1. Eleição
1.1. Art. 53 Conselho Federal é definido pelo regulamento Geral da OAB
1.1.1. § 1º Presidente do Conselho tem apenas o voto de qualidade
1.1.1.1. § 2º Voto tomado por delegação, não pode ser exercido na matéria de interesse na unidade que representa
1.1.1.1.1. § 3 Eleição na escolha da Diretoria do Conselho Federal, com direito um voto, vedado ao membros honorários vitalícios
2. art 54 Compente ao Conselho Federal
2.1. I - Cumprimento efetivo ás finalidades da OAB
2.1.1. II- Representar em juízo, ou não os interesses coletivos ou individuais dos advogados
2.1.1.1. III- Velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia
2.1.1.1.1. IV- Representar os advogados Brasileiros, em eventos internacionais
3. Art. 55 É composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro
3.1. § 1º Presidente exerce uma representação nacional e internacional da OAB, promovendo a administração patrimonial e dar execução a uma decisão
3.1.1. § 2º Regulamento geral define as atribuições dos membros da diretoria e a ordem de substituição
3.1.1.1. § 3º Os membros da diretoria votam como membros de suas delegações, cabendo ao Presidente, apenas, o voto de qualidade e o direito de embargar a decisão, se esta não for unânime.