Conselho Federal
por Vanessa Pereira

1. ART. 56 Ao 59 CONSELHO DA SECCIONAL
1.1. Exerce e observa ,no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas nesta Lei, no Regulamento Geral.
1.1.1. DA SUBSEÇÃO
1.1.1.1. Pode ser Criada pelo Conselho Seccional,a subseção é administrada por uma diretoria equivalentes ao conselho seccional.
2. COMPETE A SUBSEÇÃO , exercer as funções e atribuições do conselho Seccional, na forma do Regimento interno.
3. Das Eleições E dos Mandatos
3.1. As eleições são realizadas no último ano do mandato,na segunda quinzena de novembro ,votação direta dos advogados devidamente inscritos.
3.1.1. O Mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando -se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição salvo o Conselho Federal.
4. Novo tópico
5. COMPOSIÇÃO
5.1. Conselhos federais UF
5.2. ex presidente é vitalício e tem direito só a voz
5.3. Delegação formada por três conselheiros
6. COMPETÊNCIA Art 54 e Incisos
6.1. I.Dar cumprimento efetivo as finalidades da oab
6.1.1. Representar,em juízo ou fora dele,os interesses coletivos dos advogados
6.1.2. III. VELAR pela dignidade,independência, prerrogativas e valorização da advocacia
6.1.3. representar ,com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia