1. O dolo acidental não leva à anulação do negócio jurídico.
2. Erro
2.1. Noção inexato, Ignorância, total desconhecimento sobre algo
2.1.1. Pode ser anulado, se o erro for:
2.1.1.1. O negócio pode ser mantido, por ser um erro acidental (art.144 C.C)
2.1.1.2. O erro não pode ser mantido, então vai ser corrigido.
2.1.2. Substancial (art.138 C.C)
2.1.3. Escusável
3. Dolo
3.1. A pessoa é induzida ao erro por outra pessoa.
3.1.1. Dolo principal (anula o negócio jurídico)
3.1.1.1. Dolo acidental
3.1.1.2. É aquele que, mesmo percebido, não impediria a realização do negócio jurídico.
3.1.2. É o artifício que foi a causa determinante da manifestação de vontade ou realização de negócio prejudicial.
4. Coação
4.1. É causar constrangimento ou agir de modo violento para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.
4.1.1. A pessoa poderá alegar a coação para:
4.1.1.1. Existe dois tipos de coação:
4.1.1.1.1. O negócio Jurídico é anulável por vicio do consentimento.
4.1.1.2. Coação física e Coação relativa\moral.
4.1.2. 1- Anular o negócio jurídico
4.1.3. 2- Requerer perdas e danos.