Conselho Federal
por Vanessa Pereira
1. COMPOSIÇÃO
1.1. Conselhos federais UF
1.2. ex presidente é vitalício e tem direito só a voz
1.3. Delegação formada por três conselheiros
2. COMPETÊNCIA Art 54 e Incisos
2.1. I.Dar cumprimento efetivo as finalidades da oab
2.1.1. Representar,em juízo ou fora dele,os interesses coletivos dos advogados
2.1.2. III. VELAR pela dignidade,independência, prerrogativas e valorização da advocacia
2.1.3. representar ,com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia
3. ART. 56 Ao 59 CONSELHO DA SECCIONAL
3.1. Exerce e observa ,no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas nesta Lei, no Regulamento Geral.
3.1.1. DA SUBSEÇÃO
3.1.1.1. Pode ser Criada pelo Conselho Seccional,a subseção é administrada por uma diretoria equivalentes ao conselho seccional.
4. DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS ARTE 62
4.1. Personalidade Jurídica própria, destinada, não é um Conselho Seccional.
5. COMPETE A SUBSEÇÃO , exercer as funções e atribuições do conselho Seccional, na forma do Regimento interno.
6. Das Eleições E dos Mandatos
6.1. As eleições são realizadas no último ano do mandato,na segunda quinzena de novembro ,votação direta dos advogados devidamente inscritos.
6.1.1. O Mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando -se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição salvo o Conselho Federal.