
1. Conselho federal é composto por:
1.1. Conselheiros federais, integrantes da delegação de cada SECCIONAL;
1.1.1. Lembrando que são 3 por delegação.
1.2. Dos ex-presidentes, na qualidade de membro vitalício;
1.2.1. Os ex-presidentes tem direito a voz, porém não tem direito ao voto.
1.3. Nas deliberações do conselho o presidente tem direito ao voto de qualidade.
1.3.1. Ps: o voto é tomado por DELEGAÇÃO.
2. Presidente do conselho seccional, nas sessões do conselho federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e só tem direito a voz. Art. 52.
3. Competência do Conselho Federal, Art. 54.
3.1. Dar efetivo cumprimento às finalidades da OAB;
3.2. Representar interesses coletivos ou individuais dos advogados, em juízo ou fora dele;
3.3. Velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;
3.4. EXCLUSIVAMENTE, representar os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;
3.5. Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e demais provimentos que julgar necessário;
3.6. Assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais;
3.7. Intervir nos Conselhos Seccionais quando e onde houver constar grave ameaça ou violações ao EOAB/Reg.Ordem;
3.7.1. §único diz que a intervenção depende da aprovação de 2/3 das delegações, garantido a AMPLA DEFESA e CONTRADITÓRIO.
3.8. Cassar ou modificar, quando provocado ou não, qualquer ato, de órgão ou autoridade da OAB, contrária às leis já mencionadas;
3.9. Julgar, EM GRAU DE RECURSO, as questões decididas pelo conselho seccional, nas hipóteses previamente estipuladas;
3.10. Apreciar relatório anual e deliberar sobre balanços das contas;
3.11. Homologar ou suprimir relatório anual, balanço e contas das seccionais;
3.12. Elaborar listas para indicação à cargo em tribunal. (QUINTO CONSTITUCIONAL)
3.13. Ajuizar ADI, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações que a lei outorga à OAB;
3.14. Autorizar, pela maioria absoluta das DELEGAÇÕES, a oneração ou alienação de bens imóveis;
3.15. Participar de concurso público, nas hipóteses previstas em lei, em todas as fases (ELABORAÇÃO).
3.16. Resolver possíveis omissões do EOAB.
4. Composição da diretoria do conselho federal
4.1. Um Presidente;
4.1.1. Exerce representação nacional e internacional da OAB.
4.1.1.1. Competência para convocar o conselho federal, bem como presidir.
4.2. Um Vice-Presidente;
4.3. Um Secretário-Geral e um Secretário-Adjunto;e
4.4. Um Tesoureiro.
5. CONSELHO SECCIONAL
5.1. É composto por número de conselheiros proporcional ao de inscritos, Art. 56 EOAB.
5.1.1. Os ex-presidentes são membros honorários e vitalícios, e tem direito somente à voz. §1° do Art. 56.
5.2. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, Art. 58 EOAB.
5.2.1. Editar regimento interno e resoluções;
5.2.2. Criar subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;
5.2.3. Julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, Diretoria, Tribunal de Ética, etc;
5.2.4. Fiscalizar aplicação da receita;
5.2.5. Fixar tabelas de honorários (território estadual);
5.2.6. Realizar o Exame de Ordem;
5.2.7. Decidir os pedidos de inscrição no quadro de advogados e estagiários;
5.2.8. Fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias;
5.2.9. Participar da elaboração de concursos públicos;
5.2.10. DETERMINAR CRITÉRIOS PARA O TRAJE DOS ADVOGADOS, NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL (atribuição exclusiva)
5.2.11. Aprovar e modificar orçamento anual;
5.2.12. Intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados;