
2.12. Elaborar listas para indicação à cargo em tribunal. (QUINTO CONSTITUCIONAL)
2.13. Ajuizar ADI, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações que a lei outorga à OAB;
2.14. Autorizar, pela maioria absoluta das DELEGAÇÕES, a oneração ou alienação de bens imóveis;
2.15. Participar de concurso público, nas hipóteses previstas em lei, em todas as fases (ELABORAÇÃO).
2.16. Resolver possíveis omissões do EOAB.
3. CONSELHO SECCIONAL
3.1. É composto por número de conselheiros proporcional ao de inscritos, Art. 56 EOAB.
3.1.1. Os ex-presidentes são membros honorários e vitalícios, e tem direito somente à voz. §1° do Art. 56.
3.2. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, Art. 58 EOAB.
3.2.1. Editar regimento interno e resoluções;
3.2.2. Criar subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;
3.2.3. Julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, Diretoria, Tribunal de Ética, etc;
3.2.4. Fiscalizar aplicação da receita;
3.2.5. Fixar tabelas de honorários (território estadual);
3.2.6. Realizar o Exame de Ordem;
3.2.7. Decidir os pedidos de inscrição no quadro de advogados e estagiários;
3.2.8. Fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias;
3.2.9. Participar da elaboração de concursos públicos;
3.2.10. DETERMINAR CRITÉRIOS PARA O TRAJE DOS ADVOGADOS, NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL (atribuição exclusiva)
3.2.11. Aprovar e modificar orçamento anual;
3.2.12. Intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados;
4. Conselho federal é composto por:
4.1. Conselheiros federais, integrantes da delegação de cada SECCIONAL;
4.1.1. Lembrando que são 3 por delegação.
4.2. Dos ex-presidentes, na qualidade de membro vitalício;
4.2.1. Os ex-presidentes tem direito a voz, porém não tem direito ao voto.
4.3. Nas deliberações do conselho o presidente tem direito ao voto de qualidade.
4.3.1. Ps: o voto é tomado por DELEGAÇÃO.
5. Composição da diretoria do conselho federal
5.1. Um Presidente;
5.1.1. Exerce representação nacional e internacional da OAB.
5.1.1.1. Competência para convocar o conselho federal, bem como presidir.