Princípios Recursais

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Princípios Recursais por Mind Map: Princípios Recursais

1. Singularidade Recursal

1.1. existe somente um recurso para cada ato processual (decisão, acórdão),

1.1.1. dessa forma, não podem ser utilizados vários recursos simultaneamente, mas, tão somente, sucessivamente.

2. Fungibilidade Recursal

2.1. algo que pode ser substituido por outro da mesma espécie

2.1.1. ouse seja, permite que o juiz conheça de um recurso que foi erroneamente interposto como se fosse o recurso caível

2.2. para aplicação desse principio deve haver:

2.2.1. inexistência de erro grosseiro

2.2.2. dúvida plausível quanto ao recurso cabível

2.2.2.1. a dúvida não pode ser pessoal, mas sim decorrente do próprio sistema recursal

2.2.3. o recurso erroneamente interposto deve obedecer ao prazo do recurso cabível

2.3. se foi interpostos determinado recurso, mas verificado que o correto seria outro, deve-se peticionar para desistência do recurso dentro prazo.

2.4. IMPORTANTE

2.4.1. PRECLUSÃO

2.4.1.1. Se uma vez interposto o recurso, peticionar a desistência do recurso, e interpor novamente o recurso. Ocorre a Preclusão

2.4.2. Súmula 421 do TST

2.4.2.1. Decisão monocrática em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do relator calcado no art. 932 do CPC

2.4.2.1.1. se a parte postular a revisão da decisão monocrática, cumpre ao relator converter o E.D em agravo interno ou regimental, em face do princípio da fungibilidade e celeridade processual

2.4.2.2. o agravo regimental não importa preparo

2.5. IMPORTANTE

2.5.1. OJ 69 DA SDI-II

2.5.1.1. Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório da Petição Inicial de ação rescisória ou de MS.

2.5.1.1.1. pode, pelo princípio da fungibilidade recursal, ser recebido como agravo regimental

2.6. é incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado

3. Discursividade/Dialeticidade

3.1. o art. 899 da CLT dispõe que os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas, permitindo a execução provisória até a penhora

3.2. todo o recursono processo do trabalho é devolutivo

3.3. uma petição pode ter um pedido(direito material), um requerimento(direito processual) ou um comunicado

3.4. o efeito devolutivo permite uma execução provisória e posteriormente a definitiva

3.5. Simples Petição

3.5.1. Súmula 422 do TST

3.5.1.1. I-não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.

3.5.1.2. II- o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso, ou em decisão monocrática

3.5.1.3. III- inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência do TRT, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença

3.5.2. Em resumo disso

3.5.2.1. o R.O exige motivação simples, associadas aos fundamentos da defesa

3.5.2.2. Recursos para o TST exigem exposição completa e exaustiva dos fundamentos com os quais impugnam a decisão recorrida

4. Irrecorribilidade Imediata das Decisões interlocutórias

4.1. juiz que acolhe exceção de incompetência em razão do lugar é possível interpor recurso?

4.1.1. súmula 214 TST

4.2. Exceções Súmula 214 do TST

4.2.1. decisão de TRT contrária a súmula ou OJ do TST

4.2.2. decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal

4.2.3. que acolhe exceção de incompetência territorial, coma remessa dos autos para o Tribunal regional distindo daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, §2º, da CLT